VEM AÍ O NOVO PEP! Será?

VEM AÍ O NOVO PEP! Será?

VEM AÍ O NOVO PEP!

Será?

Desde que as discussões acerca da regulamentação de jogos e apostas no Brasil ficaram mais intensas, tenho comentado com amigos próximos que atuam em compliance e governança que estaríamos diante de uma nova classe de pessoas e entidades suscetíveis a serem caracterizadas com risco mais elevado nas relações de negócios, o que eu denominei de O NOVO PEP em alusão a figura do PEP como Pessoa Exposta Politicamente como já bem conhecemos.

Ocorre que o artigo 35-e da Lei 13.756/2018, alterado pela Medida Provisória 1.182/2023, determina ser vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, NA CONDIÇÃO DE APOSTADOR, de pessoas relacionadas a um extenso grupo de atividades.

(ver integra quanto a vedação em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13756.htm)

Certamente a norma se baseia no fato de que existe grande risco de tais pessoas terem a possibilidade de afetar os resultados das partidas esportivas.

O evidente risco de manipulação de resultados tem sido amplamente anunciado pela mídia, entre eles a Operação Penalidade Máxima iniciada pelo MP de Goiás que objetiva investigar a manipulação de resultados nas competições esportivas por organização criminosa por meio do corrompimento de atletas visando influenciar a ocorrência de eventos nas partidas e assim favorecer seus interesses e, com isso, angariar resultados em apostas esportivas. 

Alguns profissionais podem entender que o artigo terá efeito APENAS nos operadores de jogos – as casas de apostas. Em primeira análise a afirmação está correta. Contudo, prevenção e gestão de riscos não se encerram, ou não deveriam se encerrar, com primeiras análises.

Apenas tratando de uma análise inicial, ocorre que, sendo suscetíveis a serem coaptados para influenciarem resultados dos eventos esportivos, tais pessoas receberiam recursos ilícitos – e não compatíveis com sua ocupação – que precisariam passar pelo sistema financeiro, caracterizando a lavagem de dinheiro, por exemplo.

Daí minha observação de que essas pessoas e entidades suscetíveis exigiriam uma classificação de riscos similar ao que o mercado financeiro já faz para o PEP.

Ouso incluir na discussão, a gestão de riscos associados as entidades, pessoas jurídicas, com participação dessas pessoas descritas no art. 35-e da lei, assim como já ocorre para a gestão de outros riscos.

Observo que, assim como ocorre com o PEP, não se trata de concluir que toda e qualquer pessoa suscetível seja um fraudador ou corrupto. Não é este o caso. Mas considerando que essas ocupações por si só representam um risco maior e por isso precisam ser melhor observadas. Refiro-me a uma abordagem baseada em risco.

Existe um longo caminho a ser percorrido até chegarmos a uma regulamentação consistente sobre o tema com definições sobre papeis e responsabilidades e critérios mais definidos para estabelecer controles. Restará ainda uma questão importantíssima para operacionalizar essa gestão de riscos. Onde obter uma lista confiável com registro das pessoas suscetíveis e suas partes relacionadas?

Devemos considerar ainda que, de fato, o risco já existe. Inúmeras casas de apostas já atuam no Brasil de forma eletrônica por estarem aparentemente baseadas jurisdições que permitem a prática de jogos e, claro, os riscos já evidenciados pelos diversos escândalos de manipulação de resultados. Podemos adicionar o risco de lavagem de dinheiro. Sim, é bastante possível lavar dinheiro usando esse mecanismo.

Por fim, deixo a reflexão inicial para pensarmos como gerenciar, de forma VIÁVEL e ORIENTADA AOS NEGÓCIOS, uma bandeira que tenho defendido a muito tempo, os riscos associados a essa nova atividade para o mercado brasileiro.

#jogoseapostas #gambling #pldftp #corporategovernance #governançacorporativa #riskmanagement #gestaoderiscos #abordagembaseadaemriscos #riskbasedaproach

Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante

1 a

São mais do que isto. Pois PEP aoinda podem operar. Aqui neste casos eles são simplememnte vetados a operar! O problema será conseguir pegar o "laranja" deste pessoal....

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