A Comissão adotou hoje uma proposta alterada de regulamento para facilitar as soluções transfronteiriças, a fim de ajudar os Estados-Membros a eliminar obstáculos que afetam a vida quotidiana de 150 milhões de cidadãos nas regiões transfronteiriças da Europa.
Proposta da Comissão para reforçar o mercado único, eliminando os obstáculos jurídicos e administrativos nas regiões transfronteiriças da Europa
- 12 December 2023
Os obstáculos enfrentados pelos cidadãos, as empresas e as administrações públicas nestas regiões incluem a aplicação de diferentes normas técnicas ou disposições administrativas e jurídicas nacionais que não têm em conta a dimensão transfronteiriça. Estes obstáculos podem ter impacto no desenvolvimento das infraestruturas e no funcionamento dos serviços públicos transfronteiriços. Além disso, estes obstáculos prejudicam a vida das comunidades transfronteiriças, por exemplo, reduzindo o acesso aos serviços de saúde (incluindo de emergência) e limitando a sua capacidade para coordenar a resposta a catástrofes e colaborar em projetos de infraestruturas conjuntos.
A eliminação destes obstáculos melhoraria significativamente o funcionamento do mercado único da UE. Um estudo financiado pela Comissão em 2018 estimou que a eliminação de 20 % dos atuais obstáculos jurídicos e administrativos aumentaria o PIB em 2 % nas regiões transfronteiriças e criaria mais de um milhão de postos de trabalho.
O que significa na prática o regulamento?
A Comissão propõe que os Estados-Membros criem pontos de coordenação transfronteiriça (CBCP), um novo serviço que avaliará qualquer pedido apresentado pelas partes interessadas relacionadas com as fronteiras sobre eventuais obstáculos e que funcionará como uma ligação entre estas e as autoridades nacionais. O regulamento garante que as partes interessadas recebem uma resposta após a avaliação de cada pedido, explicando como será tratado.
Se houver efetivamente um obstáculo e se não existir um acordo de cooperação bilateral ou internacional que possa ser utilizado para implementar uma solução, os Estados-Membros podem recorrer à ferramenta de facilitação transfronteiriça, um procedimento voluntário normalizado destinado a eliminar os obstáculos administrativos e jurídicos nas regiões transfronteiriças. Embora seja preciso responder a todos os pedidos, a decisão de eliminar ou não um obstáculo continua a pertencer às autoridades nacionais competentes.
O regulamento propõe igualmente a criação de uma rede de CBCP, juntamente com a Comissão, que servirá de fórum para o intercâmbio de boas práticas e a partilha de conhecimentos.
Contexto
Em maio de 2018, a Comissão propôs um regulamento relativo a um mecanismo para eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço (proposta relativa ao mecanismo transfronteiriço europeu). No entanto, o Parlamento e o Conselho não chegaram a acordo sobre esta proposta. Em setembro de 2023, o Parlamento adotou uma resolução legislativa de iniciativa própria, formulando recomendações à Comissão para ultrapassar o impasse dessa proposta. Com o novo regulamento relativo à facilitação de soluções transfronteiriças, a Comissão altera a proposta de 2018 tomando devidamente em conta as preocupações e recomendações expressas pelos dois colegisladores, e mantendo simultaneamente o seu objetivo inicial de eliminar os obstáculos que afetam a vida das comunidades transfronteiriças. A proposta da Comissão será agora negociada no Parlamento Europeu e no Conselho.
A proposta complementa várias iniciativas da Comissão para apoiar as regiões fronteiriças, como a b-solutions, lançada em 2018 com o objetivo de prestar apoio jurídico às autoridades públicas para identificar as causas profundas dos obstáculos jurídicos e administrativos e explorar possíveis soluções. Os conhecimentos adquiridos com mais de 150 casos identificados mostraram que um instrumento jurídico europeu, como aquele que hoje é proposto, ajudaria a resolver mais de um terço desses casos.
Em 2021, a Comissão publicou igualmente um relatório intitulado «Regiões fronteiriças da UE: laboratórios vivos da integração europeia», que demonstrou os efeitos positivos — tanto para as regiões fronteiriças como para a União no seu conjunto — da eliminação dos obstáculos transfronteiriços. O relatório incluía igualmente uma análise de alguns ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19 e dos obstáculos transfronteiriços que resultaram das restrições impostas.
Hoje, a Comissão Europeia dá mais um passo no sentido de eliminar obstáculos antigos à realização do mercado único da UE. Muitas regiões transfronteiriças europeias continuam ainda a enfrentar obstáculos jurídicos e administrativos, que não só entravam a atividade empresarial e o desempenho económico, como dificultam a resposta de emergência transfronteiriça, incluindo a luta contra os incêndios florestais e a prestação de assistência médica de emergência. A nossa proposta visa promover uma cooperação sem barreiras entre as pessoas, as autoridades públicas e as empresas destas regiões vitais, bem como explorar o seu potencial de modo a estimular o crescimento e a prosperidade e reforçar mais ainda o mercado único.
Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo responsável por uma economia ao serviço das pessoas - 12/12/2023
Mesmo 30 anos após a criação do mercado único, continuam a existir muitos obstáculos que impedem as regiões transfronteiriços de tirar pleno partido dos benefícios da integração da UE. Com esta proposta destinada a facilitar as soluções transfronteiriças, pretendemos dotar as autoridades nacionais de um instrumento flexível e simples para eliminar esses obstáculos. As pessoas que vivem nas regiões fronteiriças representam um terço da população da UE; a proposta hoje apresentada permite uma melhoria concreta da sua vida quotidiana.
Elisa Ferreira, comissária da Coesão e Reformas - 12/12/2023
Mais informações
- Regulamento relativo à facilitação de soluções transfronteiriças
- Proposta de 2018 relativa a um mecanismo transfronteiriço europeu
- Relatório «Regiões fronteiriças da UE: laboratórios vivos da integração europeia»
- Relatório sobre a quantificação dos efeitos dos obstáculos jurídicos e administrativos nas regiões fronteiriças terrestres