UNIÃO ESTÁVEL

UNIÃO ESTÁVEL

Um assunto que levanta dúvidas é a união estável. Então vamos falar um pouco como se caracteriza esse tipo de relação, e quais seus direitos.
A união estável advém de um relacionamento cuja convivência duradoura tem o objetivo de constituição familiar, mesmo que não haja filhos.

Se for o caso de não morarem juntos, há a necessidade de comprovar através de outros elementos, nesse caso, como a existência de filhos. 

O regime utilizado na união estável é o de comunhão parcial de bens, porém pode ser estabelecido outro regime que mais for conveniente, quando o casal fizer a declaração de união estável.

A declaração de união estável pode ser feita de forma pública, nesse caso no Tabelião de Notas, e tem um custo médio de R$ 310,00 em São Paulo. Ou, pode ser feita de forma particular, através de uma declaração feita pelo casal, e reconhecer a firma no cartório para a legalização do documento.

Porém, ao ser feita a declaração, deve-se atentar qual será seu uso, pois, planos de saúde, por exemplo, normalmente pedem a declaração pública.

O reconhecimento da união homoafetiva estendeu para os casais homossexuais os direitos garantidos na união estável, como por exemplo, figurar no plano de saúde do (a) companheiro (a) e participar da sucessão hereditária. Dessa maneira, passou-se a garantir para todos direitos iguais nas relações familiares, conforme estabelece a Constituição Federal.

Outro ponto a destacar da união estável é que ela pode ser convertida em casamento, devendo ser feito em Cartório, conforme casamento convencional.

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