A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início a um processo de fiscalização envolvendo 20 empresas de grande porte por não cumprirem obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). notificando empresas de setores como saúde, telefonia, tecnologia, educação, telefonia e varejo. As principais falhas identificadas incluem a ausência de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a inexistência de um canal de comunicação funcional para atender os titulares de dados, o que, de acordo com a ANPD, impacta negativamente não apenas os direitos dos cidadãos, mas também a eficiência da própria Autoridade, que depende desse diálogo para assegurar a conformidade com a legislação. Além de corrigir os problemas apontados, a fiscalização busca também promover uma cultura de responsabilidade no tratamento de dados pessoais. As empresas terão a oportunidade de regularizar sua situação, mas estão sujeitas a sanções administrativas, incluindo advertências e multas, conforme disposto no Artigo 52 da LGPD. A ação integra o Ciclo de Monitoramento da ANPD e está alinhada às diretrizes do Mapa de Temas Prioritários 2024-2025, que prioriza a proteção dos direitos dos titulares como um de seus pilares principais. #OrizzoMarquesAdvogados #anpd #empresas #lgpd #artigo #direitos #legislacao #comunicacao #dadospessoais
Publicação de Orizzo Marques Advogados
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo de fiscalização envolvendo a notificação de 20 empresas de grande porte por descumprirem exigências estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Entre as irregularidades identificadas, destacam-se a ausência de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, cuja indicação é obrigatória pela LGPD, e a falta de um canal de comunicação eficaz para atender aos titulares de dados. Segundo a ANPD, a inexistência de mecanismos adequados prejudica não apenas os cidadãos, mas também a atuação da própria Autoridade, que depende dessa interlocução para assegurar o cumprimento da legislação vigente. Entre as empresas notificadas, estão organizações de setores variados, como tecnologia, saúde, educação, telefonia e varejo. A fiscalização tem como objetivo não apenas corrigir as irregularidades, mas também reforçar a importância da responsabilização no tratamento de dados pessoais. As empresas terão a oportunidade de se adequar às exigências legais, sob pena de estarem sujeitas a sanções administrativas, que podem incluir advertências e multas, conforme previsto no art. 52 da LGPD. A iniciativa integra o Ciclo de Monitoramento da ANPD e está alinhada ao Mapa de Temas Prioritários 2024-2025, que tem como um de seus eixos centrais a garantia dos direitos dos titulares. #ColaresAdvogados #lgpd #direito #anpd #empresas #artigo #comunicacao #dadospessoais #privacidade #protecaodedados
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo de fiscalização envolvendo 20 empresas de grande porte que não indicaram o contato do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme exigido pelo Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A medida também se estende a organizações que, além de não disponibilizarem um canal de comunicação adequado para atender aos titulares de dados, oferecem canais que não são efetivos, dificultando o exercício de direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais. “A ausência de um Encarregado ou de um canal de comunicação eficaz impede que os titulares de dados exerçam seus direitos e compromete a transparência no tratamento de informações pessoais. Esse cenário prejudica tanto os titulares quanto a atuação da ANPD, que depende dessa interlocução para assegurar a conformidade com a LGPD”, explica Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização da ANPD. As organizações fiscalizadas abrangem diversos setores econômicos, como tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo. Confira a lista das 20 empresas notificadas no site da autoridade. A fiscalização tem como objetivo garantir que as empresas notificadas se adequem às exigências legais, regularizando a indicação de um Encarregado ou de um canal de comunicação funcional. Caso as irregularidades persistam, as organizações poderão ser alvo de processos administrativos sancionadores, que incluem a aplicação de penalidades previstas no Artigo 52 da LGPD, como advertências e multas. #BragaLogullo #LGPD #LeiGeralDeProtecaoDeDados #DireitoDigital #Compliance #ANPD
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A ANPD está fiscalizando 20 grandes empresas por não indicarem um Encarregado e por oferecerem canais de comunicação ineficazes, como exige a LGPD. Essas falhas comprometem a transparência e dificultam o exercício de direitos dos titulares, como acesso e exclusão de dados. A fiscalização destaca a necessidade de as empresas investirem em governança e proteção de dados para garantir confiança, evitar penalidades e proteger os direitos dos cidadãos. Conformidade não é uma opção, é uma obrigação. Sua empresa está pronta para atender às exigências da LGPD? #LGPD #ProteçãoDeDados #ANPD #Compliance https://lnkd.in/dwbrWZQw
