Orizzo Marques Advogados

Orizzo Marques Advogados

Serviços advocatícios

São Paulo, São Paulo 5.469 seguidores

Sobre nós

Nosso escritório tem sede na cidade de São Paulo e conta com aproximadamente 60 profissionais, divididos em diversos ramos do direito: Societário, Fusões e Aquisições, Empresarial, Contratual, Tributário, Previdenciário, Administrativo, Imobiliário, Contencioso Cível, Trabalhista, Bancário e Financeiro. Dentre nossos clientes, atendemos empresas nacionais e estrangeiras, de médio e grande porte, atuantes nos mais diferentes segmentos da economia. Assessoramos desde as etapas iniciais dos seus projetos, avançando lado a lado com nossos clientes durante a execução, seja nos momentos de crescimento e expansão, seja durante crises e litígios. _ _ _ Our firm is headquartered in the city of Sao Paulo and relies on approximately 60 professionals distributed among different practices: Corporate, Merger and Acquisitions, Business, Contracts, Tax, Public Law, Litigation, Labor, Banking and Finance. Among our clients, we service medium and large, national and foreign companies, from a wide array of industries. We advise our clients from the earlier stages of their projects, and advance side by side throughout its development, whether in times of growth and expansion, or during crisis and disputes.

Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
51-200 funcionários
Sede
São Paulo, São Paulo
Tipo
Empresa privada
Fundada em
2020

Localidades

  • Principal

    Rua Funchal 263

    4o Andar

    São Paulo, São Paulo 04551-060, BR

    Como chegar

Funcionários da Orizzo Marques Advogados

Atualizações

  • Nossa trajetória é construída com dedicação, crescimento e reconhecimento. Crescemos em estrutura, ampliamos nosso time e consolidamos o reconhecimento no mercado com selos que destacam nossa dedicação e expertise. O novo ano traz novos sonhos e metas: Estamos prontos para novos desafios, novas conquistas e um futuro de ainda mais realizações, sempre ao lado de nossos clientes! Boas Festas e um ano novo incrível! #OrizzoMarquesAdvogados #Feliz2025 #BoasFestas #FelizNatal #AnoNovo #crescimento #evolução #escritorio #advocacia #conquistas #realizações

  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início a um processo de fiscalização envolvendo 20 empresas de grande porte por não cumprirem obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). notificando empresas de setores como saúde, telefonia, tecnologia, educação, telefonia e varejo. As principais falhas identificadas incluem a ausência de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a inexistência de um canal de comunicação funcional para atender os titulares de dados, o que, de acordo com a ANPD, impacta negativamente não apenas os direitos dos cidadãos, mas também a eficiência da própria Autoridade, que depende desse diálogo para assegurar a conformidade com a legislação. Além de corrigir os problemas apontados, a fiscalização busca também promover uma cultura de responsabilidade no tratamento de dados pessoais. As empresas terão a oportunidade de regularizar sua situação, mas estão sujeitas a sanções administrativas, incluindo advertências e multas, conforme disposto no Artigo 52 da LGPD. A ação integra o Ciclo de Monitoramento da ANPD e está alinhada às diretrizes do Mapa de Temas Prioritários 2024-2025, que prioriza a proteção dos direitos dos titulares como um de seus pilares principais. #OrizzoMarquesAdvogados #anpd #empresas #lgpd #artigo #direitos #legislacao #comunicacao #dadospessoais

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  • O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não pode ser responsabilizada pela morte de um ex-empregado que sofreu embolia pulmonar após uma longa viagem aérea realizada dez meses após o término do vínculo empregatício. A perícia médica apontou que a última viagem foi o fator determinante para a formação do trombo, caracterizando a chamada "síndrome da classe econômica". Embora o juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho tenham responsabilizado tanto a antiga quanto a nova empregadora, com base na alegação de que o excesso de viagens profissionais teria contribuído para o quadro clínico, o TST afastou essa relação no caso da ex-empregadora. O relator, ministro Amaury Rodrigues, argumentou que, considerando a ruptura do vínculo empregatício mais de dez meses antes do ocorrido, não havia elementos que sustentassem uma relação de causa e efeito entre as viagens realizadas à época e o desfecho fatal. Ele reforçou que a responsabilidade por prevenir ou mitigar os riscos relacionados a viagens aéreas, como orientações médicas ou fornecimento de acessórios preventivos, caberia à empregadora vigente no momento da última viagem.   A decisão unânime do colegiado reafirmou a importância de delimitar a responsabilidade das empresas a eventos diretamente vinculados ao período de trabalho e às condições efetivamente oferecidas durante o vínculo empregatício. #OrizzoMarquesAdvogado #trabalho #tst #empregado #responsabilidade #decisao #judicial #vinculo

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  • A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 1.997.964, determinou que o falecimento de um sócio ou representante legal de uma empresa não anula a validade da procuração anteriormente outorgada à sua defesa, uma vez que a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos seus sócios e representantes legais. O caso envolvia o município de Blumenau, que exigiu a regularização da procuração de uma empresa de publicidade após a morte de seus representantes legais durante uma execução fiscal. O município alegava que a ausência de representante legal inviabilizaria os atos processuais realizados pelo advogado sem procuração válida. O relator, ministro Afrânio Vilela, baseou sua decisão na jurisprudência da corte, que estabelece que a morte do sócio não afeta a validade do mandato dado ao advogado, desde que tenha sido formalizado corretamente no momento da sua assinatura. O ministro destacou que o mandato permanece válido até sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário. Com esse entendimento, o STJ negou o pedido de regularização da procuração, reforçando que o mandato continuaria em vigor, até que houvesse qualquer alteração formal no status da empresa ou do mandato. #OrizzoMarquesAdvogados #stj #empresas #decisao #juridico #advogado #mandato #artigo #informativo

