A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a pagar indenização a uma consumidora pela demora em restabelecer o fornecimento de água. O serviço foi restaurado sete dias após o prazo de suspensão programada.
Empresa é condenada a indenizar consumidor por demora para restabelecer serviço
Decisão do TJDFT destaca diversas reclamações de consumidores à concessionária