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Sobre nós

Sociedade que alia o conhecimento técnico, a experiência e a postura ética de um grupo de profissionais altamente qualificado que prima pelo atendimento personalizado, com absoluto profissionalismo, transparência e eficiência, sempre em busca dos melhores resultados para os seus clientes.

Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
São Paulo, São Paulo
Tipo
Sociedade
Fundada em
2014
Especializações
Trabalhista, Tributário, Civil, Recuperação Judicial, Societário, Contratos, Securitário, Família e Sucessões, Relações de Consumo e Médico

Localidades

  • Principal

    Avenida Angélica 321

    57

    São Paulo, São Paulo 01227-000, BR

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    Ver perfil de Melisa Cunha Pimenta, gráfico

    Advogada especialista em seguros, responsabilidade médica e planos de saúde

    As Operadoras de Planos de Saúde vêm apresentando diversos óbices quanto à aceitação de pessoas com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como efetuando recusas indevidas quanto aos tratamentos necessários. Em recente caso patrocinado pelo PMR Advogados foi deferida liminar para a aceitação de plano de saúde no qual um dos beneficiários possui diagnóstico de TEA. É manifestamente discriminatória e abusiva a recusa de ingresso da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em planos de saúde, conforme artigo 5º da Lei 12.764/2012 (“Lei Berenice Piana”). No mesmo sentido, a Súmula n. 27 da Agência Nacional de Saúde (ANS), a qual veda a "prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde." (Processo n. 1143350-83.2024.8.26.0100 - TJSP). #planodesaude #autismo #espectroautista

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    I would like to invite you to take part in a survey on liability insurance and medical liability that is being carried out by the International Liability Group of AIDA - the International Insurance Law Association.AIDA World International Association of Insurance Law AIDA Brasil Karina Lanzellotti Saleme https://lnkd.in/ghqrqt62

    Research - Professional Liability Insurance

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    As Operadoras de Planos de Saúde vêm apresentando diversos óbices quanto à aceitação de pessoas com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como efetuando recusas indevidas quanto aos tratamentos necessários. Em recente caso patrocinado pelo PMR Advogados foi deferida liminar para a aceitação de plano de saúde no qual um dos beneficiários possui diagnóstico de TEA. É manifestamente discriminatória e abusiva a recusa de ingresso da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em planos de saúde, conforme artigo 5º da Lei 12.764/2012 (“Lei Berenice Piana”). No mesmo sentido, a Súmula n. 27 da Agência Nacional de Saúde (ANS), a qual veda a "prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde." (Processo n. 1143350-83.2024.8.26.0100 - TJSP). #planodesaude #autismo #espectroautista

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  • É crescente o número de demandas no Judiciário discutindo a abusividade do cancelamento imotivado, por parte das Operadoras, dos planos de saúde em contratos coletivos com menos de 30 vidas. Em decisão recente, em caso patrocinado pelo #PMRadvogados, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que “para os contratos de planos de saúde coletivos, com menos de 30 usuários, não se admite a simples rescisão unilateral pela operadora de plano de saúde por simples notificação destituída de qualquer fundamentação”, tendo sido proferida a seguinte Ementa: “Plano de Saúde. Coletivo empresarial. Rescisão unilateral e imotivada pela operadora. Impossibilidade. Contrato com menos de 30 beneficiários. Características híbridas com um plano de saúde de natureza familiar. Vulnerabilidade de um grupo com poucos beneficiários. Necessidade de motivação. Orientação jurisprudencial do TJSP e do STJ” (TJSP - Apelação Cível nº 1004345-56.2023.8.26.0302). #pmradvogados #planodesaude #direitodasaude

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  • Os noticiários recentes nos levam a enfatizar a importância de que os profissionais de saúde, em especial os relacionados a procedimentos estéticos, adotem medidas preventivas em sua atuação, dentre as quais: realizar uma anamnese no paciente previamente à realização do procedimento, prestar os esclarecimentos necessários acerca dos riscos envolvidos, bem como formalizar termo de consentimento. Além disso, é de suma importância a contratação de um seguro de responsabilidade civil para se prevenir eventuais danos materiais, morais e estéticos, além de custos do advogado, quando da ocorrência de situações adversas.

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    Em 06/03, por maioria dos votos, o STJ decidiu por manter a Taxa Selic como o índice apropriado para a correção de condenações de dívidas civis. Tal decisão vai de encontro à proposta formulada pelo Min. Luís Felipe Salomão de afastar a Selic, por compreender que deveria ser encontrado outro índice legal que melhor equacione a controvérsia daquela, a qual incorpora juros moratórios e correção monetária, encargos que não raras as vezes incidem em diferentes marcos temporais. Para ele, a manutenção da Selic traz a ideia de que protelar a dívida em juízo é vantajoso para o devedor. No entanto, por uma questão de quórum, a decisão pela manutenção da Taxa Selic ainda poderá ser revista. Isto porque o julgamento, que estava empatado por 5 a 5, não contou com os votos dos Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes. Diante do embate, o Min. Salomão sugeriu a suspensão do julgamento para posterior participação daqueles, o que foi negado pela Ministra Presidente Maria Thereza de Assis Moura, tendo esta realizado o voto desempate pela manutenção da Selic. Em razão do resultado, o Min. Salomão suscitou a nulidade do julgamento e também duas questões de ordem, as quais deverão ser analisadas pelos demais ministros. O caso possui grande relevância e pode impactar a economia do país e diversos setores do mercado, como bancário, imobiliário e de seguros. REsp 1.795.982.

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  • Em 06/03, por maioria dos votos, o STJ decidiu por manter a Taxa Selic como o índice apropriado para a correção de condenações de dívidas civis. Tal decisão vai de encontro à proposta formulada pelo Min. Luís Felipe Salomão de afastar a Selic, por compreender que deveria ser encontrado outro índice legal que melhor equacione a controvérsia daquela, a qual incorpora juros moratórios e correção monetária, encargos que não raras as vezes incidem em diferentes marcos temporais. Para ele, a manutenção da Selic traz a ideia de que protelar a dívida em juízo é vantajoso para o devedor. No entanto, por uma questão de quórum, a decisão pela manutenção da Taxa Selic ainda poderá ser revista. Isto porque o julgamento, que estava empatado por 5 a 5, não contou com os votos dos Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes. Diante do embate, o Min. Salomão sugeriu a suspensão do julgamento para posterior participação daqueles, o que foi negado pela Ministra Presidente Maria Thereza de Assis Moura, tendo esta realizado o voto desempate pela manutenção da Selic. Em razão do resultado, o Min. Salomão suscitou a nulidade do julgamento e também duas questões de ordem, as quais deverão ser analisadas pelos demais ministros. O caso possui grande relevância e pode impactar a economia do país e diversos setores do mercado, como bancário, imobiliário e de seguros. REsp 1.795.982.

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