Você já organizou os documentos para enviar sua declaração IRPF 2018?
O imposto de renda é uma dos mais importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.
Você já organizou sua documentação?
Organizar os documentos e garantir a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018 nos primeiros dias, e se for o caso, receber a restituição nos lotes iniciais. Nesse ano, os formulários serão aceitos de 2 de março ao dia 27 de abril. Conforme alertam especialistas, ter todas as informações com antecedência evita erros no preenchimento.
Os documentos mais importantes que precisam estar em dia são a cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações), recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos, recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos e comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada.
Vale lembrar que o informe de rendimentos dos bancos e o informe de rendimentos do empregador são essenciais para a declaração, porém, só ficam disponíveis semanas antes do início do prazo de entrega.
O planejamento antecipado evita que faltem documentos no momento de preencher a declaração ou que erros causados por desatenção ou pressa, como deixar de informar uma fonte pagadora ou incluir valores incorretos, façam o contribuinte cair na malha fina. Por isso, a dica é ficar atento e saber quais são os gastos mais comuns que precisam ser declarados no formulário.
Os dados sobre empregados domésticos, aluguel, despesas com saúde, educação, investimentos e aplicações são imprescindíveis e merecem grande atenção. Por isso, é preciso deixar tudo organizado em uma pasta, especialmente os informes de rendimentos, para não ter dor de cabeça durante a entrega.
Vale lembrar que Receita exige, no momento da declaração, o CPF para os dependentes a partir de oito anos.
Em busca de recolocação!
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