FÉRIAS COLETIVAS: COMO FUNCIONAM E QUAIS AS REGRAS PARA EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS Em determinados períodos do ano, como nas festas de fim de ano e no Carnaval, algumas empresas optam por pausar suas operações temporariamente devido à redução na demanda de trabalho. Essa prática, conhecida como férias coletivas, permite à empresa conceder descanso a todos os seus colaboradores ou a determinados setores, promovendo um intervalo estratégico que alivia os custos operacionais e atende à legislação trabalhista. O que são férias coletivas? As férias coletivas são previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , especialmente nos artigos 139 e 141, e permitem que empresas organizem períodos de descanso alinhados a momentos de baixa demanda. Diferente das férias individuais, que são um direito do empregado após 12 meses de serviço, as coletivas são de iniciativa exclusiva do empregador, que decide a data de início e término. Elas podem ser concedidas a todos os funcionários ou apenas a setores específicos, sempre de forma clara e com antecedência de no mínimo 15 dias para comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho. Diferença entre férias coletivas, recesso e férias individuais Embora as férias coletivas sejam frequentemente confundidas com outros períodos de descanso, como recesso ou férias individuais, elas têm características próprias. No recesso, a empresa pode selecionar quais colaboradores participarão, sem que isso impacte o saldo de férias do funcionário, e ele não recebe o adicional de férias. Já as férias individuais, garantidas pelo artigo 129 da CLT, são um direito anual do trabalhador, que, após um ano de trabalho, pode usufruir de até 30 dias de descanso remunerado, agora passíveis de divisão em até três períodos desde que a Reforma Trabalhista foi implementada. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #feriascoletivas #finaldeano #trabalhista #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis
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CONHEÇA AS REGRAS PARA A APOSENTADORIA EM 2025 Com a chegada de 2025, trabalhadores brasileiros enfrentam novos desafios para compreender e planejar sua aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência de 2019, diversas mudanças impactaram o sistema previdenciário, criando regras de transição específicas para quem já contribuía antes da reforma e alterando a forma de cálculo dos benefícios. O especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, explica que, considerando as regras de transição entre a situação anterior e a aprovada pela reforma previdenciária em 2019, a partir do próximo ano, passam a valer as seguintes regras para a aposentadoria. “Em 2025, trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma podem se aposentar pelas regras de transição, que variam conforme o perfil do segurado”. São elas: Idade mínima progressiva: exige idade mínima de 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres), além do tempo de contribuição; Sistema de pontos: soma idade e tempo de contribuição, exigindo 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens); Pedágio de 50% ou 100%: aplicável a quem estava perto de se aposentar no momento da reforma. “Os segurados que ingressaram após 2019 devem cumprir as novas regras gerais: 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente,” ressalta o especialista. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #aposentadoria #previdencia #2025 #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis
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CÂMARA APROVA DEDUÇÃO DE IR PARA MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO NO TRATAMENTO DO AUTISMO A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para despesas relacionadas a medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados no tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida integra o Projeto de Lei 1939/23, de autoria do deputado licenciado Júnior Mano (PL-CE), e conta com alterações introduzidas por um substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. De acordo com o texto aprovado, a dedução será aplicável durante um período de cinco anos, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, como receita médica e nota fiscal emitida em nome do beneficiário. Essa medida busca aliviar o impacto financeiro enfrentado por famílias que necessitam arcar com medicamentos essenciais para o tratamento do TEA. O relator do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), defendeu a relevância da proposta, afirmando que a dedução é fundamental para garantir maior acesso aos direitos das pessoas com TEA. O substitutivo aprovado expande o alcance do projeto original, que inicialmente previa deduções apenas para medicamentos de uso contínuo, incluindo agora os medicamentos classificados como de alto custo. Conforme o texto, medicamentos de alto custo são aqueles cujo preço mensal supera 70% do salário mínimo vigente. Essa inclusão visa atender às necessidades de pacientes que enfrentam dificuldades financeiras para manter tratamentos essenciais, especialmente diante da elevação nos custos de medicamentos especializados. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #autismo #medicamentos #irpf #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis