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  • A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.452/2010 que prevê a ampliação das formas de pagamento de pedágio em rodovias concedidas e a suspensão das multas por 12 meses das que utilizam o sistema free flow. O texto estabelece que, além do pagamento em dinheiro, os motoristas poderão utilizar alternativas como cartão de crédito, débito e PIX. Para as novas concessões, essas opções de pagamento deverão ser implementadas a partir de 2025, enquanto para os contratos já existentes, a adequação deverá ocorrer até 2026. A proposta visa facilitar a cobrança de pedágios, especialmente para os motoristas sem tags, evitando a aplicação de multas após 15 dias de inadimplência. A mudança tem como objetivo reduzir filas e melhorar a fluidez nas rodovias, além de proporcionar maior conveniência aos usuários. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ficará responsável por regulamentar a implementação dessas mudanças. Além disso, o PL também propõe uma anistia para os motoristas multados por não pagarem o pedágio, permitindo que regularizem o pagamento dentro de 12 meses, sem a multa e sem a perda de pontos na carteira. Agora, o projeto segue para o Senado e, se aprovado, para sanção presidencial. #OrizzoMarquesAdvogados #senado #camara #projetodelei #pagamentos #contratos #transportes #informativo

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  • Em decisão recente, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a tese de que as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, têm aplicação imediata sobre contratos de trabalho firmados antes de sua entrada em vigor. O caso analisado envolvia uma trabalhadora que pleiteava o reconhecimento e pagamento de horas de trajeto realizadas entre 2013 e 2018, período que abrangeu a entrada em vigor da reforma trabalhista. A nova legislação deixou de considerar o tempo de deslocamento como período à disposição do empregador e, em razão das divergências interpretativas quanto ao marco temporal de aplicação das novas regras. O TST estabeleceu que, apesar do contrato ter sido estabelecido previamente à Reforma, suas mudanças e efeitos podem ser aplicados aos fatos que ocorreram a partir de sua promulgação, em 11 de novembro de 2017. O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, justificou que a aplicação imediata das normas está em conformidade com os princípios da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que prevê a aplicação imediata das leis, exceto quando envolvem direitos adquiridos. Ele destacou que a reforma altera o regime jurídico, mas não afeta os ajustes já feitos entre as partes, permitindo sua aplicação aos contratos anteriores. Além da questão das horas in itinere, a Reforma Trabalhista também trouxe outras mudanças, como o fim da incorporação de gratificação de função, alterações nos intervalos intrajornada e no descanso para mulheres antes das horas extras. A matéria foi julgada em sede recursos repetitivos, sob Tema 23, e deve ser aplicada em todas as instâncias inferiores. #OrizzoMarquesAdvogados #decisao #tst #reformatrabalhista #legislacao #juridico #contratos #informativo

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  • Orizzo Marques Advogados foi mais uma vez destacado pela Análise Advocacia 2025, da Análise Editorial, como um dos mais admirados no Estado de São Paulo e no setor de Alimentos, Bebidas e Fumo. Nosso sócio Alessandro Orizzo também foi reconhecido como um dos advogados mais admirados no setor Econômico: Alimentos, Bebidas e Fumo. Parabenizamos a todo o time e agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança. Juntos, seguimos construindo histórias de sucesso! #OrizzoMarquesAdvogados #reconhecimento #profissionais #economia #juridico #premiacao #direito #escritoriodeadvocacia

  • Somos um escritório que prima em atender os nossos clientes com compromisso, qualidade e excelência na entrega. Zelamos pelas pessoas e queremos crescer juntos.   Se você se identifica com nossa vaga envie seu currículo para o e-mail rh@orizzomarques.com.br com o assunto “Vaga: Analista de RH Pleno” #OrizzoMarquesAdvogados #oportunidade #curriculo #recursoshumanos #profissionais #vagas #escritoriodeadvocacia

  • Em decisão recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de agente de operação de São Paulo que buscava reverter sua demissão por justa causa. No caso o empregado, que enfrentava transtornos relacionados ao uso de álcool e drogas, afirmou que foi demitido durante uma crise e que havia sofrido diversas recaídas, após afastamentos e internações, e alegou que a demissão configuraria prática discriminatória, vedada pela Súmula 443. No entanto, a empresa demonstrou que fez esforços para ajudá-lo, oferecendo programas de tratamento que ele recusou. Após seis meses sem contato ou justificativa de afastamento, a empresa considerou que a única alternativa seria a rescisão contratual. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, ao julgar o recurso, concluiu que a recusa do empregado ao tratamento médico e sua falta de comunicação com a empresa configuraram abandono de emprego, afastando a alegação de demissão discriminatória. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou, ainda, que a previsão da Súmula é descaracterizada quando houver motivo justo para a demissão, como a recusa do programa de tratamento médico ofertado pelo empregador. #OrizzoMarquesAdvogados #decisao #tst #empresas #contratos #trt #sumula #medicos #trabalho #informativo

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