Volatilidade na renda fixa. Isso é possível?
Já dediquei um espaço aqui no blog para falar da diferença que existe entre as aplicações em renda fixa e renda variável, retratando as principais características e medidas de risco em cada situação. Na ocasião, mencionei que o risco em renda variável é fundamentalmente calculado pela volatilidade do ativo, isto é, quanto que o preço desse ativo varia em torno do seu preço médio. Também conhecido como desvio padrão. Por outro lado, o uso da palavra “volatilidade” também pode ser usado nas aplicações em renda fixa, contudo, dentro de um contexto diferente de entendimento.
Quando aplicamos nosso dinheiro em renda fixa, temos a vantagem de saber antecipadamente as condições de remuneração deste recurso, tais como taxa, prazo, vencimento, etc. Entretanto, essas condições são preservadas apenas quando o investidor mantém sua posição “fixa” até sua maturação. Ou seja, quando o investidor não altera sua disposição em manter o título até seu vencimento.
Ocorre que, quando essa disposição é alterada, o investidor deverá procurar um mercado secundário, a fim de negociar esse papel e se desfazer dessa posição. Neste mercado, as condições inicialmente propostas pelo emissor do título poderão não ser as mesmas. Logo, haverá alterações em relação ao seu preço atual de carregamento.
Explico melhor: A renda fixa é essencialmente conhecida como um título de dívida, na qual seu “devedor” estabelece - durante sua emissão no mercado primário - a maneira como irá remunerar este empréstimo. O fato é que, para alguns instrumentos de renda fixa, existe um mercado secundário no qual investidores negociam esses papéis. Vale destacar que no Brasil este mercado ainda não é muito desenvolvido e líquido.
Pois bem, neste mercado secundário, o que rege o preço atual desses títulos é a variabilidade das taxas de juros. (Obs.: No mercado secundário de renda fixa, o que se negocia não é o preço do ativo, mas taxas de juros. Por isso, é muito comum se falar em volatilidade nas taxas de juros, e não volatilidade do preço do ativo). Como sabemos, existe uma dinâmica inversa entre as taxas de juros e o preço dos ativos em renda fixa. Dessa forma, quando há volatilidade nas taxas de juros, há volatilidade nos preços dos títulos. Logo, quando as condições de taxa de juros se alteram para um valor menor que o contratado pelo investidor quando da compra do papel, significa que o preço atual desse papel é maior que o preço dele nas condições de taxa inicialmente contratada.
Como exemplo, pense nos títulos públicos federais. No mercado primário, esses papéis são emitidos pelo governo federal com objetivo claro de captação de recursos, a fim de cumprir suas obrigações orçamentárias. Ou seja, representam dívidas do governo. Nas emissões desse título, são estabelecidas as formas de pagamento dessa dívida: prazo, taxa, cupom de juros, vencimento, etc.
Como já vimos, alguns desses papéis possuem prazos de vencimento bem longo, como por exemplo 2035. Dessa forma, perceba que os investidores podem não querer manter esse título em sua carteira até essa data. Por consequência, podem, através de um mercado secundário, realizar a venda desse papel. E claro, como estamos falando de mercado, essa venda pode ser realizada com ganhos ou perdas. E isso vai depender de quê? Das condições de mudança na taxa de juros.
Em contrapartida, observem que para os Certificados de Depósito Bancário (CDB), que representam uma das principais formas de captação de recursos pelos bancos (dívida para os bancos) e de aplicação por pessoas físicas, negociar esses papéis no mercado secundário é praticamente impossível. Por esse motivo, os próprios bancos acabam por recompra-los. Contudo, não levam em consideração as mudanças de taxas verificadas no mercado, ou seja, mantém-se as condições iniciais de remuneração do contrato. Assim, se o investidor decide vender o título antes do vencimento, o banco realiza um cálculo pro rata e paga ao investidor o valor proporcional ao tempo que ficou com o título.
Em tempo, podemos ainda destacar algo importante: A dinâmica das taxas de juros somente é aplicável nos investimentos contratados com taxas prefixadas. Para os casos das aplicações realizadas com remuneração em taxas pós-fixadas, o recurso aplicado também acompanha a volatilidade das taxas de juros, embora, quanto maior a taxa, maior a remuneração obtida no ativo. Assim, considerando a relevância deste tema (aplicações com taxas prefixadas e pós-fixadas), tratarei no próximo post sobre as melhores estratégias de investimentos considerando cada caso. Até lá!
Texto originalmente publicado no meu blog.
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