Publicação de ZDB Advogados Associados

Isso mesmo! As mulheres com câncer de mama têm direito à realização da cirurgia plástica reparadora da mama, tanto pelo SUS, quanto pelo plano de saúde. Ainda, é assegurado às pacientes que esse procedimento ocorra imediatamente, ou seja, no mesmo procedimento cirúrgico de retirada do tumor ou da mastectomia, respeitadas as condições físicas da paciente. Também é direito da paciente a reconstrução de ambos os seios, ainda que o câncer afete somente um, permitindo a simetria das mamas e garantia da autoestima da mulher. . . Luciana M. Dutra OAB/RS 95.254

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