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ANPD Publica Guia sobre as Atribuições do Encarregado de Dados Pessoais A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou, em 19 de dezembro, um guia orientativo detalhando as atribuições do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Esse papel é essencial para a aplicação da LGPD (Lei 13.709/18), equilibrando a proteção dos titulares e a transparência no uso de dados. Recentemente, a ANPD notificou 20 empresas, como TikTok, X, Uber e Dell, pela ausência de Encarregado de Dados ou de canais de comunicação adequados. Segundo a autoridade, isso prejudica os direitos dos titulares e dificulta a regulação. Principais Pontos do Guia 1. Papel do Encarregado Atuar como elo entre controladores, titulares e ANPD, prestando esclarecimentos, respondendo a reclamações e supervisionando práticas de proteção de dados. 2. Designação e Requisitos Designação formal, autonomia técnica e acesso à alta administração. Identidade e contato devem ser divulgados publicamente. 3. Setores Público e Privado Setor Público: Preferência por servidores públicos de reputação ilibada. Setor Privado: Pessoas físicas ou jurídicas qualificadas. 4. Regras para Pequenos Agentes de Tratamento Pequenos agentes estão dispensados da indicação do Encarregado em casos específicos, mas devem oferecer canais de comunicação. Dispensa não vale para tratamentos de alto risco ou receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (ou R$ 16 milhões no caso de startups). 5. Conflitos de Interesse e Governança O Encarregado deve declarar conflitos de interesse, e o controlador avaliar os riscos. Também deve supervisionar políticas de governança e incidentes de segurança. Contexto Organizacional Complexo Em órgãos públicos com estruturas amplas, pode ser necessário mais de um encarregado para atender às especificidades do tratamento de dados. Mesmo quando dispensado, o agente de pequeno porte deve manter um canal para atender demandas, reforçando segurança e transparência. Link Oficial da matéra: https://lnkd.in/dG2mvww2 Link do Guia: https://lnkd.in/dv8THMc5 #LGPD #ProteçãoDeDados #ANPD #EncarregadoDeDados #GovernançaDeDados #SegurançaDaInformação #Compliance #Privacidade #DadosPessoais #LeiGeralDeProteçãoDeDados #Transparência #Cibersegurança #BoasPráticas #GovernançaCorporativa #Regulamentação
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ANPD fiscaliza 20 empresas por falta de Encarregado e canal de comunicação adequado A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo de fiscalização envolvendo 20 grandes empresas que não indicaram o contato do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais ou não disponibilizaram um canal de comunicação adequado e efetivo para atender às comunicações dos titulares de dados e da ANPD. Essas empresas pertencem a diversos setores econômicos, como tecnologia, telefonia, educação, saúde e varejo. Conforme o artigo 41 da LGPD, os agentes de tratamento devem divulgar publicamente a identidade e informações de contato desse profissional, preferencialmente em seu site. Essa medida facilita o exercício dos direitos de todas as pessoas físicas, permite uma comunicação eficaz entre a ANPD e a empresa, e cumpre os princípios de transparência, responsabilização e prestação de contas. É importante ressaltar que a fiscalização da ANPD vai além da exigência de divulgar o contato do encarregado. As empresas também precisam implementar um Programa de Governança em Proteção de Dados e Privacidade, que garanta que a proteção de dados e a conformidade com a LGPD sejam processos internos contínuos. Esse programa deve revisar, acompanhar e atualizar constantemente todas as medidas técnicas e administrativas adotadas, mantendo-as sempre relevantes, pertinentes e eficientes. Assim, os agentes de tratamento podem tomar decisões transparentes e seguras para o tratamento de dados pessoais. #LGPD #proteçãodedados #governançaemproteçãodedados Fonte: https://lnkd.in/d3JfCMcN
ANPD fiscaliza 20 empresas por falta de Encarregado e canal de comunicação adequado
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Dados dos consumidores e a proteção pelo CDC. #dados #proteção #direitodocinsumidor. Não é de hoje que se fala que Dados são ouro e por isso tem muito valor, principalmente entre a bandidagem. Os dados dos consumidores estão presentes em várias fases da relação de consumo. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei Geral de Proteção de Dados destina-se à proteção de informações sensíveis das pessoas naturais e, por isso, incide sobre qualquer operação de tratamento de dados privativos realizada no Brasil, sobretudo no que se refere às relações de consumo. A norma tem por escopo garantir a movimentação e o uso adequados de informações reservadas, com a anuência do usuário. Com a LGPD, os consumidores ganharam poder significativo sobre seus dados, podendo requisitar às empresas informações claras sobre o tratamento de suas informações pessoais. Isso inclui ter o conhecimento da finalidade do pedido dos dados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já existia desde 1990 e respaldava o cidadão e as empresas. No entanto, com a chegada da LGPD, o nível de responsabilidade aumentou. Com a nova legislação, o tratamento de dados pessoais passou a ser mais transparente e mais protegido, configurando assim um marco na proteção dos direitos fundamentais de privacidade e liberdade. Dispõe o Art. 43 do CDC que o consumidor , sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. O consumidor, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Eu sou JOSÉ ROBERTO REALE , advogado inscrito na OAB-PR sob n.19271, Procurador do Município de Londrina (aposentado) e ex-professor universitário de Direito, integrante do escritório Pullin de Araujo & Advogados Associados de Londrina PR. Ative o 🔔sininho das notificações para receber mais conteúdos como esse. Fonte: Gov.Br, Poa.Gov.Br, TJDF.
