Vai na farmácia? Se for no Estado de São Paulo você não precisa mais fornecer o seu CPF para ter desconto, sabia? Efeitos da LGPD na nossa vida.
Por força da Lei nº 17.301, de 01 de dezembro de 2020, as farmácias e drogarias do Estado de São Paulo não podem mais exigir o CPF dos seus consumidores como condição para a obtenção de descontos.
Esta iniciativa legal já um claro exemplo dos impactos da Lei Geral de Proteção de dados no nosso cotidiano.
A grande maioria das farmácias cediam os registros de compras dos seus consumidores para operadoras de planos de saúde, a fim de que estas pudessem aferir se as declarações prestadas na hora da contratação eram verídicas, dimensionar a mensalidade e reajuste e até mesmo negar uma contratação etc.
As operadoras de plano de saúde não estão proibidas de utilizar meios para checar a autenticidade das declarações prestadas pelo contratante, tampouco de fazer estudos para garantir o equilíbrio contratual. Contudo, isso deve ser feito de acordo com a LGPD e não disfarçado de benefícios.
A LGPD exige que os responsáveis pelo tratamento de dados informem com clareza a finalidade da coleta de dados. Condicionar o desconto ao registro do seu histórico de compras para que uma empresa possa usar isso para fins que não foram lhe informados no momento da coleta e que podem impactar significante a sua vida, por certo, não respeita o princípio da transparência e a autodeterminação do titular trazidos pela LGPD
Quantas vezes você vinculou ao seu CPF um remédio que nem era para você? Pois é, e ele foi para o registro do seu CPF. Se você soubesse disso, teria vinculado? Pois bem, este é um dos maiores propósitos da LGPD: conscientizar o titular dos tratamentos que serão feitos com os seus dados e que irão inexoravelmente impactar a sua vida. Construa a sua biografia digital de forma consciente a partir de agora.