A VIDA DAS EMPRESAS SIMPLIFICADA NAS SUAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS PELO DOCUMENTO PARTICULAR

A VIDA DAS EMPRESAS SIMPLIFICADA NAS SUAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS PELO DOCUMENTO PARTICULAR


o Decreto-Lei 76-A/2006 adoptou medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, eliminando a obrigatoriedade das escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, como:

a) Escritura pública de constituição de uma sociedade comercial;

b) Escritura pública de alteração do pacto social c);

Escritura pública de aumento do capital social;

d) Escritura pública de alteração da sede ou objecto social;

e) Escritura pública de dissolução, fusão ou cisão de sociedades comerciais Este diploma, ao aditar ao CSC o artigo 4º-A, consagra para a forma legal de documento escrito ou assinado, no seio da sociedade.

A regra já desde 2006 do documento particular escrito, considerando-se cumpridas as formalidades ainda que o suporte de papel ou a assinatura sejam substituídos pelo suporte electrónico ou a assinatura digital. 

Neste âmbito, a Magueijo Advogados, criou o seu departamento de Direito Comercial e Sociedades Comerciais, que assessoria diversas pequenas e médias empresas, nestas questões e ainda no Direito do Trabalho, Da Segurança Social e Fiscal, a fim de estarem preparadas no seu desenvolvimento negocial.

13/06/2017. Anabela Magueijo Baptista (Advogada).


Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Anabela Magueijo

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos