Qualquer cidadão da UE tem direito a:
- procurar emprego noutro país da UE;
- aceder aos serviços públicos de emprego do país de acolhimento nas mesmas condições que os seus nacionais;
- permanecer no país de acolhimento durante um período suficientemente longo para procurar um emprego, se candidatar a uma vaga e ser recrutado.
Quem procura emprego noutro país da UE não pode ser obrigado a sair desse país se provar que se mantém à procura de emprego e que tem hipóteses reais de o encontrar.
EURES: Serviços Europeus de Emprego
O sítio do EURES – Serviços Europeus de Emprego contém informações úteis sobre oportunidades de emprego e condições de vida e de trabalho no Espaço Económico Europeu (UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega).