UMA FEBRE CHAMADA “MANDALA”
A febre agora é a Mandala. Uma palavra que em sânscrito significa “círculo”, mas que no Brasil é pirâmide e é crime.
CRIME? SIM, É CRIME!
Leia até o final para entender.
- COMO FUNCIONA A MANDALA?
Funciona assim: não há produtos sendo comercializados. É um sistema dividido em quatro grupos (fogo, ar, terra e água), sendo que o usuário investe R$100 e precisa convidar mais duas pessoas para que também invistam. Após quantidade necessária de participantes ser completa, será recebido de cada participante o valor, também, de R$100. A promessa é que você invista R$100 e receberá R$800. Esta prática é de fato o pichardismo, este nada mais é que persuadir alguém a contribuir com um valor, e este persuadido convence outro alguém a contribuir com outro valor e todos se iludem de que terão lucro de toda a “rede” que virá abaixo. Na Mandala, um indivíduo necessita de R$100 de outras 8 pessoas para conseguir o tão esperado R$800. Desta forma, essas 8 pessoas que contribuíram com R$100 precisam conseguir, cada uma, mais 8 pessoas; em outras palavras, 64 pessoas tem que contribuir com R$100 para apenas 8 pessoas ganharem R$800. De igual forma, na próxima rodada 512 pessoas precisam pagar R$100 para que essas 64 pessoas ganhem, e assim a “Mandala vai girando” gradativamente sendo multiplicada por oito.
- POR QUAL MOTIVO A MANDALA É CRIME?
Chegamos na parte mais interessante do artigo.
Conforme o artigo 2º, inciso IX, da Lei 1.521/51, é crime:
Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes);
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.
O pichardismo é muito parecido com o famoso estelionato, porém diverge pelo fato deste ter uma pessoa determinada e aquele abrange diversas pessoas distintas.
Neste sentido, concluímos que a mandala se enquadra no artigo acima citado, sendo este um crime contra a economia popular, pelo fato de afetar a vida econômica de milhares de pessoas, trazendo discrepância social e prejuízos. Muitas pessoas investem dinheiro e perdem.
A mandala se trata de pirâmide financeira, uma vez que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, sendo uma situação insustentável. Já houve diversos casos de pirâmide financeira no Brasil, todos com pouco tempo de duração e milhares de pessoas no "prejuízo".
- QUEM PARTICIPOU DA MANDALA E PERDEU DINHEIRO PODE ADENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA REPARAR AS PERDAS?
Na teoria, não! Pois todo indivíduo que participa de “pirâmide financeira”, sem considerar se obteve lucro ou prejuízo, comete o crime citado. Se o prejuízo decorreu de cometimento de crime, não há como pensar na possibilidade de pleitear na justiça uma reparação das perdas sofridas. Leva-se em consideração o Princípio "Nemo Auditur Propriam turpitudinem Allegans", que significa que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
Sendo assim, se torna quase impossível que alguém cometa um crime contra a economia pública e consiga reparar os danos sofridos.
Sempre desconfie da promessa de dinheiro fácil!
ALINE LAZZARINI CAMPOS
ADVOGADA
OAB/ES 25.680