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🔒 Hoje (13.12.24), foi divulgada notícia no site da ANPD destacando que 20 empresas de diversos setores estão sob processo de fiscalização por não indicarem o contato do Encarregado pelo tratamento de dados (DPO), conforme exige o Artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Algumas conclusões essenciais a partir dessa situação nos levam a refletir sobre questões críticas: 🛂 A confiança dos consumidores é essencial, e a falta de conformidade com a LGPD divulgada desta maneira, pode levar a uma perda de confiança, refletindo na sua reputação e até em perdas financeiras substanciais. 🛂 A obrigatoriedade de divulgação pública do nome e contato do DPO levanta preocupações legítimas sobre a privacidade e segurança desses profissionais, colocando luz na necessidade de encontrar o equilíbrio entre proteger os direitos dos titulares de dados (atendendo às exigências legais) versus resguardar a privacidade dos DPOs enquanto indivíduos. 🛂 A notícia da fiscalização acentua a relevância para que as empresas alinhem suas práticas às exigências da LGPD. 🛂 Criar canais de comunicação eficazes para os titulares de dados demonstra um compromisso com a transparência, responsabilidade e cumprimento das exigências legais. 🛂 Os consumidores estão cada vez mais atentos à forma como suas informações são tratadas, e as empresas que priorizam a ética e a conformidade serão vistas como líderes neste cenário. Permanece a reflexão de que a proteção de dados é uma responsabilidade contínua, fundamental para construir um ambiente digital seguro e confiável e não apenas cumprimento de requisitos legais. #ProteçãoDeDados #LGPD #Conformidade #Privacidade #Transparência #SegurançaDaInformação #GovernançaDeDados #ConfiançaDigital #ÉticaNoNegócio #ReputaçãoCorporativa https://lnkd.in/duABPuBy
ANPD fiscaliza 20 empresas por falta de Encarregado e canal de comunicação adequado
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No último período, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD lançou sua Política Interna de Proteção de Dados Pessoais, estabelecendo diretrizes que reforçam a importância do cumprimento da legislação e promovem a transparência e a prestação de contas entre seus colaboradores. Essas normas garantem que a ANPD trate dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que apenas as informações necessárias sejam utilizadas e que sejam mantidas as melhores práticas de segurança. Nosso sócio, Vitor Morais de Andrade, que é membro titular do CNPD - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, está preparado para contribuir com essa nova política e, recentemente, participou também do Seminário de 3 Anos da ANPD presencialmente em Brasília. Agende uma conversa com o Vitor sobre os temas jurídicos que impactam o seu negócio. Entre em contato pelo email contato@moraisandrade.com e vamos continuar o nosso papo! 🔐💬 #somosmoraisandradeadvogados #protecaodedados #anpd #cnpd #lgdp #mercadojuridico #papojuridico #advogados
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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou a Resolução nº 18/2024, definindo pela primeira vez em norma oficial diretrizes para atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. O Encarregado (ou “DPO” – Data Protection Officer) é a figura criada pela #LGPD, responsável por orientar a organização em melhores práticas no tratamento de dados pessoais. Mesmo após a controvérsia entre especialistas, a #ANPD determinou que as empresas devem divulgar o nome completo do Encarregado (DPO). No caso de o Encarregado ser uma pessoa jurídica, é necessário indicar a “pessoa natural responsável”. Além disso, a ANPD trouxe novas obrigações, como a necessidade de indicar formalmente um "encarregado substituto" e a obrigação de o #DPO de se comunicar em português com a ANPD e titulares. Especialistas questionam a situação de empresas que tratam dados de brasileiros, mas não possuem representação no Brasil. Fique atento às novas obrigações trazidas por essa Resolução! Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso time de Direito Digital. #TebarAdvogados #LGPD #ProteçãoDeDados #ANPD #DPO #Compliance #DireitoDigital #SegurançaDaInformação #DadosPessoais #Resolução18 #EncarregadoDeDados #Privacidade #Regulação #Tecnologia
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🔍 Fiscalização da ANPD: Empresas sob Monitoramento por Descumprimento da LGPD A ANPD publicou informativo sobre a fiscalização de 20 grandes empresas por falaha na indicação de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme exige o Art. 41 da LGPD. Além disso, algumas dessas empresas fiscalizadas oferecem canais de comunicação ineficazes, dificultando que titulares exerçam seus direitos, como acesso, correção e exclusão de dados pessoais. 📌 Diversos setores foram impactados pela fiscalização como: tecnologia, telefonia, saúde, educação, varejo e outros. E dentre as empresas notificadas estão TikTok, Vivo, Tinder, Cacau Show, e outras. 💡 Por que isso importa? A ausência de um Encarregado ou de canais eficientes compromete a transparência e dificulta a atuação da ANPD na fiscalização, prejudicando a proteção dos direitos dos titulares. 🔍 Próximos passos: Empresas notificadas deverão se adequar imediatamente. Caso contrário, poderão enfrentar processos administrativos e penalidades previstas na LGPD, incluindo multas. 📢 Sua empresa está em conformidade com a LGPD? A fiscalização reforça a importância da transparência e da responsabilidade no tratamento de dados. Invista na adequação para evitar sanções e fortalecer a confiança de seus clientes! #LGPD #ProteçãoDeDados #Compliance #ANPD
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