Humberto Theodoro Jr.

Humberto Theodoro Jr.

Serviços advocatícios

Sociedade de Advogados

Sobre nós

Criado em 1990 pelo Prof. Humberto Theodoro Júnior, expoente nacional com expressão internacional em Direito Privado e Direito Processual Civil, somos um escritório especializado em atendimento multidisciplinar, com destaque em diversas áreas do Direito. Entre nossos destaques, está a atuação na gestão estratégica de conflitos com ênfase nas atividades de consultoria jurídica, contencioso cível, empresarial e administrativo, arbitragem, mediação e negociação. Nos fazemos presentes em todo o território nacional, com atendimento customizado a cada cliente e comprometidos com a ética, transparência, excelência, eficiência, inovação e responsabilidade. A qualidade técnica e a experiência tornam a nossa equipe sempre apta a encontrar uma solução legal e negocialmente viável para os desafios mais sofisticados e complexos.

Site
https://htj.adv.br/
Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Belo Horizonte
Tipo
Empresa privada
Fundada em
1990

Localidades

  • Principal

    Av. Afonso Pena nº 4.121

    10 e 12º andares

    Belo Horizonte , 30.130-008, BR

    Como chegar

Funcionários da Humberto Theodoro Jr.

Atualizações

  • LIVROS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO HUMBERTO THEODORO JÚNIOR GANHAM EDIÇÕES ATUALIZADAS. Obras continuam indispensáveis no cenário jurídico Humberto Theodoro Júnior, fundador do HTJ Sociedade de Advogados, é reconhecido como um dos mais notáveis juristas do país nas áreas de Direito Privado e Direito Processual Civil. Ao longo de sua trajetória, acompanhou e contribuiu para importantes transformações no sistema legal brasileiro, consolidando-se como uma figura central no universo jurídico. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e professor emérito da Faculdade de Direito da UFMG, Theodoro Júnior é um verdadeiro mestre na arte de ensinar a ciência jurídica, inspirando gerações de profissionais e acadêmicos. Para aqueles que ainda não tiveram a oportunidade de assistir às suas aulas ou palestras – ou desejam revisitar suas lições –, sua vasta produção bibliográfica oferece valiosos ensinamentos sobre o direito material e processual. Com mais de 50 livros publicados e 300 artigos doutrinários, Humberto Theodoro Júnior reafirma, ano após ano, seu papel como uma fonte indispensável de conhecimento jurídico. Ao longo deste ano, suas principais obras foram atualizadas e publicadas, consolidando-se como referência obrigatória para advogados, estudantes e pesquisadores que buscam excelência e embasamento sólido na prática e no estudo do Direito. Confira os títulos atualizados: • Curso de direito processual civil. 65ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2024, v. I. • Curso de direito processual civil. 58ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2024, v. II. • Curso de direito processual civil. 57ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2024, v. III. • Código de Processo Civil anotado. 27ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2024. • Dano moral. 9ª edição revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. #HTJAdvocacia #direitoprivado #direitoprocessualcivil

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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido como imposto da herança, em planos de previdência privada. O entendimento se enquadra em planos das modalidades VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Gerador de Benefício Livre), cuja principal diferença está na tributação: no primeiro tipo, ela incide sobre os rendimentos, e no segundo, incorre sobre o valor total quando for resgatado ou recebido. A decisão unânime do STF foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário – RE 1363013 da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg), referente à Lei Estadual nº 7.174/15, que dispõe acerca da cobrança dos encargos sobre valores de planos PGBL e VGBL no caso de falecimento do contribuinte. A Corte observou que na morte do titular, o plano ganha caráter securitário, logo o ITCMD não pode ser cobrado do beneficiário – que não necessariamente é o herdeiro legal – no repasse de valores e direitos relativos ao VGBL ou PGBL. Concluiu, pois, que se trata de um direito decorrente de contrato, e não de transferência de patrimônio no contexto do direito sucessório. Devido às suas implicações para o sistema tributário, o mercado de previdência privada e os contribuintes, o caso julgado teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.214, servindo de referência para outras situações semelhantes. #HTJAdvocacia #ITCMD #ImpostodaHerança #previdênciaprivada #direitotributário

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  • Acabamos de celebrar as conquistas e os desafios superados em 2024 em nossa tradicional festa de confraternização. Em um ambiente descontraído e convidativo, desfrutamos de uma excelente mesa preparada pelo chef João Paulo Borges (Avec Gastronomia), muito bate-papo e a apresentação do cantor e multi-instrumentista Felipe Pampolini, que trouxe os clássicos do rock e MPB.     Nosso time provou que, além de mandar bem no jurídico, também arrasa no karaokê! Foi uma tarde marcada por alegria, renovação de energia e gratidão por mais um ano ao lado de uma equipe tão dedicada e competente. Que 2025 traga novas oportunidades e muito sucesso!   #HTJAdvocacia #confraternização #SomosHTJ #TimeHTJ

