A escritora Sandra, Samuel e Daniel, filho deles, poderiam ser uma família comum, em meio a problemas de convivência comuns, não fosse a morte inesperada de Samuel, após uma queda do segundo andar da casa onde moram, em um dia perfeitamente comum, em que Daniel, que tem deficiência visual, encontra o pai já sem vida. Após as investigações iniciais e na impossibilidade de se definir, à margem de dúvidas, se houve um suicídio ou acidente, Sandra é apontada como a principal suspeita da morte do marido. A partir daí, o drama da família é examinado fria e profundamente no Tribunal do Júri da França que irá definir se Sandra é culpada ou inocente da morte de seu marido, à medida que sua principal testemunha de defesa, isto é, seu filho, também não tem elementos suficientes para garantir a inocência da mãe. 🎞️ Leia a resenha completa, assinada pela Dra. Amanda Botelho de Moraes. #prolikadvogados #filmedetribunal
Sobre nós
Prolik Advogados foi fundado em 4 de outubro de 1946 por Augusto Prolik (1927-2000). Ele foi pioneiro do estudo, pesquisa e aplicação do direito tributário no Paraná. O escritório está habilitado a prestar, em consagrado padrão profissional, vários serviços jurídicos. Nas áreas de atuação, elabora estudos complexos de alto nível, incluindo pareceres, e fornece circulares que informam os clientes sobre modificações na legislação e outros assuntos de interesse empresarial.
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 51-200 funcionários
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- Empresa privada
- Fundada em
- 1946
- Especializações
- Direito tributário, Direito societário, Direito civil e Direito trabalhista
Localidades
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Principal
Rua Mal. Deodoro, 497
16o andar
Curitiba, Paraná, BR
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Atualizações
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A melhor história ainda está por ser escrita, e você é o autor principal. Que 2025 seja o começo de algo extraordinário. Feliz Ano Novo! #prolikadvogados #2025 #felizanonovo
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A regulação dos planos de saúde no Brasil é um tema jurídico complexo, pois envolve uma série de direitos fundamentais, como o direito à saúde, à informação e a busca por equilíbrio nas relações contratuais entre consumidores e fornecedores de serviços. O judiciário tem sido marcado pelo crescente número de processos envolvendo a inadimplência de beneficiários e o cancelamento unilateral de contratos pelas operadoras. Nesse contexto, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) surgem como uma tentativa de melhorar a transparência, proteger os direitos dos consumidores e garantir mais estabilidade nas relações contratuais entre beneficiários e operadoras. Tais alterações estão em vigor desde 1º de dezembro de 2024 e são válidas para todos os contratos de planos de saúde firmados depois de 1º de janeiro de 1999 ou dos planos adaptados à Lei 9.656 de 1998, que são pagos pelos próprios beneficiários. Além disso, a ANS também concedeu um período de transição para que as operadoras façam a adequação às novas normas até 1º de fevereiro de 2025, a partir de quando poderão sofrer penalidades pelo descumprimento das mesmas. Confira as principais alterações na matéria completa, assinada pela Dra. Manuella de Oliveira Moraes. #prolikadvogados #planosdesaude #ANS
Novas regras para cancelamento de Planos de Saúde.
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O trabalhador pleiteou, perante a Justiça do Trabalho, o pagamento de horas extras sob a alegação de que batia o ponto, mas permanecia desempenhando suas atividades laborais, ocorre que o geolocalizador do seu aparelho de telefone pode demonstrar que o mesmo não permanecia na empresa após o término de sua jornada de trabalho. A prova foi produzia diante da controvérsia instalada processualmente. O juiz, então, decidiu pela expedição de ofício à variadas empresas, entre elas: Vivo, Claro, Tim, Google e, também, para a empresa que realizava o transporte dos colaboradores. Após recepcionada todas as provas foi realizado um confronto entre o controle de jornada do colaborador e os registros de geolocalização fornecidos pelas empresas de telefonia móvel e ficou provado que nos horários alegados na petição inicial, o colaborador estava fora da empresa. Para o juiz, Régis Franco e Silva de Carvalho, de Embu das Artes, SP “o reclamante faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir este juízo ao erro e obter vantagem indevida, de modo que resta caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição”. Assim, condenou o trabalhador a pagar à União multa de 20% do valor da causa, ressaltando que a penalidade é necessária “para acabar com a ‘lenda’ comumente tão propalada de que se pode mentir em juízo impunemente”. Ainda, como forma de reprimir a litigância predatória, foi arbitrada multa por litigância de má-fé de 9,99% sobre o valor da causa, além da expedição de ofício para as Polícias Civil e Federal e para os Ministérios Público Estadual e Federal para averiguação de possível ocorrência de crime. Matéria assinada pela Dra. Ana Paula Leal. #prolikadvogados #justicadotrabalho
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, "diante do disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação". Via de regra, quando alguém compra um imóvel, assume obrigatoriamente a responsabilidade pelos tributos relativos ao bem que não foram pagos. No entanto, no caso de compra de imóvel em leilão realizado pela Justiça, é diferente. O STJ definiu que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, ainda que o edital do leilão diga o contrário. O Tribunal entendeu que a lei que exclui essa responsabilidade do arrematante prevalece sobre a previsão do edital. Segundo o Ministro Teodoro Silva Santos, relator do Recurso Especial nº 1914902 - SP, o CTN estabelece que, em leilões públicos, o valor da venda do imóvel deve ser usado para quitar as dívidas tributárias, isentando o comprador. Cabe destacar que apenas os leilões com editais publicados após a decisão do Tribunal estarão sujeitos a essa regra, exceto em casos administrativos ou judiciais ainda em análise, que se beneficiarão imediatamente. Confira a matéria completa, assinada pelo Dr. João Fernando Miranda. #prolikadvogados #tributario #alienaçaodoimovel
Arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel, mesmo com previsão no edital.
