Você sabe o que é Lay-Off?
Muitas empresas estão indo à falência ou prejudicando seu “caixa” por demitirem funcionários, com a finalidade de reduzir despesas.
Esse tipo de redução de despesa por ser um risco em momentos de crise!
Mas, existem outras medidas a serem adotadas, antes de demitir empregados, como o LAY-OFF.
Trata - se de um instituto previsto em Lei, capaz de ajudar empresas em momento de crise econômica. Ele pode ocorrer de duas formas:
- Redução temporária de jornada de trabalho e de salários (lei 4.923/65, artigo 2º);
Na primeira hipótese, prevê a lei 4.923/65 que, estando a empresa em difícil situação econômica, comprovada e decorrente da conjuntura econômica desfavorável, pode-se reduzir a jornada de trabalho de seus funcionários em até 25%, refletindo essa redução nos salários de forma proporcional;
Naturalmente, essa redução propiciará economia à empresa que reduzirá não só o impacto salarial, mas também as incidências previdenciárias e fiscais nessa mesma proporção durante o período pelo qual perdurar a redução, conforme a convenção ou o acordo coletivo.
Note-se que nessa modalidade de "lay-off", a empresa permanece respondendo por salários e contribuições/tributos, havendo apenas a redução na porcentagem de até 25% (percentual que também deve ser objeto de convenção coletiva).
- A segunda hipótese de "lay-off" se dá pela suspensão de contrato de trabalho para requalificação de mão-de-obra e se encontra fundamentada em três diplomas legais, a saber:
1) Artigo 476-A, CLT;
2) Artigo 2º, lei 7.998 de 11/01/90;
3) Resolução 591, de 11/02//09, do Ministério do Trabalho.
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8 aSempre há um bom remédio jurídico para evitar um dano maior!
Parceiro da Terra Nobre Ecomódulos tijolos ecológicos e da Valtec Sondagens.
8 aInteressante ter outra opção que pode evitar a demissão.