As vendas sem notas fiscais

As vendas sem notas fiscais

Muitos empreendedores estão despreocupados ou não conhecem os riscos de uma fiscalização e com o objetivo de aumentar o faturamento e reduzir a incidência de impostos, acabam deixando de emitir notas fiscais para as mais variadas movimentações de entradas e saídas de produtos e não as registram em seu fluxo de caixa, situação esta popularmente chamada de “caixa 2”.

A nota fiscal é um documento imprescindível.

Com ela é possível um devido recolhimento de impostos e tributos por parte do governo referente as operações de compra e venda. E também para evitar irregularidades das empresas junto aos órgãos de fiscalização.

Apesar de parecer um tanto quanto óbvio, muitas empresas não sabem que ao realizarem venda sem nota fiscal estão sujeitas a uma série de penalidades junto aos órgãos de fiscalização. Elas são desde multas, até situações mais graves. Entre elas. o fechamento da empresa ou prisão por parte dos proprietários do negócio, em casos de reincidência. O período de reclusão pode chegar de 2 até 5 anos. No caso de se identificar irregularidades a fiscalização estabelece um prazo de 10 dias corridos para que as empresas regularizem suas situações.

Como funciona a lei no que diz respeito a venda sem nota fiscal?

Lei 8137/1990 estabelece a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais para todas as empresas que comercializam mercadorias ou que são prestadoras de serviços. Segundo o Art. 1° da lei “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

  1. Omitir informação, ou prestar falsa declaração às autoridades fazendárias;
  2. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  3. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  4. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso e inexato;
  5. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

Portanto, empresas que não emitem notas fiscais estão descumprindo a legislação vigente e consequentemente estão sujeitas a medidas penais.

Multa

Lei 4729/1965 é a que fala sobre os crimes de sonegação. Ela estabelece que crimes relacionados a sonegação fiscal devem arcar com uma multa equivalente a 10 vezes sob o valor do tributo sonegado. Isso quando em réu primário.

Produtos apreendidos

Caso a empresa esteja circulando suas mercadorias sem nota fiscal; ou mesmo com campos preenchidos distorcidamente, também poderá ter as suas mercadorias apreendidas. Isso representa um grave prejuízo ao orçamento empresarial.

Perda de vendas

Muitos clientes sequer realizam suas compras sem receberem as notas fiscais. Isso acontece pois acabam sentindo falta de segurança. Normalmente se sentem mais seguros em relação a trocas de produtos. Sem a nota, esses podem perder a confiança na empresa em questão.

Gestão financeira distorcida

Quando se deixa de emitir nota fiscal e registrar uma determinada transação, o fluxo de caixada empresa em questão apresenta uma visão totalmente distorcida. Isso acaba prejudicando consideravelmente o trabalho da contabilidade e controladoria de sua empresa.

Projeções de investimentos e possíveis empréstimos bancários tornam-se bastante prejudicadas. Assim acontece pois a capacidade financeira da empresa não condiz com a realidade. Essas questões dificultam o crescimento e torna-se um grande empecilho para a expansão do negócio.

Portanto, a partir do devido registro de todas as movimentações de entrada e saída com as notas fiscais, o controle financeiro torna-se muito mais facilitado. Além de, é claro, proteger a sua empresa contra situações de irregularidade.

Como funciona a Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a versão digital da nota fiscal tradicional. Sendo totalmente eletrônica e exigir assinatura do certificado digital, a NF-e apresenta total segurança, validade e integridade de dados armazenados.

A empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica é responsável por gerar o arquivo XML da nota. Esse é o documento que contém todas as informações referentes a transação de venda. Ele envia o documento para aprovação junto a Secretaria da Fazenda de seu estado antes de realizar a emissão para seus clientes e colocar a mercadoria em circulação. Confira alguns benefícios da Nota Fiscal Eletrônica:

  • Maior confiabilidade à nota fiscal;
  • Mais controle fiscal e facilidade no compartilhamento de informações junto a órgãos de fiscalização;
  • Redução de custos com a impressão de notas em papéis;
  • Menor risco de sonegação de impostos e aumento da arrecadação;
  • Maior auxílio nos processos de escrituração eletrônica contábil e fiscal;

Portando não deixe para o momento da fiscalização a atitude de corrigir o processo fiscal de seu negócio, procure o auxílio de uma assessoria contábil de sua confiança.

Se você precisar a New Price Assessoria Empresarial, através de seus sócios podem lhe orientar sobre o processo de regularização, indicar um sistema adequado ao porte de seu negócio, além de estabelecer um canal direto de comunicação onde você poderá dirimir suas dúvidas mais pontuais, entre em contato o Carlos (62 9 9178-8894) e o Dieggo (62 9 9821-4404) e foque na profissionalização da sua gestão empresarial.


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