Parabéns a todos os síndicos pelo seu dia! Ser síndico é assumir um papel essencial na boa convivência, na proteção dos direitos dos moradores e na gestão responsável do condomínio. Na Furtado Empresarial, entendemos os desafios dessa missão e estamos aqui para auxiliar em todas as demandas jurídicas que possam surgir. Seja na cobrança extrajudicial e judicial de inadimplentes ou no aconselhamento legal para garantir a segurança jurídica da sua gestão, você pode contar com a nossa expertise. Vamos conversar? Entre em contato e descubra como podemos ajudar!
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O TST decidiu, nessa segunda-feira (25/11), que a Reforma Trabalhista tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas somente em relação aos fatos ocorridos a partir da sua vigência. A decisão, que tem efeito vinculante, estabelece um importante precedente jurídico. No Julgamento, o Pleno do TST analisou processo envolvendo horas in itinere, benefício suprimido pela reforma trabalhista. A controvérsia era determinar se a nova regra afetaria o contrato de uma empregada que teve início antes da reforma. A 3ª Turma do TST havia condenado a empresa JBS ao pagamento das horas in itinere durante todo o período contratual, de dezembro de 2013 a janeiro de 2018, fundamentando que o direito estava incorporado ao patrimônio jurídico da trabalhadora e não poderia ser suprimido. A empresa recorreu à SDI-1 (Subseção Especializada em Dissídios Individuais) e o caso foi encaminhado ao Tribunal Pleno devido a relevância do tema. Com a nova decisão, a condenação das horas in itinere foi limitada até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da Reforma Trabalhista. A tese vinculante firmada foi: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em, curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que visa abolir a escala 6x1 e reduzir a carga horária semanal de 44 para 36 horas, tem gerado um debate intenso no Brasil, já que envolve importantes questões sociais e econômicas. Embora a proposta tenha mérito ao buscar melhorias nas condições de trabalho, não se pode perder de vista que o fim da escala 6 x1 sem a previsão de reajustes salariais impactará sobremaneira na elevação dos custos empresariais, podendo acarretar a descontinuidade de muitas empresas e/ou a redução da contratação formal de empregados – não só pela falta de proporcionalidade entre salário e carga cumprida, mas também pela importante carga tributária sobre a folha de pagamento no Brasil. É crucial que os debates em torno da PEC considerem, além de seu objetivo final, a viabilidade econômica da medida, especialmente diante do atual cenário de inflação elevada e índices preocupantes de desemprego, que demandam cautela na adoção de mudanças estruturais. Lembramos, por fim, que a crítica à escala 6x1 não é uma novidade, pois já estão em tramitação as PEC 148/2015 e 221/2019, que também tratam da redução da jornada de trabalho. Enquanto a matéria não é definida em sede constitucional, não é demais lembrar que as escalas de trabalho podem ser negociadas entre empresas e sindicatos, apresentando-se como uma válida solução temporária até que sejam devidamente estudados os impactos da proposta.
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Nessa semana, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução que prevê que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho poderão ter efeito de quitação ampla, geral e irrevogável – ou seja, impedindo o ajuizamento de ações trabalhistas futuras (salvo no caso de sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais ignoradas ao tempo do acordo). Empregador e empregado devem estar assistidos por advogados ou sindicato, e os menores de 16 anos e incapazes devem estar representados pelos pais, curadores ou tutores legais. Nos primeiros 6 meses, a resolução valerá para acordos com valor superior a 40 salários-mínimos, que é o valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. Prevê-se, ainda, a impossibilidade de homologação apenas parcial dos acordos celebrados. O objetivo do CNJ é reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho, permitindo a solução de eventuais disputas de maneira rápida, amigável e definitiva.
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Há um ano a Justiça do Trabalho implantou a plataforma Domicílio Judicial Eletrônico. Ao se cadastrem na ferramenta, as empresas passaram a ter um endereço eletrônico oficial para a centralização de todas as comunicações processuais, citações e intimações. Com a publicação a Resolução 569, em agosto/24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou algumas mudanças nas regras do Domicílio Judicial Eletrônico. A mais significativa é que que apenas as citações e intimações pessoais (dirigidas diretamente às partes) serão realizadas por meio dessa ferramenta. Já as intimações relativas a prazos processuais estão sendo direcionadas aos advogados cadastrados no processo através do Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Para as pessoas jurídicas de direito privado, o prazo para ciência da citação é de 3 dias úteis; caso não seja registrada ciência dentro desse prazo, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio, devendo justificar a razão da não confirmação do recebimento. Com a ciência da citação, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia após a confirmação. Para as pessoas jurídicas do direito público, o prazo para ciência da citação é de 10 dias corridos, sob pena de ciência tácita. Em caso de dúvidas, sempre contate seu advogado de confiança.
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Modalidade contratual trazida com a reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que discute sua constitucionalidade. Em 2020, o ministro Edson Fachin declarou inconstitucionais os dispositivos da CLT que regulam essa modalidade, argumentando que não assegura direitos sociais fundamentais previstos na Constituição. Até o momento, cinco ministros se posicionaram: três a favor do contrato intermitente e dois contra. Em setembro de 2024 o STF retomou o julgamento de três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) que questionam a validade desse tipo de contrato, mas a sessão foi suspensa após o ministro Cristiano Zanin solicitar vista dos autos. O contrato de trabalho intermitente permite maior flexibilidade nas relações de trabalho, já que o empregado é chamado conforme a demanda do empregador, intercalando períodos de trabalho e inatividade. Trata-se de modalidade importante, principalmente, para as empresas que lidam com a sazonalidade dos seus negócios. A indefinição sobre a constitucionalidade ou não dessa modalidade pode influenciar a criação de novas vagas de emprego nesse formato, impactando diretamente o índice de desemprego no país. Enquanto não definida a decisão do STF, contudo, são válidas as contratações atuais.
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução CFM 2.386/24, publicada em 2 de setembro, criou novas regras em relação a vínculos entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos médicos. O novo regramento determina que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores das indústrias da área da saúde (farmácias, laboratórios e equipamentos) devem informar esses vínculos através da plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados. Esses vínculos incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados. Entre as principais mudanças estão o cadastro obrigatório do vínculo na plataforma CRM-Virtual e a necessidade de declarar conflito de interesse em entrevistas à imprensa e qualquer outra manifestação pública para não médicos. As normas valem para todos os médicos, tanto os que trabalham na saúde pública quanto na suplementar e passam a valer a partir de março de 2025. Acesse a integra da resolução: https://lnkd.in/eCKBEYhQ
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O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a redação da NR-1, e a mudança mais significativa é a necessidade de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos -PGR, reconhecendo a importância da SAÚDE MENTAL no ambiente de trabalho. As empresas deverão estar preparadas para implementarem medidas para detectar e mitigar esses riscos, garantindo que os trabalhadores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga, assédio moral e outros fatores. As mudanças na NR-1 entrarão em vigor 270 dias após a publicação da Portaria, o que será em meados de maio/2025. Furtado Empresarial - Soluções jurídicas em todo o Brasil.
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