No dia 23 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.068/2024, que (i) cria e regula os empreendimentos de economia solidária; (ii) estabelece a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e (iii) altera o Código Civil. Apelidada de Lei Paul Singer, a norma busca fomentar a economia solidária e o trabalho associado e cooperativado, a fim de criar um marco regulatório de fortalecimento das iniciativas de práticas sustentáveis, de inclusão social e econômica no Brasil (ASG ou, em inglês “ESG”). Nesse sentido, o Artigo 44 do Código Civil recebeu o inciso “vii”, introduzindo, assim, no rol de pessoa jurídica de direito privado os “empreendimentos de economia solidária”, como nova modalidade. Além disso, a redação da Lei nº 15.068/2024 nos leva a crer que as disposições referentes às associações, às sociedades e às cooperativas poderão ser aplicadas subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária, beneficiário da Política Nacional de Economia Solidária. Confira o informe societário completo em: https://lnkd.in/dk74Ek8c #LeiPaulSinger #ESG #CodigoCivil #DireitoSocietario
Renault Advogados (RPLAW)
Atividades jurídicas
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Sobre nós
O escritório alia a vida acadêmica com a experiência prática da advocacia empresarial, trazendo soluções diferenciadas e personalizadas a seus clientes. Os sócios possuem trajetória em escritórios de grande porte e têm como um dos pontos principais o atendimento direto e pessoal, procurando entender o negócio e o nicho de atuação de seus clientes de modo a solucionar de forma eficaz os problemas que lhes são apresentados.
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Sede
- Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 2009
- Especializações
- Direito Tributário, Direito Civil, Direito Societário, Direito Trabalhista, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito das Cooperativas, Fusões e Aquisições, Planejamento Patrimonial e Sucessório (Wealth Planning), Contencioso e Arbitragem, Direito Imobiliário, Direito da Saúde, Mercado de Capitais, Direito Previdenciário e Direito Aduaneiro
Localidades
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Principal
Rua Visconde de Pirajá 595
Sala 1103
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro 22410-003, BR
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Rua João Lourenço 766
8º Andar
São Paulo, SP 04508-031, BR
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Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Lote 420/440
Sala 135, Edifício City Offices
Brasília, Distrito Federal 70610-420, BR
Funcionários da Renault Advogados (RPLAW)
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Mariana Maduro
Sócia - Corporate Law, M&A, Private Equity and Capital Market
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Patricia Sant'Anna Varela
Renault Advogados | Tax Advisory
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Tadeu Puretz
Doutorando e mestre em Direito Tributario pela USP. Sócio do Renault,Puretz, Da Gama e Pires Advogados (RPLAW).
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Gustavo da Gama V. de Oliveira
Sócio | Renault, Puretz, Da Gama, Pires Advogados
Atualizações
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O Renault Advogados deseja a todos os clientes, colaboradores e parceiros boas festas e um 2025 de paz, harmonia e prosperidade. #RPLaw #FelizNatal
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre os valores de planos de previdência VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em caso de falecimento do titular. O julgamento, conduzido pelo relator Ministro Dias Toffoli, reafirmou que os valores decorrentes desses planos possuem natureza contratual e não sucessória, enquadrando-se como contratos securitários, o que afasta a hipótese de incidência do ITCMD. Essa decisão estabelece um marco relevante para o planejamento patrimonial e sucessório, trazendo segurança jurídica aos titulares e beneficiários de planos de previdência complementar. Confirma mais informações no nosso novo informativo tributário, acessando o link: https://lnkd.in/dSdY_vXK #STF #PlanejamentoSucessório #ITCMD #PrevidênciaComplementar #RenaultAdvogados
