O livro "Ética na Visão da Turma Deontológica da OAB-SP" pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo, com a coordenação de Fabio Kalil Vilela Leite é uma grande iniciativa visando a discussão de temas prementes não apenas para a advocacia mas para a sociedade como um todo. O coautor Paulo de Tarso Andrade Bastos esteve no lançamento do livro, que foi um sucesso, e gostaria de parabenizar todos envolvidos na edição de tão importante obra.
Sobre nós
Escritório de advocacia voltado para o atendimento customizado e personalizado aos clientes. Atua nas áreas civil, comercial, tributária, trabalhista, consumidor e ambiental.
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- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Tipo
- Sociedade
Localidades
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Principal
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São Paulo, BR
Funcionários da P.T.A. Bastos Advocacia
Atualizações
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A resistência da Justiça do Trabalho em aplicar leis e jurisprudências consolidadas representa insegurança jurídica que desagua em passivo oculto para as empresas. Neste aspecto a importância da consultoria prévia trabalhista ganha cada vez mais relevo.
Entrevista | ‘Juízes passam por cima de leis trabalhistas querendo fazer justiça social’, diz José Pastore
estadao.com.br
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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista. O relator do agravo, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pejotização, por si só, não implica fraude à legislação trabalhista, deixando assim margem para a análise caso a caso. A situação analisada é diferente dos casos de pejotização pois na prestação de serviços, tanto a relação regida pela CLT quanto a da pessoa jurídica, havia pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica — ou seja, as duas eram, na prática, regidas pelo modelo da CLT. Ficou comprovada a intenção de fraude à legislação trabalhista com a finalidade de evitar a integração da verba ao salário. Na linha do precedente, adquiri maior importância a consultoria jurídica para empresas e empregadores que decidem realizar contratações de colaboradores por meio de contratos civis de prestação de serviço, ante os detalhes que caracterizam a relação de trabalho e afastam o entendimento do STF acerca da validade da contratação de prestador de serviço por meio de pessoa jurídica constituída pelo colaborador.