Uso do Selo de Identificação INMETRO



Nos últimos dias recebemos em nossa empresa a visita de uma auditor que levantou alguns pontos e um deles foi muito interessante pois pouco se ver falar e com isso montei esse artigo para ajudar aos colegas que possivelmente também não tinham/tem ciência deste processo e menos que seja pequeno é bastante importante pois o descumprimento da norma, além da prerrogativa de suspensão e/ou cancelamento da autorização, da licença, da acreditação e do reconhecimento, a instauração de processo administrativo de autuação, com pena de multa que pode variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Com o objetivo de evitar equívocos e consequências deles provenientes, esclarecemos a seguir o procedimento para o correto uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e de Reconhecimento da Conformidade do Inmetro, conforme estabelecido pela Portaria Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014

1. Os Selos de Identificação da Conformidade, especificados no Manual de Aplicação dos Selos de Identificação da Conformidade, somente devem ser usados como tal, quando impressos nas embalagens de produtos com conformidade avaliada, em certificados ou documentos similares ou nos próprios produtos, cuja avaliação da conformidade seja, de forma compulsória ou voluntária, decorrente de Programas de Avaliação da Conformidade estabelecidos pelo Inmetro.

2. A marca e o nome do Inmetro não devem ser usados como referência à conformidade, qualidade ou certificação de produtos e serviços. A exceção para autorização do uso do nome do Inmetro por terceiros limita-se à prestação de mera informação verídica sobre a adequação de produtos e serviços aos regulamentos e programas estabelecidos pelo Inmetro, sendo obrigatório informar e correlacionar o escopo da regulamentação ou programa referenciados.

A solicitação da autorização para uso do selo em informe publicitário está disponível no site do Inmetro, no link www.inmetro.gov.br/qualidade/autSelo.asp. Além do preenchimento do formulário, é necessário anexar o Atestado da Conformidade, dentro do prazo de validade ou, quando aplicável, Registro junto ao Inmetro do objeto da autorização e cópia da proposta (arte) do informe publicitário a ser veiculado. Cumpridas as exigências e não havendo não-conformidade a autorização é concedida em até 15 dias.



Samara Anselmi

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