Nucci e Nucci Sociedade de Advogados

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Sobre nós

O Escritório de Advocacia NUCCI E NUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n.º 14.455, foi fundado em fevereiro de 2000 e tem como objetivo a busca do êxito de nossos clientes, pessoas físicas e jurídicas.

Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
Ribeirão Preto, São Paulo
Tipo
Sociedade

Localidades

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    R Alice Além Saadi 855

    Sala 1003

    Ribeirão Preto, São Paulo 14096-570, BR

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Atualizações

  • A prescrição do direito do credor de exigir o pagamento de taxas condominiais atrasadas não corresponde ao reconhecimento de quitação da dívida pelo devedor. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial, em decisão unânime, ao recurso de um condomínio em uma ação contra um condômino. O condomínio ajuizou o processo para cobrar valores de faturas emitidas entre 2013 a 2015, mas ainda não pagos pelo condômino. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação e ainda deu razão à pretensão reconvencional do devedor de obrigar a parte contrária a emitir em favor dele uma certidão negativa de débitos. Em segundo grau, a prescrição da dívida foi mantida, já que o condomínio ajuizou a ação de cobrança apenas em 2021 e não apresentou provas de que deu ciência ao devedor sobre os débitos antes disso. No entanto, o TJ-SC acatou o pedido do autor do processo para que não precise emitir a certidão. “A prescrição não atinge o direito subjetivo do credor, mas acarreta a perda do direito de ação”, escreveu o Desembargador e relator do caso. Ele ainda determinou a inversão do ônus sucumbencial quanto à lide reconvencional. #prescricao #certidaonegativa #condominio #sindico #dividacondominial Fonte: Conjur

  • A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação solidária de duas moradoras de um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O motivo: seu cão atacou um outro morador e seu animal de estimação na área comum do prédio. O caso ocorreu em março deste ano, quando o morador passeava com seu cachorro de pequeno porte nas dependências do edifício. Durante o trajeto, o cão das rés, um animal de grande porte, avançou contra ambos sem estar devidamente contido por coleira ou focinheira. Conforme o morador, as lesões causadas nele e no cachorro resultaram em gastos com consultas médicas e veterinárias. A parte autora apresentou documentos que comprovaram despesas de R$ 274,72 com tratamentos e atendimento emergencial. Em sua defesa, as rés alegaram a necessidade de prova pericial para confirmar as lesões, com o argumento de que as imagens apresentadas pelo morador não coincidiam com aquelas em seu poder. Além disso, mencionaram que o homem não fez exame de corpo de delito, insinuando conduta de má-fé. Elas também questionaram a lesão do cão e afirmaram não haver evidências suficientes da agressão. O colegiado, porém, rejeitou o pedido de perícia por entender que não havia questão técnica complexa. A decisão destacou que o juiz pode indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sobretudo quando os elementos já reunidos comprovam os danos. “A ocorrência de ataque do cão em relação ao autor é fato incontroverso”, apontou a decisão. Mantida a sentença, as rés continuam obrigadas a indenizar o autor em R$ 274,72, pelos danos materiais, e R$ 2 mil, a título de danos morais. A decisão, tomada de forma unânime, busca não apenas reparar o prejuízo, mas também incentivar a adoção de medidas preventivas, como uso de coleira e focinheira, a fim de evitar novos incidentes. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-DF. #tjdf #ataquedecao #condominio #sindico #indenizacao Fonte: Conjur

  • A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que uma vaga de garagem com matrícula própria em Cartório de Registro de Imóveis não constitui bem de família e, por isso, pode ser penhorada. A vaga, assim como o apartamento indicado no processo — já em fase de execução —, pertence à parte devedora, mas é de usufruto vitalício da mãe de um dos sócios envolvidos na ação trabalhista. Segundo o colegiado, a impenhorabilidade do bem de família diz respeito exclusivamente ao apartamento, que tem matrícula própria e onde a senhora ainda reside. Quanto à vaga de garagem, o usufruto vitalício, até que haja sua extinção, não afeta a possibilidade de penhora, já que ela continua a integrar o patrimônio dos sócios executados. No processo originário, um empregado ajuizou ação trabalhista contra a empresa de telecomunicações, que foi condenada ao pagamento de salários, aviso prévio, 13º salário, férias, além de horas extras, multas e FGTS. Para quitar a dívida, o juiz ordenou a penhora do apartamento e da vaga, que estão em nome de um dos sócios. A idosa de 89 anos, que não fez parte da ação, recorreu da medida, alegando que mora no imóvel há mais de 40 anos e tem o direito de ocupá-lo por toda a vida. O colegiado do TST acompanhou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que decidiu pela possibilidade de penhora da vaga, mas não do apartamento. De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não pode ser penhorado para pagamento de qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em hipóteses previstas na lei. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST. #vagadegaragem #bemdefamilia #tst #condominio #sindico Fonte: Conjur

  • A prescrição do direito do credor de exigir o pagamento de taxas condominiais atrasadas não corresponde ao reconhecimento de quitação da dívida pelo devedor. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial, em decisão unânime, ao recurso de um condomínio em uma ação contra um condômino. O condomínio ajuizou o processo para cobrar valores de faturas emitidas entre 2013 a 2015, mas ainda não pagos pelo condômino. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação e ainda deu razão à pretensão reconvencional do devedor de obrigar a parte contrária a emitir em favor dele uma certidão negativa de débitos. Em segundo grau, a prescrição da dívida foi mantida, já que o condomínio ajuizou a ação de cobrança apenas em 2021 e não apresentou provas de que deu ciência ao devedor sobre os débitos antes disso. No entanto, o TJ-SC acatou o pedido do autor do processo para que não precise emitir a certidão. “A prescrição não atinge o direito subjetivo do credor, mas acarreta a perda do direito de ação”, escreveu o desembargador relator do caso. Ele ainda determinou a inversão do ônus sucumbencial quanto à lide reconvencional. #prescricacao #dividacondominio #condominio #sindico #certidaonegativa Fonte: Conjur

