Foi noticiado recentemente que um grande banco demitiu seu diretor de marketing em decorrência do mau uso do cartão de crédito corporativo. Apesar da publicação não apontar qualquer repercussão criminal no caso concreto, a conduta de utilizar o cartão corporativo para gastos pessoais indevidos pode configurar o crime de apropriação indébita, que consiste em se apropriar de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção. Isto é, o autor do crime inverte a natureza da posse daquilo que recebeu licitamente, passando a agir como se fosse dono, seja incorporando o bem ao seu patrimônio ou até mesmo o alienando. O crime é punível com penas de um a quatro anos de reclusão, com possibilidade do aumento de um terço, pois o agente se apropria do bem cuja posse lhe foi atribuída em razão de ofício, emprego ou profissão (artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal). Também é cabível a celebração de acordos despenalizadores com o Ministério Público.
Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados
Atividades jurídicas
São Paulo, São Paulo 2.204 seguidores
A history of unrestricted to our to our clients.
Sobre nós
O Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados é respeitado pela sua atuação em casos criminais emblemáticos, defendendo os direitos e garantias de seus assistidos em causas de grande complexidade e intensa repercussão pública. Desde o início da década de 1960 o escritório se dedica exclusivamente ao Direito Penal, inovando e aperfeiçoando suas práticas para atuar com excelência nos tempos atuais. Sua equipe altamente especializada de advogados busca as melhores soluções para cada cliente com combatividade e alto padrão de qualidade. Além de um respeito intransigente à ética profissional e ao sigilo em todos os casos em que atua, o principal valor perseguido pela equipe do Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados continua sendo a dedicação absoluta aos seus clientes.
- Site
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http://www.olimaadvogados.adv.br/
Link externo para Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados
- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Sede
- São Paulo, São Paulo
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 1989
Localidades
-
Principal
Alameda Santos 1978
12º andar
São Paulo, São Paulo 01419-002, BR
Funcionários da Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados
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Rodrigo Dall'Acqua
Sócio do escritório Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados | Direito Penal Empresarial |
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Mel Reis
Coordenadora Administrativa no Oliveira Lima e Dall'Acqua Advogados | Formada em Relações Públicas e Jornalismo |
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Gustavo de Castro Turbiani
Advogado em Oliveira Lima & Dall´Acqua Advogados
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Fernanda Melo Bueno Bassitt
Advogada no escritório Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados | Direito Penal Econômico | Crimes Financeiros | Acordos de Colaboração Premiada | Crimes…
Atualizações
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O nosso escritório Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados, mais uma vez, foi reconhecido no ranking Análise Editorial Advocacia 2025, destacando-se em diferentes categorias: especialidade Penal, setor econômico Bancos, setor econômico Concessões e destaque no estado de São Paulo. Esse reconhecimento reforça nosso compromisso com a excelência técnica e a confiança dos nossos clientes e parceiros. #AnáliseAdvocacia2025 #OliveiraLimaDallAcqua
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O advogado José Luis Oliveira Lima participou do programa Domingo Espetacular, da Record, para comentar o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal. O caso em discussão envolveu o ator Bruno Gagliasso, acusado publicamente por um corretor de imóveis de negar o pagamento de uma comissão, ato que pode ser caracterizado como imputação de fato desonroso e, consequentemente, enquadrado como difamação. A legislação penal estabelece pena de 3 meses a 1 ano de detenção para esse crime, que busca proteger a honra contra ataques e invasões à privacidade. Durante a análise, foram destacados os limites jurídicos entre a liberdade de expressão e a preservação da dignidade nas relações interpessoais e profissionais. Confira a entrevista completa em: https://lnkd.in/eQgPH9rx
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O advogado Bruno Dallari Oliveira Lima, associado do Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados, participou do podcast Francavilla, Assis Fonseca e Albuquerque Advogados, discutindo o emblemático caso dos Irmãos Menendez, que marcou o Direito Criminal internacional. O debate trouxe reflexões sobre questões jurídicas complexas que continuam a impactar a prática criminal. Confira: https://lnkd.in/d_GN3CKD
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Nesse Mês Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, vamos refletir sobre a importância do cuidado com a saúde masculina. Converse com o seu médico, faça os exames regularmente e incentive outros homens a fazerem o mesmo. O diagnóstico precoce faz toda a diferença! #NovembroAzul #SaúdeDoHomem #CancerDeProstata
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Em entrevista à Folha de S.Paulo, o advogado Rodrigo Dall'Acqua, sócio do escritório Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados, analisou as recentes decisões do ministro Dias Toffoli, que anularam atos judiciais contra alvos da #LavaJato e impactaram ações com pedidos de ressarcimento superiores a R$ 17 bilhões. Apesar de as decisões não anularem acordos de delação e leniência, elas levantam discussões sobre a validade das provas utilizadas e os limites das ações de ressarcimento ao erário. Segundo Rodrigo, "A Constituição é clara ao não admitir provas ilícitas, e delações obtidas em investigações irregulares não podem permanecer válidas". O caso ressalta a importância de um sistema de justiça que preserve a imparcialidade e segurança jurídica. Confira a notícia completa: https://lnkd.in/gmsDuFsR
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Confira o artigo da advogada Millena Galdiano, criminalista do escritório Oliveira Lima & Dall'Acqua Advogados.
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Nesta quarta, aconteceu, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, o lançamento do livro “Constituição, Democracia e Diálogo — 15 Anos de Jurisdição Constitucional do Ministro Dias Toffoli”. O sócio José Luis Oliveira Lima participou da obra como autor do artigo “A instituição do juiz de garantias no Brasil: lições do ministro Dias Toffoli sobre o sistema acusatório e o direito de defesa”. “Em seus 15 anos no STF, o ministro Dias Toffoli enfrentou diversas questões complexas sobre o sistema penal brasileiro, merecendo destaque o seu marcante posicionamento na introdução do instituto de juiz das garantias no ordenamento jurídico”, escreve Oliveira Lima, na introdução de seu texto. Livro: https://lnkd.in/d9PxbciP
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Em decisão recente, nos autos do Conflito de Competência nº 200.512 do Rio de Janeiro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que eventuais bens que tenham sido apreendidos ou bloqueados, no curso de ação penal ou inquérito policial, devem ser transferidos ao juízo falimentar após a decretação da falência da pessoa jurídica. A Segunda Seção também compreendeu que, existindo decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, eventuais bens ou valores dos sócios da falida que tenham sido apreendidos pelo juízo criminal devem ser administrados pelo juiz falimentar. O caso analisado pelo #STJ tratava de falência e desconsideração da personalidade jurídica em face de determinada empresa e seus sócios que, anteriormente, foram alvos de bloqueio judicial pela justiça criminal durante investigação que apurava a suposta prática da lavagem de capitais por meio de criptoativos. A decisão usou como fundamento o instituto do juízo universal, que ocorre após a decretação da falência, tornando o juízo falimentar prevento para todas as decisões que envolvam o patrimônio da falida. Ainda, a decisão também observou que o objetivo principal da persecução criminal é a aplicação da sanção penal. Assim, eventual efeito extrapenal, como a reparação do dano ou o perdimento de bens, não é prioridade ao direito penal.
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No Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama, é fundamental lembrar que a detecção precoce pode salvar vidas. Essa doença, mais comum entre as mulheres, tem cerca de 66 mil novos casos por ano no Brasil. O autoexame e as mamografias anuais a partir dos 40 anos são essenciais para um diagnóstico eficaz. Vamos apoiar umas às outras e espalhar essa mensagem! #OutubroRosa #Conscientização #SaúdeDaMulher