Vistos Portugueses
Visto D1- é uma autorização concedida pelo governo de Portugal aos estrangeiros que irão realizar atividade profissional subordinada no país por um período superior a 12 meses, É imprescindível que a empresa contratante envie uma declaração emitida pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) afirmando que a sua vaga não será ocupada por nenhum cidadão português ou membro da União Europeia.
Visto D2: Aplicação para Imigrantes que pretendem abrir um negócio em Portugal e também para freelancers e nômades digitais. Necessário comprovação de que a atividade pretendida é relevante para o país, também, demonstrar que você tem capacidade financeira para o empreendimento durante o tempo de sua permanência no país. Para o visto de empreendedor, é preciso apresentar a documentação básica do pedido de visto e os documentos referentes ao negócio, como comprovantes de investimento e registro da empresa.
Visto D3 - sejam considerados de alta qualificação. voltado para trabalhadores do ensino, tais como professores, doutores e outras atividades que incluem pesquisas científicas, cargos de chefia ou direção, especialistas em atividades científicas e intelectuais
Visto D4 e D5 – Visto De Estudo: brasileiros que não possuem cidadania e apresentem uma carta de aceitação ou matrícula em uma instituição de ensino local. Períodos inferiores a um ano, a solicitação feita é o visto de estada temporária e, períodos superiores, o pedido necessitará ser realizado para o visto de residência. Já o D5 é o Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior. Para aqueles que já estejam estudando na Europa e queiram residir e estudar em Portugal.
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Visto D6 - Reagrupamento familiar: para os familiares de titulares de visto ou de autorização de residência em Portugal que desejam morar em terras lusitanas. Os membros contemplados por este são os cônjuges, filhos menores de idade, incapazes a cargo de uma das partes do casal, menores adotados em processo válido no país de origem e que está nacionalidade entenda os deveres como idênticos aos da filiação natural, filhos maiores de idade que sejam solteiros e estudantes de um estabelecimento de ensino português, ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou de seu cônjuge e irmãos menores de idade que se encontrem sob tutela do residente em decisão judicial no país de origem.
Visto D7 (Aposentadoria Ou Visto Por Rendimento) é uma permissão concedida para as pessoas que desejam morar em terras lusitanas e possuem renda própria no Brasil, suficiente para cobrir seu custo de vida no exterior. Ademais, pensionistas e detentores de rendimentos próprios e religiosos tem direito a requerer o visto. Para casais com união estável, o reagrupamento apenas pode ser autorizado quando a relação for devidamente comprovada perante a legislação. O Visto D7 é um dos principais e mais solicitados em Portugal.
Golden Visa Portugal: é um tipo de visto exclusivo para investidores dispostos a injetar grandes quantias no mercado português. No entanto, diferente do visto de investidor, os estrangeiros que desejam obter essa autorização devem efetuar um investimento mínimo de 350 mil euros ou aplicar pelo menos 1 milhão de euros no mercado financeiro português.
Tech Visa: para profissionais da área de tecnologia que desejam trabalhar em Portugal por mais de dois anos. Esse visto permite que empresas sediadas em Portugal concedam a autorização de residência mais rapidamente. Essa autorização deve ser obtida por trabalhadores de países não pertencentes à União Europeia, caso sejam considerados altamente qualificados.
Startup Visa: Para quem deseja abrir uma empresa inovadora em Portugal. é para empreendedores com ideias inovadoras que irão estimular o crescimento económico e que irão trabalhar com uma incubadora para desenvolver o negócio. Este programa exige um compromisso financeiro de pelo menos 175.000 euros. Os candidatos aprovados receberão uma autorização de residência renovável. O tempo de processamento atual é de cerca de 5 meses. Este programa português permite que os candidatos aprovados se qualifiquem para residência permanente ou cidadania europeia após 5 anos.