ICMS-Difal: não incidência de PIS e Cofins sobre diferencial de alíquotas
Embora a “tese do século” tenha estabelecido que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, a questão ainda gera controvérsias judiciais. Entre os pontos discutidos está a aplicação dessa decisão a diferentes formas de tributação, como o ICMS substituição tributária e o Difal. Recentemente, o STJ reafirmou, no julgamento do REsp 2.128.785, o direito dos contribuintes de excluir o ICMS-Difal da base de cálculo dessas contribuições. No primeiro artigo deste boletim, exploramos o tema em profundidade e esclarecemos detalhes sobre a não incidência de PIS e Cofins no diferencial de alíquotas. No segundo artigo, discutimos a dissolução parcial de sociedades e o método de apuração de haveres que deve prevalecer nesse contexto. Para encerrar, disponibilizamos um e-book gratuito sobre e-Ressarcimento: como realizar o cálculo e o processo de ressarcimento do ICMS-ST (Portaria CAT 42/2018). Boa leitura!
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como "tese do século", trouxe importantes vitórias para os contribuintes. Recentemente, o STJ reafirmou que esse entendimento também vale para o ICMS-Difal, garantindo mais segurança jurídica. Você sabe o que é o Diferencial de Alíquota?
A dissolução parcial de uma sociedade ocorre quando um ou mais sócios saem, sem encerrar totalmente a empresa. Nessas situações, o sócio que sai ou seus herdeiros têm direito aos haveres correspondentes. Mas qual é o método correto para calcular esses valores? Exploramos a questão com foco em sociedades limitadas.
A Portaria CAT 42/2018 regulariza os procedimentos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária em São Paulo. Confira neste e-book as regras e cálculos para o ressarcimento do ICMS-ST conforme a Portaria CAT 42/2018 e entenda as situações de complemento ou ressarcimento do imposto, aplicando a nova sistemática!
#educacaofinanceira #fe #co-cidadania #empreendedor
3wBom dia desejo sucesso e ótima 6ª feira.