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  • O juízo universal da falência possui autoridade sobre todos os aspectos do processo e atrai todas as ações que envolvam a massa falida e seus credores. Diferentemente do juízo da recuperação judicial, que tem competência específica para analisar as questões imprescindíveis à superação da crise econômica da empresa e viabilizar a sua preservação. Na interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a despeito de algumas ações não serem diretamente relacionadas ao juízo de recuperação, apenas ele detém autoridade legal para deliberar sobre questões que possam afetar os ativos ou bens empresa em dificuldades financeiras.   Nesse sentido, o juízo da recuperação é o único que pode determinar a natureza dos créditos em relação à empresa recuperanda, ou seja, quais créditos entrarão no plano de recuperação e como serão tratados dentro do processo. #HTJAdvocacia #recuperacaojudicial #juizodarecuperacao #STJ

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  • Encerramos o ciclo de workshops 2024 para discutir os aspectos práticos do planejamento patrimonial e sucessório, mecanismo essencial para preservar o patrimônio e as relações familiares, bem como para prevenir litígios, cujo painel foi ministrado pelo advogado Thiago Pinto Coelho Leone. A aplicação desse conjunto de instrumentos legais exige uma atualização constante da equipe jurídica por abranger áreas do direito civil, societário, tributário, dentre outros, e disciplinas transversais como governança corporativa, gestão, economia e psicologia.   Durante a jornada foram apresentados dados estatísticos que reforçam a importância do planejamento, considerando também o contexto de empresas familiares, bem como os seus objetivos e ferramentas jurídicas para sua melhor estruturação, à luz do direito nacional e estrangeiro. “A expertise em estratégias dessa natureza, que envolvem ferramentas multidisciplinares, amplia o repertório do profissional e oferece inúmeros conhecimentos para atender aos desafios de outras demandas do contencioso e consultivo”, afirma Thiago Pinto Coelho Leone.   A partir de um diagnóstico meticuloso da assessoria jurídica, a exemplo do que oferecemos aqui no HTJ, é possível estruturar o planejamento conforme o desejo do titular do patrimônio e a vocação, os objetivos e os interesses de cada membro da família. Todo o processo é elaborado de forma a alcançar eficiência fiscal e redução de custos, assegurando a criação de regras aliadas às melhores práticas de governança e em atenção às normas cogentes.   #HTJAdvocacia #workshopHTJ #planejamentopatrimonial #planejamentosucessório

  • Acaba de ser sancionada a Lei nº 15.040/24 que dispõe sobre as normas de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil (arts. 206, 757 a 802) e do Decreto-Lei nº 73/1966 (arts. 9 a 14). O novo marco legal pretende trazer clareza e modernizar as regras – válidas para todos os tipos de seguro: residencial, de automóveis, responsabilidade civil e outros –, fortalecendo a confiança nas contratações e aumentando a demanda por seguros ao incorporar normas da eticidade de contratos e da ordem econômica brasileira. São avanços significativos para um setor que vem ampliando sua participação no PIB (produto interno bruto) do país.   Entre algumas mudanças trazidas pela nova legislação, e que alteram o Código Civil, estão a proibição de cláusula no contrato que permita sua extinção unilateral pela seguradora ou que, por qualquer modo, subtraia sua eficácia além das situações previstas em lei. Outro aspecto relevante é a alteração do prazo prescricional – de um ano para três – para que os beneficiários ou terceiros prejudicados demandem indenização da seguradora. Referido prazo será de um ano, contado da ciência da recepção da recusa expressa e motivada da seguradora, para que o segurado exija indenização, capital, reserva matemática, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e restituição de prêmio em seu favor.   Adaptando-se à orientação jurisprudencial, a nova legislação previu que a mora relativa a prestações do prêmio não acarreta a automática suspensão da garantia, devendo a seguradora notificar o segurado, concedendo-lhe prazo não inferior a 15 dias para a purgação da mora. Inovou, contudo, ao determinar que a mora relativa à prestação única ou à primeira parcela do prêmio resolve de pleno direito o contrato. A lei nacional estabelece ainda o prazo de 30 dias para análise do sinistro em casos simples e prazo superior a 30 dias para seguros nos quais a verificação da existência de cobertura implique maior complexidade na apuração, respeitado o limite máximo de 120 dias.   Em relação ao seguro de dano, uma importante inovação foi a previsão de que a contratação de seguro por valor inferior ao do interesse não acarreta a redução proporcional da indenização, salvo disposição em contrário. Além disso, é lícito contratar o seguro a valor de novo. Em seguro de vida, o proponente terá a liberdade de definir o valor, que poderá ser variável tanto para o prêmio como para o capital. A lei entrará em vigor após 1 ano de sua publicação.   #HTJAdvocacia #marcolegaldosseguros #leidossegurosprivados #códigocivil

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  • Temos o orgulho de anunciar que as nossas advogadas, Carolina Paim e Vitória Capute, dão um novo passo em suas carreiras e acabam de ser aprovadas no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG (PPGD UFMG) para o doutorado. Elas irão integrar o projeto coletivo de pesquisa “Novas Fronteiras entre o Direito Material e Processual”, uma contribuição que trará perspectivas atualizadas para o ordenamento jurídico. “O estudo proporcionará um aprofundamento teórico sobre a relação entre o direito material e processual civil, permitindo uma abordagem mais estratégica e inovadora na resolução de conflitos jurídicos”, salienta Vitória Capute. O escopo do trabalho da Carolina Paim investigará a prática do fracionamento abusivo de demandas. “O objetivo é identificar sanções possíveis para essa conduta no direito brasileiro, a partir da experiência estrangeira e de pesquisa na jurisprudência brasileira”, adianta a jurista. O PPGD UFMG é amplamente reconhecido pela sua qualidade acadêmica e pluralidade de ideias, atraindo estudantes e pesquisadores de todas as regiões do Brasil. Aqui no escritório estimulamos a pesquisa e a produção científica para a qualificação e excelência na prática jurídica alinhadas às tendências e aos desafios do setor. #HTJAdvocacia #pósgraduação #doutorado #direitomaterial #direitoprocessualcivil #PPGDUFMG

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  • As operações de M&A (Mergers and Aquisitions) são procedimentos altamente complexos que exigem uma equipe jurídica especializada em direito societário, contratual, tributário e regulatório, com uma visão multidisciplinar, para obter os melhores termos e mitigar riscos potenciais. Aqui no HTJ dispomos de advogados experientes para atuar em todas as etapas do processo de Fusões e Aquisições, que detêm habilidades avançadas de negociação, comunicação e gestão de grande volume de informações. Outro diferencial do nosso time é a capacidade analítica de legislação e jurisprudência que podem influenciar a estruturação da operação, principalmente quando envolve arranjos e conceitos oriundos de países com economias mais desenvolvidas. O escopo da nossa assessoria jurídica irá assegurar uma transação bem-sucedida, alinhada aos objetivos estratégicos de longo prazo da empresa adquirente, com a integração das culturas organizacionais, dos sistemas de TI e dos processos operacionais no pós-fechamento. Um dos aspectos mais críticos desse tipo de transação é a devida diligência (due diligence), uma investigação sistemática das questões legais, fiscais, contábeis, operacionais, ambientais, de conformidade regulatória, passivos-oculto e litígios pendentes da empresa-alvo. Outro ponto de atenção é a estrutura da transação, que deve ser meticulosamente planejada para otimizar as implicações fiscais, tributárias e regulatórias, além de proteger os interesses das partes envolvidas. Também é importante a verificação de contratos existentes, com trabalhadores, fornecedores, clientes, de arrendamentos e quaisquer outros de relevância, garantindo que sejam transferíveis, sanáveis e/ou renegociáveis. Por esses fatores, a atuação de uma assessoria jurídica qualificada torna-se crucial. O processo pode refletir na consolidação do mercado e de market share, na valorização das ações das companhias envolvidas e, ao mesmo tempo, em mais recursos para investimento em inovação e aumento da eficiência operacional. #HTJadvocacia #fusõeseaquisições #mergersandaquisitions #assessoriajurídica

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  • Na última segunda-feira (25), a nossa advogada Júlia Vieira Froes participou do evento acadêmico "A responsabilidade civil na reforma do Código Civil. O que realmente está em jogo?", na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Promovido pelo Instituto de Direito Privado (IDiP) e apoiado pelo Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), o debate proporcionou um rico espaço de diálogo sobre o anteprojeto de reforma do Código Civil – notadamente em relação ao título de responsabilidade civil –, e as implicações decorrentes das significativas alterações propostas no texto legislativo.     Como antecipamos por aqui, a exposição principal foi feita pela professora Judith Martins-Costa, doutora e livre docente em Direito pela USP, presidente do Instituto de Estudos Culturalistas (IEC), membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, advogada, árbitra e parecerista. Participaram da mesa, na condição de debatedores, os professores Edgard Marx (UFMG) e Fábio Martins (FGV Law e IDiP), além da Júlia Vieira Froes, doutoranda e mestre em Direito pela UFMG. Júlia compartilhou reflexões sobre as propostas de alteração no texto, sobretudo relacionadas à flexibilização do dano enquanto pressuposto da responsabilidade civil.    O confronto de ideias no âmbito acadêmico com renomados profissionais do direito possibilita uma constante atualização e o aprimoramento do raciocínio crítico, que refletem no atendimento de excelência continuamente buscado por nossos advogados. #HTJadvocacia #códigocivil #reformadoCódigoCivil #responsabilidadecivil

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