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu os honorários advocatícios de R$ 8,2 milhões para R$ 15 mil em um caso envolvendo o ex-jogador de futebol Romário e a Editora Abril. Romário havia processado a editora por uma matéria na revista Veja, que o associava a uma conta bancária não declarada na Suíça, alegando danos à sua imagem. Ele pediu R$ 75 milhões de indenização, mas o juiz de primeira instância considerou a ação improcedente, baseando a decisão na liberdade de imprensa e fixando os honorários de sucumbência em R$ 15 mil reais, seguindo a regra da equidade. Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) reformou parcialmente a sentença para arbitrar os honorários em 11% (onze por cento) do valor da causa, o que equivaleria a R$ 8,2 milhões. Romário então recorreu ao STJ, que manteve a decisão de primeira instância, restabelecendo os honorários de R$ 15 mil. Confira a notícia completa assinada pelo Dr. Eduardo Mendes Zwierzikowski. #prolikadvogados #açõesindenizatorias #danosmorais
STJ relativiza valor da causa em ações indenizatórias por danos morais para fixação de honorários de sucumbência.
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Prolik Advogados e seus profissionais figuram no Ranking Análise Advocacia 2025, o qual é resultado de pesquisa espontânea realizada com executivos financeiros e jurídicos das maiores empresas brasileiras. Agradecemos a confiança dos nossos clientes e parceiros. Destaques para Prolik Advogados: Especialidade: Tributário e Previdenciário Setor Econômico: Automotivo e Autopeças / Material de Construção e Decoração UF/ Paraná Destaque para os advogados: Heloisa Guarita Souza Especialidade: Tributário Setor Econômico: Material de Construção e Decoração UF/ Paraná Flávio Zanetti de Oliveira Especialidade: Tributário Setor Econômico: Automotivo e Autopeças / Material de Construção e Decoração UF/ Paraná Matheus Monteiro Morosini Setor Econômico: Material de Construção e Decoração UF/ Paraná Esses resultados refletem o compromisso com a excelência e a parceria construída ao longo dos anos. Seguimos atuando com dedicação e ética. #prolikadvogados #analiseadvocacia2025
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Com a recente publicação do Decreto nº 7.812/2024, o Estado do Paraná alterou o Regulamento do ICMS (RICMS/PR), ampliando, dentre outras alterações, para instituições que atuam como intermediadoras de pagamentos, serviços e negócios a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) e da entrega de informações solicitadas pelo fisco em procedimentos fiscalizatórios. A DIMP, anteriormente exigida apenas das instituições financeiras, agora passa a ser obrigatória também para as que realizam transações intermediadas, incluindo as em meios eletrônicos e ambientes virtuais, como plataformas de delivery, marketplaces e serviços semelhantes, inclusive aquelas cujo pagamento é realizado via Pix. Confira a matéria completa, assinada pela Dra. Suzanne Dobignies. #prolikadvogados #sefapr #icms
Intermediadores de pagamentos, serviços e negócios: atenção às obrigações perante a SEFA/PR.
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Com imenso pesar, informamos que a Missa de 7º Dia em memória de José Buridan Pereira será realizada na próxima sexta-feira. Dr. José foi um profissional admirado e um ser humano de virtudes extraordinárias. Sua bondade, lealdade e generosidade deixarão saudades. 📅 Data: 29/11/2024 ⏰ Horário: 18:30 📍 Local: Capela do Asilo São Vicente de Paulo Rua São Vicente, 100 - Juvevê (Estacionamento no local) Contamos com sua presença para homenageá-lo e confortar sua família neste momento de saudade.