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O Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução nº 13/2024, que visa simplificar e ampliar os investimentos estrangeiros em portfólio no Brasil, facilitando o acesso de investidores não residentes ao mercado financeiro e de valores mobiliários. Entre as principais novidades, destacam-se a simplificação de procedimentos para investidores não residentes, como a dispensa de registro na CVM e de representantes no Brasil para alguns tipos de investimentos. Ela também permite que investidores não residentes realizem aplicações via Conta de Não Residente (CNR) e amplia os ativos que podem ser lastro de Depositary Receipts. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, substituindo a Resolução CMN nº 4.373, de 2014, e eliminando a obrigatoriedade do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio) e de operações de câmbio simultâneas. Confira nosso mais novo informe tributário sobre o tema no link: https://lnkd.in/dfA9WikU #cvm #bancocentral #investidoresnaoresidentes
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No dia 30 de novembro, nossa sócia Mariana Maduro palestrou no "EPS in Rio", evento focado em Planejamento Sucessório e organizado pelo professor Pablo Arruda no Rio de Janeiro (RJ), que reuniu cerca de 300 participantes. Mariana abordou o tema "A S.A. como Holding", explicando as principais vantagens e mecanismos de se utilizar uma sociedade por ações como holding em planejamentos patrimoniais e sucessórios. Confira alguns registros do encontro: #EPSinRio #PlanejamentoPatrimonial #PlanejamentoSucessorio #PabloArruda
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Rodrigo Rodrigues, coordenador da área de Contencioso Tributário do Renault Advogados, assina o artigo "O paradoxo do devedor contumaz na transação tributária", publicado na revista Revista Consultor Jurídico (ConJur). O estudo publicado analisa a expressão "devedor contumaz" no contexto tributário, conforme proposto pelo PL 15/2024, apontando sua incompatibilidade com os princípios que regem a transação tributária, nos termos da Lei n° 13.988/2020. Acesse o artigo completo saiba mais sobre o tema: https://lnkd.in/dV8vPrbn #DireitoTributario #Tax #TransacaoTributaria #Conjur
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Na próxima quarta-feira (11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob a sistemática de recurso repetitivo, a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Esse debate é uma extensão da famosa "tese do século", que foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Em virtude da possibilidade de modulação dos efeitos pelo STJ, é fundamental que os contribuintes avaliem se devem ajuizar as ações antes do julgamento. Confira nosso mais novo informe tributário sobre o tema no link: https://lnkd.in/diUqMiyt #tesedoseculo #InformeTributario #stj
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No dia 28 de novembro, tivemos o prazer de participar do I Simpósio Tributaristas Cariocas, um evento dedicado à troca de experiências e ao empoderamento das vozes femininas no Direito Tributário. Este encontro reuniu mulheres especialistas na área, com o Renault Advogados como um dos patrocinadores. Nossa equipe marcou presença para prestigiar o evento, e a advogada Patricia Sant'Anna Varela foi uma das ilustres palestrantes e organizadoras, confira alguns registros. #RPlaw #TributaristasCariocas #ISimposioTributaristasCariocas #DireitoTributario
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Na última semana, Tamires Lima e Patrícia Varela, sócia e advogada do Renault Advogados, participaram do lançamento do livro "Vozes Femininas na Reforma Tributária", obra na qual as profissionais são coautoras do artigo “Os limites a não cumulatividade ampla da CBS e do IBS”. Com mais de 100 escritoras participantes, a publicação tem como objetivo dar espaço às vozes femininas no ramo direito tributário, destacando a importância de promover a diversidade no meio jurídico. Confira os registros do lançamento: #rplaw #tributaristascariocas #direitotributario #tax #reformatributaria
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 1.495.108/SP, que questiona se a imunidade do ITBI em transferências de imóveis para integralização de capital social é garantida a empresas cuja atividade principal é a compra e venda ou a locação de bens imóveis. A Constituição Federal estabelece a imunidade para transmissões de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, assim como , nas transmissões decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, exceto nos casos em que a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. A discussão central gira em torno se a aplicação desta ressalva está restrita somente às hipóteses de fusão, incorporação, cisão ou extinção de uma pessoa jurídica. O STF já havia determinado que a imunidade do ITBI não abrange valores que excedem o capital a ser integralizado (Tema 796), mas sem enfrentar especificamente este ponto. Confira nosso mais novo informe tributário sobre o tema: https://lnkd.in/dh5csjr4 #ITBI #imunidade #InformeTributario #SupremoTribunalFederal