Vínculo de emprego do vendedor: entenda quando a carteira deve ser assinada

Vínculo de emprego do vendedor: entenda quando a carteira deve ser assinada

Enquanto vendedores podem ter vínculo de emprego, devido a critérios como subordinação e habitualidade, seguindo a CLT, os representantes comerciais operam com maior autonomia, geralmente como autônomos ou pessoas jurídicas, não se enquadrando na mesma categoria.

Neste artigo, eu explico as diferenças entre vendedores e representantes comerciais em relação ao vínculo empregatício, inclusive, como identificar essas relações, como reivindicar o reconhecimento de vínculo para vendedores e os direitos advindos dessa relação.

Vendedor e representante comercial tem vínculo de emprego?

Vendedor, sim, representante comercial, não. Isso porque vendedores podem ter vínculo empregatício quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração sob as normas da CLT, assim configurando vínculo de emprego, o que lhes garante direitos como férias e 13º salário.

Por outro lado, representantes comerciais trabalham com mais autonomia, não estando submetidos à mesma estrutura hierárquica direta de uma empresa.

Assim, geralmente os representantes atuam como autônomos ou pessoas jurídicas, excluindo a relação de emprego comum, conforme descrito na lei específica que regula essa atividade.

Quando é caracterizado o vínculo de emprego do vendedor?

Conforme a lei, o vínculo de emprego do vendedor é definido pela presença de características como subordinação, habitualidade, remuneração e pessoalidade.

Isso significa que o vendedor atua sob direção da empresa, de forma regular, recebe por seu trabalho e não pode ser substituído por outra pessoa sem afetar o contrato de trabalho.

Nesse sentido, se estiverem presentes essas características, o vendedor tem direito de ter sua carteira de trabalho assinada, de acordo com regras do regime CLT.


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Como pedir o reconhecimento do vínculo do vendedor?

Para solicitar a validação do vínculo empregatício como vendedor, é aconselhável reunir evidências e documentos que comprovem a existência dos elementos que caracterizam a relação de emprego.

Por exemplo: registros de horário, comprovantes de pagamento, e-mails corporativos e outros documentos podem demonstrar que há subordinação, habitualidade, remuneração e pessoalidade.

Após reunir essas evidências, é essencial buscar aconselhamento jurídico com um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o caso e orientar sobre os procedimentos adequados, podendo ser necessário iniciar uma ação trabalhista.

O que o vendedor tem direito se for reconhecido o vínculo de emprego?

Após o vínculo de emprego do vendedor ser reconhecido, ele tem direito a benefícios previstos pela CLT, incluindo férias remuneradas + um terço, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, adicional noturno (se houver) e outros benefícios.

Além disso, pode ter direito as verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa, incluindo indenização do aviso-prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS.

Conclusão

Conforme comentei, vendedores podem ter vínculo empregatício, garantindo direitos trabalhistas conforme a CLT.

Porém, representantes comerciais, atuando com autonomia e sem subordinação direta, geralmente não têm essa relação empregatícia, conforme legislação específica.

Se for necessário reconhecer o vínculo de um vendedor, primeiro é preciso documentar evidências de subordinação e habitualidade

Com isso, é importante contar com advogado trabalhista para recorrer à eventual ação trabalhista.

Se reconhecido o vínculo, o vendedor adquire direitos e benefícios previstos na CLT como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, dentre outros.

Portanto, se você precisa fazer essa comprovação, o ideal é solicitar ajuda de um advogado especializado.


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Parabéns pela excelente matéria! Quando o professor é bom, aprendemos com mais facilidade!

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