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TST DECIDE QUE REFORMA TRABALHISTA DE 2017 VALE PARA CONTRATOS ANTERIORES À LEI O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, nesta segunda-feira (25), um marco jurídico ao decidir que as disposições da Reforma Trabalhista, instituídas pela Lei nº 13.467 de 2017, possuem aplicação imediata, abrangendo também os contratos de trabalho firmados antes de sua promulgação. A decisão unifica o entendimento acerca do “direito intertemporal” da reforma, eliminando divergências nas instâncias trabalhistas. O julgamento, conduzido pelo plenário do TST, teve como relator o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também presidente da Corte. Seu voto prevaleceu por 15 votos a 10. Corrêa da Veiga argumentou que, “quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, a lei nova imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso, quanto a seus fatos pendentes e futuros”. Por outro lado, o ministro Maurício Godinho Delgado, que liderou a divergência, defendeu que contratos devem permanecer subordinados à legislação vigente à época de sua formalização. Delgado alertou que a aplicação retroativa das normas poderia comprometer a segurança jurídica e os princípios de boa-fé e isonomia material, além de representar um retrocesso social. Com a decisão, foi fixada a seguinte tese: “A Lei nº 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. O entendimento passa a ser vinculante para todas as instâncias da Justiça do Trabalho, garantindo uniformidade nas decisões relacionadas ao tema. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #tst #reformatrabalhista #direitostrabalhistas #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis
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JÁ É POSSÍVEL PAGAR DARF E DAS MEI USANDO CARTÃO DE CRÉDITO? ENTENDA A Receita Federal abriu a possibilidade de pagamento de taxas federais por meio de cartão de crédito, buscando dar maior comodidade e flexibilidade ao cidadão brasileiro e uma alternativa mais moderna. Apesar disso, nem todos os tipos de dívidas podem ser pagas com o cartão de crédito, focando em débitos específicos. Os débitos federais que podem ser pagos via cartão de crédito estão restritos àqueles de até R$15 mil, podendo ser emitidos pelo Sicalc Web ou portal Regularize. Veja abaixo algumas das obrigações que se enquadram nessa forma de quitação: - Débitos oriundos de parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal; - Pagamentos emitidos pelo Regularize para débitos inscritos na Dívida Ativa da União; - Multas por atraso na entrega de declarações do Simples Nacional, por exemplo, PGDAS-D e DASN-Simei. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #receitafederal #impostos #cartaodecrecito #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis
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SAIBA COMO EVITAR GOLPES NA BLACK FRIDAY COM DICAS ESSENCIAIS DE SEGURANÇA DIGITAL De acordo com uma pesquisa realizada pelo Google, sete em cada dez brasileiros planejam realizar compras na Black Friday, um crescimento de cinco pontos percentuais em comparação com os dois anos anteriores (2022 e 2023). Além disso, 90% dos consumidores pretendem fazer suas compras de forma online. A Black Friday consolidou-se como uma das datas mais movimentadas para o varejo. No entanto, o aumento das compras e das transações online também traz à tona o risco de golpes e fraudes digitais, que podem comprometer a segurança e expor dados pessoais e financeiros dos consumidores. Para começar, é importante verificar se o site da loja em que se pretende comprar é seguro. Sites legítimos geralmente apresentam um cadeado ao lado do endereço e o prefixo “https://” no link, indicando que a conexão é protegida, o que dificulta a interceptação de informações sensíveis, como os números de cartão de crédito. Além disso, o cuidado com links enviados por e-mail, SMS e redes sociais é essencial. Muitos cibercriminosos aproveitam a Black Friday para lançar golpes de phishing, enviando promoções aparentemente irresistíveis para induzir o consumidor a acessar links falsos que podem roubar seus dados. A recomendação é sempre visitar diretamente o site oficial da loja e evitar clicar em links suspeitos. Outra prática essencial para proteger informações pessoais e financeiras é evitar realizar compras em redes Wi-Fi públicas, como as de shoppings e cafeterias. Essas redes facilitam o acesso de criminosos digitais aos dados transmitidos, por isso o ideal é utilizar conexões seguras, como a de casa ou do trabalho. Além disso, é fundamental manter os dispositivos atualizados e com antivírus ativo. As atualizações de sistema e antivírus reforçam a segurança, corrigindo falhas que podem ser exploradas por softwares maliciosos, que são capazes de invadir o dispositivo e roubar dados. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #blackfriday #e-commerce #comprasonline #golpes #segurancadigital #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis
