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Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul 71 seguidores

Zart, Dutra & Borowsky Advogados Associados (OAB/RS: 3.422)

Sobre nós

Os profissionais da Zart, Dutra & Borowsky Advogados Associados têm o objetivo de apresentar soluções legais especializadas, focadas em pessoas jurídicas e físicas.

Setor
Serviços advocatícios
Tamanho da empresa
2-10 funcionários
Sede
Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul
Tipo
Empresa privada
Fundada em
2008
Especializações
Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Trabalhista, Direito de Família e Direito Empresarial e Societário

Localidades

  • Principal

    Rua Pastor Laechler

    2º andas

    Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul 96820-090, BR

    Como chegar

Funcionários da ZDB Advogados Associados

Atualizações

  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudou as regras para notificar os beneficiários de planos de saúde sobre estarem inadimplentes nos seus contratos. A ANS informou que recebeu cerca de mil reclamações em quase todos os meses de 2024 sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde, que é quando uma operadora encerra o contrato sem justificativa. Entre janeiro e outubro foram 13.339 reclamações. Em maio deste ano houve um pico de reclamações, foram 1.854. As novas regras têm como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde. Segundo o presidente da ANS, as operadoras terão até fevereiro de 2025 para se adaptar às novas regras.

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  • Nesta segunda-feira, nosso sócio Anderson Borowsky, advogado especialista em Direito Trabalhista Empresarial, palestrou sobre assédio moral no trabalho para os colaboradores da Kopp Tecnologia, destacando a importância de trazer o tema para o diálogo dentro das empresas. Agradecemos à @kopptecnologia pela oportunidade e acolhida.

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  • Nesta segunda-feira, 25, a corte trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria, entendeu que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. No caso concreto analisado, ficou definido que trabalhadores fazem jus a horas in itinere. O caso envolvia uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho/RO, que reivindica o pagamento das horas gastas no trajeto realizado em ônibus fornecido pela empresa, entre 2013 e 2018. A JBS argumentou que, após a reforma trabalhista, o tempo de deslocamento deixou de ser considerado como período à disposição do empregador. A Corte analisou questão de direito intertemporal, para determinar se o empregador permanece obrigado a cumprir disposições alteradas ou revogadas por legislações criadas após o início do contrato de trabalho. Além das horas in itinere, as alterações promovidas pela reforma também afetam, em contratos anteriores a ela, o intervalo intrajornada, o direito à incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras. ___________ O que são horas in itinere? Trata-se do tempo gasto pelo trabalhador no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, quando o transporte é fornecido pelo empregador e o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Essas horas, até a reforma trabalhista de 2017 eram consideradas como tempo à disposição do empregador e, portanto, remuneradas. Após a reforma, as horas in itinere deixaram de ser obrigatoriamente contabilizadas como jornada de trabalho, salvo em casos específicos previstos em acordos ou convenções coletivas. Mais informações sobre a decisão podem ser acessadas em https://lnkd.in/dusM6qK

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  • Nesta terça-feira, 5, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a decisão do TJ/GO que determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel garantido por alienação fiduciária, devido à ausência de registro em cartório. A ministra relatora do caso concluiu que a conduta da construtora, ao retardar o registro do contrato por mais de dois anos, violava os princípios da boa-fé objetiva e da supressio, impedindo a utilização da execução extrajudicial prevista na lei 9.514/97. O caso envolveu a análise da validade e dos efeitos de contratos de compra e venda de imóveis com cláusula de alienação fiduciária, especialmente quando o registro não é efetivado. O TJ/GO havia decidido pela devolução dos valores pagos pelos compradores, considerando que a falta de registro inviabilizava a transferência de propriedade e a execução do contrato como escritura pública. A construtora, ao recorrer ao STJ, argumentou que a alienação fiduciária seria válida independentemente do registro em cartório, e que o direito de executar extrajudicialmente deveria ser preservado. Contudo, a ministra destacou que, conforme a lei 9.514/97, o registro é essencial para constituir a propriedade fiduciária e legitimar a execução extrajudicial. Fonte: direitonews.com.br

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  • O Oncotype-DX é um teste molecular indicado para pacientes diagnosticados com câncer de mama com fator hormonal positivo (RH+) e HER2 negativo em estágio inicial, para identificar pacientes que se beneficiarão (ou não) da quimioterapia e é ABUSIVA a negativa de sua cobertura. É um exame que analisa a expressão de 21 genes, a partir de amostras de tumores de mama - ou seja, é realizado após a realização da cirurgia - e servirá para indicar o benefício de cada paciente ao tratamento de quimioterapia e a chance de recorrência da doença quando em estágios iniciais. . . Luciana M. Dutra OAB/RS 95.254

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  • Isso mesmo! Recentemente o STJ decidiu que os planos de saúde deverão custear o procedimento de criopreservação de óvulos de pacientes com câncer até a alta do tratamento de quimioterapia, diante do risco de infertilidade que o tratamento oferece. Se o plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos É obrigação do plano de saúde preservar a saúde da mulher quando possível, de forma que, tratando-se de um efeito adverso da quimioterapia, previsível e evitável, deverá ser tutelada a sua proteção. Essa também é uma opção pelo SUS, necessitando que haja indicação médica, laudos que justifiquem a necessidade e disponibilidade de vagas.

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  • Isso mesmo! As mulheres com câncer de mama têm direito à realização da cirurgia plástica reparadora da mama, tanto pelo SUS, quanto pelo plano de saúde. Ainda, é assegurado às pacientes que esse procedimento ocorra imediatamente, ou seja, no mesmo procedimento cirúrgico de retirada do tumor ou da mastectomia, respeitadas as condições físicas da paciente. Também é direito da paciente a reconstrução de ambos os seios, ainda que o câncer afete somente um, permitindo a simetria das mamas e garantia da autoestima da mulher. . . Luciana M. Dutra OAB/RS 95.254

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  • A Lei nº 14.992, de 3 de outubro de 2024, altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei está no Sine - Sistema Nacional de Emprego, que passa a ser obrigado a adequar sua infraestrutura e equipe conforme as normas técnicas de acessibilidade da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. O objetivo é assegurar que o ambiente de trabalho e as oportunidades sejam acessíveis para todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Além disso, a lei determina que o Sine integre sua base de dados ao SisTEA - Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conforme estabelecido no decreto 12.115/24. Essa integração permitirá a intermediação de vagas de emprego e a formalização de contratos de aprendizagem para pessoas com autismo, em conformidade com a lei 10.097/00, que trata da aprendizagem profissional. Outro ponto importante da legislação é o incentivo à promoção de iniciativas de inclusão no mercado de trabalho. Isso envolve a realização de feiras de emprego e a conscientização de empregadores sobre a importância de contratar pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Via: migalhas.com.br

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  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do patrimônio acumulado antes do período de convivência em união estável, desde que seja provado o esforço comum para a sua aquisição. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência do STJ estabelece que a propriedade dos bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996 é determinada pelo ordenamento jurídico vigente à época da compra (REsp 1.124.859) e que a partilha exige a prova da participação de ambos na aquisição (REsp 1.324.222). A ministra apontou que mesmo no caso de bens adquiridos antes da Lei 9278/1996 – quando não havia presunção absoluta de esforço comum –, é possível que o patrimônio acumulado ao longo da união estável seja partilhado, desde que haja comprovação do esforço comum, conforme a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesses casos, o dever de provar o esforço comum deve recair sobre o autor da ação, ou seja, sobre quem pretende partilhar o patrimônio. Mais informações sobre a decisão e o processo: www.stj.jus.br

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