Acordo entre Autoridades, WhatsApp/Facebook: pontos a serem esclarecidos

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Sem dúvidas o fato da nova política do WhatsApp não entrar em vigor dia 15 de Maio no Brasil no contexto de "pegar ou largar" ou seja, de que ou usuário aceitava a política ou perderia acesso, é uma grande vitória ao povo brasileiro - sem precedentes até, pois estamos colocando em teste a LGPD, e uma aliança inédita entre Cade, MPF, SENACON e ANPD. Mas não podemos parar por aí.

Abaixo coloquei apenas algumas das questões principais que ainda precisam ser esclarecidas do 'Acordo' e espera-se seja feito nos próximos dias. Essa não é uma análise completa, é apenas um post! Tal análise completa e robusta será realizada e enviada perante às autoridades, como vêm sendo o trabalho que tenho liderado pela SumOfUs. Segue:

1) Os termos do 'acordo'de colaboração entre as autoridades e as empresas WhatsApp LLC/ Facebook Inc deveriam ser de domínio público, ou ao menos uma versão dela. Apenas desta forma a sociedade civil poderá colaborar com as autoridades de forma realmente informada e entender as bases jurídicas e políticas das decisões.

2) Não ficou claro em nenhuma nota de imprensa, alguns elementos mais preocupantes dessa política, sendo eles:

i) O WhatsApp está se gabando do fato que a maioria dos usuários já aceitaram a política. Ou seja, para minimizar os riscos dos mais de 120 milhões de usuários que foram forçados, até dia 15/05, a aceitarem uma política abusiva ou deixarem o aplicativo (fato o qual acionou a investigação pelo MPF/CADE), e continuarão sendo bombardeados com avisos que limitam e causam disconforto tal, que muitos poderão optar por aceitar apenas para seguir com seu uso sem perturbações. Há um risco que, de fato, tal período dê apenas mais tempo às empresas de coletarem mais aceitações, e por consequinte, dados.

ii) Não houve transparência de como o aviso continurá sendo veiculado no aplicativo. Há risco que tal persistência do aviso possa se enquadrar em uma segunda tática de coerção para aceitação da mesma (sendo a primeira a de "aceitar ou largar"). Por experiêcia própria, no Reino Unido os avisos são tão persistentes e disruptivos que quase impossibilita o usuário a fazer uso do aplicativo. Será no Brasil similar, pior ou melhor? PS - Sim, Reino Unido e Europa estão isentos do compartilhamento de dados com o Facebook, mas uma versão da política também foi atualizada por aqui.

iii) Usuários que já aceitaram a política: qual será o regime de tratamento de seus dados? Seus dados já poderão ser compartilhados com o Grupo Facebook, ou não? Embora na recomendação de 07 de Maio esta era uma das recomendações, não vi mais nenhuma menção sobre esse ponto, que, de concreto, é o core de toda questão.

Lembrando que, o compartilhamento de dados entre WhatsApp e Facebook foi o ponto crucial para a decisão das autoridades europeias desde 2016. Ou seja, a constatação de que tal operação era ilegal - o que permitiu o bloco hoje estar isento da nova política objeto de investigação no mundo todo - . Tanto na Nota Técnica da ANPD quanto na Recomendação conjunta do dia 07 de Maio, as autoridades mencionam explicitamente como o continente Europeu está sendo tratado com máximo de garantias, e, onde se convergem normativamente, o mesmo deveria ser aplicado no Brasil. Porém, esse ponto crucial não foi mencionado nem na Nota Técnica da ANPD, nem nas notas de imprensa do 'acordo' do dia 14 de maio. É da minha opinião que todos os usuários que já aceitaram a política deveriam ser considerado nulos -- mesmo que a política se adeque às recomendações da NT da ANPD. Isso porque o modo como foi coletado essa aceitação foi coercitiva. Como tal, não deveriam ser consideradas. Extrapolando um paralelo, é como justificar como válida um confissão sob coerção policial. Os direitos devem ser respeitados, indiferentemente se o usuário leu e aceitou, ou daqueles que foram obrigados à aceitar devido à coerção aplicada pelas empresas -- como não será possível diferenciar isso um a um visto os milhões de usuários, espera-se pela garantia extensiva e não mínima dos cidadãos. Isso claro, no caso extremo que a política continue em vigor depois desses 90 dias, e as autoridades brasileiras decidam ir na contramão do bloco europeu que simplesmente proibiu tal processamento, e como organizações como a SumOfUs têm apresentado às autoridades robusto argumentos jurídicos comprovando tal interpretação na legislação brasileira. (exemplo).

Ou seja, não está claro se o fim compartilhamento de dados durante esses 90 dias faz parte do Acordo, e quais garantias as empresas forneceram de que isso não aconteceria. Vale notar que a DPA de Hamburgo, na Alemanha, emanou uma liminar de urgência proibindo a política de ser rodada no país justamente porque o Facebook, desde 2016, nunca forneceu tais -e outras- garantias, apesar dos diversos pedidos.

Espera-se que todos esses pontos sejam esclarecidos nos dias e semanas a seguir.

Andréa Holzherr

Exhibition Manager Magnum Photos

2y

Flora, thanks for sharing!

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