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SIMPLES TRABALHISTA PREVÊ REDUÇÃO DE IMPOSTOS E MAIS FACILIDADES PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23, institui o Simples Trabalhista, uma proposta que promete reduzir impostos, ter menos burocracia e ainda trazer mais facilidades para quem é micro e pequeno empresário. Entre as propostas do PLP, está a redução de tributos como Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . De acordo com a advogada, mestre e doutora em Direito Empresarial, Estela Nunes, a mudança na legislação trabalhista traz, além disso, maior segurança jurídica para quem é empreendedor. “A ideia é simplificar e reduzir a carga tributária para as empresas optantes do Simples Nacional. Esse projeto também tem uma frente muito relevante na área trabalhista, uma série de normas que vêm inovar no direito do trabalho, trazendo facilidade de contratação”, afirma Nunes. Com relação às melhorias nas relações de trabalho, está a facilidade na contratação e nas normas que regem a relação trabalhista. Segundo explica a advogada, a ideia é incentivar a criação de vínculos mais formais e também facilitar a contratação pelo micro e pequeno empresário. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #simplestrabalhista #trabalhista #plp #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis
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EMPREGADORES PODERÃO CONFERIR ATESTADOS MÉDICOS EM NOVA PLATAFORMA LANÇADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou o lançamento da plataforma Atesta CFM, que visa validar atestados médicos digitais emitidos e impede emissões falsas, notificando o médico quando seus dados forem utilizados, além de permitir que os empregadores confiram a veracidade do atestado entregue pelo funcionário diretamente na plataforma. O Atesta CFM poderá ser usado gratuitamente já na semana que vem, a partir do dia 5 de novembro, e os trabalhadores também podem conferir seu histórico de atestados o sistema online. A plataforma integrará diferentes bancos de dados e criará uma base unificada no país, com a integração de todas as plataformas provedoras desses documentos, gerando uma rede atualizada em tempo real, com capacidade de validar a veracidade dos atestados médicos. O sistema já está disponível para testes pelos médicos, empregadores e trabalhadores, mas os documentos só poderão ser emitidos a partir do dia 5, sendo obrigatório o uso após 180 dias da publicação. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #atestadosmedicos #cfm #atestacfm #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis
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IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO CAIXA DAS EMPRESAS Após ser aprovada pela Câmara, a regulamentação da Reforma Tributária segue em tramitação no Senado, com expectativa de ser aprovada ainda neste ano, apesar da possibilidade de perder o caráter de urgência para destravar outros projetos na pauta do Plenário. Enquanto na Câmara encontra-se em votação o segundo projeto da Reforma Tributária, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços, no Senado, a regulamentação da primeira parte da Emenda Constitucional 132 - a qual institui a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mais o IS (imposto Seletivo), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente -, deve gerar ainda muita discussão, pois o projeto já recebeu mais de 1300 emendas dos senadores. Embora se espere uma alíquota padrão para as operações com bens e serviços, como ocorre em outros países que adotaram o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a realidade pode ser diferente no Brasil. “O IVA brasileiro é composto por três alíquotas: a União definirá a da CBS, enquanto Estados e municípios determinarão as do IBSUF e IBSMun, respectivamente. Isso pode frustrar o objetivo de simplificação tributária proposta pelo governo, pois substituiria a multiplicidade de alíquotas atuais determinadas geralmente por produtos/serviços por uma variedade de alíquotas de acordo com a localidade do destinatário”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, provedora global de soluções e serviços de tecnologia para conformidade fiscal. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #reformatributaria #congressonacional #politica #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis
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INVESTIMENTO: DESCUBRA FUNDOS QUE PERMITEM EMPRESAS PAGAR MENOS IMPOSTOS Investir não é algo simples e requer estudo e análise para escolher a opção mais vantajosa, tanto para quem é pessoa física, quanto para pessoa jurídica. Ao mesmo tempo, surge a alta da Selic e a inflação, fazendo com que esses pontos sejam ainda mais fundamentais. Diante desse cenário para a economia, os fundos de investimento que oferecem rendimento atrelado ao CDI e IPCA surgem como opções atrativas para o público, especialmente uma categoria que oferece um benefício tributário não conhecido por todos. Os fundos incentivados de infraestrutura são opções para o investidor pessoa física que está em busca de rendimentos com alíquota zero de Imposto de Renda (IR), mas também para empresários que visam investir com eficiência tributária, por meio de uma alíquota mais benéfica no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . Isso se dá pela Lei 12.431/11, que dispõe sobre a tributação desses fundos, e as empresas investidoras que acabam optando pelo regime de lucro real são dispensadas de considerar o adicional de 10% na apuração do IRPJ, que deve ser aplicado quando o lucro ultrapassar R$ 240 mil no ano. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #investimento #fundosdeinvestimento #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis