Uso do celular pode render demissão por justa causa
O uso constante do celular durante a jornada de trabalho pode distrair o trabalhador, atrapalhar a produtividade e até mesmo gerar riscos. O artigo 482 da CLT diz que constitui justa causa a desídia (negligência, desatenção, desinteresse) no desempenho das funções. #AndreaOliveiraAdv