  • A empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. não poderá incluir o nome de um condomínio dos cadastros de proteção ao crédito como SPC e Serasa após rompimento de contrato de prestação de serviços. Decisão é da juíza de Direito da 22ª vara Cível de Goiânia/GO, segundo a qual, medida poderia causar prejuízos irreparáveis ao condomínio. No caso, o condomínio ajuizou ação declaratória de inexistência de débito contra a empresa, alegando falhas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores do prédio. Consta na inicial que a empresa teria realizado diagnósticos equivocados, resultando na substituição desnecessária de componentes, como o motor de um dos elevadores. Diante da persistência dos problemas, o condomínio rescindiu o contrato por justa causa. Na mesma ação, o condomínio solicitou tutela de urgência para impedir a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, argumentando que a medida poderia causar danos irreparáveis à sua reputação e operações financeiras. Ao avaliar o pedido, a juíza analisou os requisitos para a concessão da tutela provisória, conforme o art. 300 do CPC. Destacou a presença do fumus boni juris e do periculum in mora. "A inscrição em cadastros obstativos de crédito pode ocasionar transtornos na vida da autora, inviabilizando o exercício do comércio por parte do interessado", pontuou a magistrada. Além disso, a juíza afastou a possibilidade de perigo inverso, observando que a abstenção de inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplência não causa prejuízo à empresa, enquanto o indeferimento da medida poderia causar lesão significativa ao condomínio. Ademais, determinou a inversão do ônus da prova, com base no CDC. #serasa #condominio #sindico #quebradecontrato #inadimplencia #spc Fonte: Migalhas

  • Uma decisão liminar proferida pela 24ª Vara Federal de Pernambuco trouxe um desfecho temporário favorável aos síndicos profissionais e empresas de sindicatura. A medida, obtida em um mandado de segurança movido pela empresa SINDICPRIME, suspende os efeitos da Resolução Normativa 654/2024, que exigia o registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para o exercício da função. Na análise da magistrada, a Resolução Normativa inovou no ordenamento jurídico ao criar uma obrigação sem respaldo legal, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício profissional previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, da Constituição Federal. A atividade de síndico profissional, conforme descrito na decisão, não configura uma atribuição típica de administradores, já que a gestão de condomínios não é essencialmente administrativa. Além disso, a Resolução foi criticada por estabelecer uma diferenciação considerada irregular, ao dispensar síndicos moradores do registro no CRA, mas obrigar síndicos profissionais e empresas de sindicatura a se inscreverem. A juíza também destacou que a regulamentação de profissões é competência exclusiva da União, segundo o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. A decisão liminar é vista como um alívio por profissionais e empresas do setor, que consideraram a medida regulatória como uma barreira burocrática desnecessária. A determinação judicial reforça a necessidade de regulamentações que respeitem a natureza multidisciplinar da função de síndico, que envolve áreas como Direito, Engenharia e Finanças, entre outras. A liminar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo, no entanto, fica um alerta: "a decisão em questão teve efeitos individuais, limitando-se à condição específica do autor da ação (Sindicprime) e não se estendendo de forma abrangente a todos os síndicos ou empresas de sindicatura." Dessa forma, o recomendado é que os síndicos procurem apoio jurídico para avaliar cada caso. Fonte: Sindiconet

  • A bateria de uma bicicleta elétrica que estava carregando na tomada provocou um incêndio grave e destruiu um apartamento no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro, na tarde da última terça-feira (10). Imagens do incêndio chamaram atenção de quem passava pelo bairro. Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas e controlaram o fogo. O apartamento foi completamente destruído. O dono da bicicleta e morador do imóvel, teve queimaduras de 2° e 3° graus nas pernas e braços e segue internado no Hospital Miguel Couto desde o dia do incêndio A mãe da vítima, que também mora no local, ficou bastante abalada com o incidente e também precisou de atendimento médico. De acordo com a vítima, fora o prejuízo do imóvel, que tem seguro, a perda material da família ultrapassa os R$ 30 mil. Não entrou nessa conta, segundo ele, o valor sentimental de objetos pessoais perdidos e o transtorno de passar por uma situação tão traumática. A vítima mora no local desde abril, quando terminou seu casamento e voltou a viver com a mãe no apartamento do Leblon. A família mora no local há mais 40 anos. A vítima tem essa bicicleta há mais de cinco anos, mas a bateria que explodiu é nova. Segundo ele, o equipamento tem sete meses e ele ainda está pagando pela peça. O morador disse que fez questão de comprar o produto original, compatível com a marca da sua bicicleta. Contudo, ele lembrou que nunca teve suporte do fornecedor sobre como utilizar o equipamento e que nem mesmo quando comprou a bicicleta recebeu informações sobre onde ou como carregar o veículo. Na opinião dele, os fabricantes de bicicletas elétricas deveriam ter mais cuidado com esses procedimentos. #bicicletaeletrica #condominio #sindico #explosaodebateria #incendioemapartamento Fonte: G1

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