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As Operadoras de Planos de Saúde vêm apresentando diversos óbices quanto à aceitação de pessoas com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como efetuando recusas indevidas quanto aos tratamentos necessários. Em recente caso patrocinado pelo PMR Advogados foi deferida liminar para a aceitação de plano de saúde no qual um dos beneficiários possui diagnóstico de TEA. É manifestamente discriminatória e abusiva a recusa de ingresso da pessoa com Transtorno do Espectro Autista em planos de saúde, conforme artigo 5º da Lei 12.764/2012 (“Lei Berenice Piana”). No mesmo sentido, a Súmula n. 27 da Agência Nacional de Saúde (ANS), a qual veda a "prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde." (Processo n. 1143350-83.2024.8.26.0100 - TJSP). #planodesaude #autismo #espectroautista