Você sabe o que é Lay-Off?

Você sabe o que é Lay-Off?

Muitas empresas estão indo à falência ou prejudicando seu “caixa” por demitirem funcionários, com a finalidade de reduzir despesas.

Esse tipo de redução de despesa por ser um risco em momentos de crise!

Mas, existem outras medidas a serem adotadas, antes de demitir empregados, como o LAY-OFF.

Trata - se de um instituto previsto em Lei, capaz de ajudar empresas em momento de crise econômica. Ele pode ocorrer de duas formas:

  • Redução temporária de jornada de trabalho e de salários (lei 4.923/65, artigo 2º);

Na primeira hipótese, prevê a lei 4.923/65 que, estando a empresa em difícil situação econômica, comprovada e decorrente da conjuntura econômica desfavorável, pode-se reduzir a jornada de trabalho de seus funcionários em até 25%, refletindo essa redução nos salários de forma proporcional;

Naturalmente, essa redução propiciará economia à empresa que reduzirá não só o impacto salarial, mas também as incidências previdenciárias e fiscais nessa mesma proporção durante o período pelo qual perdurar a redução, conforme a convenção ou o acordo coletivo.

Note-se que nessa modalidade de "lay-off", a empresa permanece respondendo por salários e contribuições/tributos, havendo apenas a redução na porcentagem de até 25% (percentual que também deve ser objeto de convenção coletiva).

  • A segunda hipótese de "lay-off" se dá pela suspensão de contrato de trabalho para requalificação de mão-de-obra e se encontra fundamentada em três diplomas legais, a saber:

1) Artigo 476-A, CLT;

2) Artigo 2º, lei 7.998 de 11/01/90;

3) Resolução 591, de 11/02//09, do Ministério do Trabalho.

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Márcio A.

Advogado Tributarista|Consultor Empresarial|Palestrante|Planejamento Tributário|Mentorias online|Holding Familiar|Abertura de Empresas Offshore - Dubai/Uruguai/Paraguai/Jersey/Mônaco/Luxemburgo/Andorra

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Sempre há um bom remédio jurídico para evitar um dano maior!

Reinaldo Monteiro Godoy

Parceiro da Terra Nobre Ecomódulos tijolos ecológicos e da Valtec Sondagens.

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Interessante ter outra opção que pode evitar a demissão.

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