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Document 31987R2658R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EEC) No 2658/87 of 23 July 1987 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff (OJ No L 256 of 7.9.1987)
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO nº L 256 de 7.9.1987)
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO nº L 256 de 7.9.1987)
JO L 341 de 3.12.1987, p. 38–39
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO nº L 256 de 7.9.1987)
Jornal Oficial nº L 341 de 03/12/1987 p. 0038 - 0039
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » nº L 256 de 7 de Setembro de 1987) Página 17, ponto B, alínea 7: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Página 28, subposição 0103 92 11, coluna 5: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Páginas 34 e 35, nota (2); página 37, nota (3); página 38, nota (2): em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> e em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Página 35, subposição 0202 30 90, coluna 4, acrescentar uma nota (6) e o texto correspondente em pé-de-página: « (6) Direito de 20 % para as carnes de búfalo no limite de um contingente pautal anual de 2 250 toneladas (sem osso), sem prejuízo do contingente pautal previsto para o nº 0202. Outrossim, a admissão ao benefício deste contingente está sujeita às condições previstas pelas disposições comunitárias em vigor na matéria. » Página 52, subposições 0304 10 19 e 0304 20 19, coluna 3: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Página 82, subposição 0808 20 39, coluna 4, relativamente à subposição 0808 20 39, suprimir a nota (1). Página 99, subposição 1203 00 00, coluna 4, suprimir a nota (3) e o texto correspondente em pé-de-página. Página 118, nota complementar 2: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Página 138, subposição 2008 19 90, coluna 3: acrescentar a nota (1) e em pé-de-página substituir o texto correspondente por: « (1) Direito reduzido a 12 % até 31 de Dezembro de 1990 para as frutas de casca rija, torradas. » Página 157, subposição 2204 21 90, coluna 3: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Página 285, subposições 4202 92 91, 4202 92 95, 4202 92 99, coluna 3: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Página 419, subposição 6908 10 00, coluna 5: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Página 522, subposições de 8408 10 10 a 8408 10 90, coluna 4, acrescentar a nota (2) e, em pé-de-página, acrescentar: « (2) Ver anexo. » Página 571, subposição 8507 90 10, coluna 5: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Página 632, subposições 9108 20 00, 9108 91 00 e 9108 99 00, coluna 4: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Página 636, subposição 9207 10 10, coluna 4: em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> e, em pé-de-página, suprimir a nota (1). Página 674, acrescentar: >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) A admissão nesta subposição está sujeita às condições previstas nas disposições comunitárias em vigor na matéria. »