A 9a. Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente a ação de nulidade do registro da marca "ANJO DE HAMBURGO", com fundamento no art. 124, inc. XVI da Lei da Propriedade Industrial, que veda o registro como marca de “pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores". Os herdeiros de ARACY MOEBIUS DE CARVALHO GUIMARÃES ROSA, conhecida pelo epíteto “ANJO DE HAMBURGO”, ajuizaram a ação e foram representados pelo escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados.
Sobre nós
Sociedade de advogados regularmente constituída perante a Ordem dos Advogados do Brasil desde 1991, prestando serviços de consultoria e assessoria jurídica no âmbito do direito empresarial, dentro dos mais elevados padrões de qualidade e eficiência, com especial enfoque nas áreas de Propriedade Intelectual, Software, Transferência de Tecnologia, Defesa da Concorrência, Internet e Comércio Eletrônico, Franchising e Contratos em geral, dentre outras.
- Site
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Sede
- São Paulo
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 1991
- Especializações
- Propriedade Intelectual, Direitos Autorais, Contratos, Transferência de tecnologia, Marcas, Patentes, Direito Digital, Concorrência e Software
Localidades
-
Principal
São Paulo, BR
Funcionários da Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
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Eduardo Conrado Silveira
Lawyer at Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados, Manager of the National and International Trademark Litigation Department at…
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João Marcelo Villela
Advogado em Propriedade Intelectual
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Rita Iglesias
Gerente Financeiro na Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados
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Newton Silveira
Professor Doutor de Pós Graduação em Propriedade Intelectual na Faculdade de Direito da USP
Atualizações
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Lawyer at Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados, Manager of the National and International Trademark Litigation Department at Cruzeiro/Newmarc Intellectual Property and Member of the Board Club Brazil
Caros Amigos, Parceiros e Clientes, No dia 26 de Agosto, das 18Hs às 21Hs, na Livraria Martins Fontes, na Avenida Paulista, 509, Térreo, em São Paulo, teremos o lançamento da Obra SAF SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL - NOVOS PARADIGMAS PARA GOVERNANÇA E INVESTIMENTOS NO FUTEBOL BRASILEIRO, da Coleção LexNet, da qual tive a honra de participar, no capítulo relacionado à PROPRIEDADE INTELECTUAL, matéria que nosso escritório é referência, há quase um Século!! Contamos com sua presença! #SAF #sociedadeanonimadofutebol #propriedadeintelectual #intellectualproperty #cruzeironewmarc #newtonsilveirawilsonsilveiraadvogados #futebol #lexnet #advogados #governança Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados Cruzeiro Newmarc LEXNET rede de soluções jurídicas Lyvia Carvalho Domingues Ludmila Schirnhofer João Marcelo Villela
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Vitória significativa no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar o retorno do processo para um novo julgamento. Esse resultado evidencia o comprometimento e a dedicação do nosso time de advogados.
TJ/SP proíbe venda de bloco de jardim vertical que viola patente - Migalhas
migalhas.com.br
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Lyvia Carvalho Domingues foi reconhecida como uma das profissionais mais admiradas na área da Propriedade Intelectual pela prestigiada revista Análise Mulher 2024. Estamos orgulhosos de tê-la em nossa equipe. Seu trabalho e expertise continuam a elevar o padrão dos nossos serviços.
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No julgamento do REsp nº 2.046.456-SP, o STJ reconheceu a violação ao art. 41 da LPI e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para, observados os delineamentos traçados no voto da Min. Rel. Nancy Andrighi, prosseguir no exame da apelação. A decisão favorável não apenas fortalece a posição de nossos clientes neste caso específico, mas também é um importante precedente na área das patentes. Para obter mais detalhes sobre a decisão do STJ, acesse o link:
Patente de modelo de utilidade não exclui violação de invenção principal
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