Por Júlia Nunes, g1


  • O Domicílio Eletrônico Trabalhista, ou DET, é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país.

  • Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar suas informações de contato, como e-mail e telefone.

  • Esses dados serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como possíveis atos administrativos, intimações e notificações.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) — Foto: Reprodução

Você já ouviu falar do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? Algumas pessoas têm recebido um e-mail do governo alertando sobre a importância de atualizar o cadastro neste sistema.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os e-mails estão sendo enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.

Isso inclui Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas que já registraram um empregado doméstico, por exemplo.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.

Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar gratuitamente suas informações de contato, como e-mail e telefone (veja abaixo como fazer).

Esses dados serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Veja abaixo 4 perguntas e respostas sobre o assunto:

1. É obrigatório atualizar? Tem prazo?

O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.

O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas a sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.

Para MEIs e para quem tem empregados domésticos, o último grupo, a obrigatoriedade passa a valer em 1º de agosto.

2. Quem não atualizar é multado?

Não, mas o governo federal alerta que o empregador poderá ser autuado se for notificado por um auditor-fiscal do trabalho pelo sistema e não responder à notificação. Assim, ter os dados atualizados é uma forma de evitar deixar uma notificação passar.

Essas comunicações eletrônicas no sistema têm efeito legal e não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União ou enviadas por correio.

Além de serem enviadas para o e-mail do cadastro, as notificações ficarão disponíveis na caixa postal do DET e o governo entende, automaticamente, que o empregador teve ciência delas após 15 dias.

Por enquanto, os e-mails que estão sendo enviados na campanha sobre o DET não são notificações de fiscalização, apenas apresentam o sistema e alertam para a necessidade da atualização do cadastro.

E, apesar dos prazos de obrigatoriedade, o ministério afirma que os usuários podem atualizar seus contatos no sistema a qualquer tempo.

3. Quem está recebendo os e-mails do governo?

Os e-mails estão sendo enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET, incluindo MEIs e pessoas que já registraram um empregado doméstico, por exemplo.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem não é e nunca foi empregador também pode acabar recebendo o e-mail porque informou, para outra pessoa ou empresa, seu endereço eletrônico como contato no eSocial ou no FGTS Digital.

Nesses casos, se a pessoa não é empregadora, responsável por empresa ou, ainda, não está auxiliando algum empregador (familiar, por exemplo), o governo explica que ela pode desconsiderar o e-mail ou até aproveitar para atualizar os seus dados de contato no DET, caso tenha a intenção de contratar um empregado futuramente.

Os e-mails enviados pelo ministério têm como remetente o endereço eletrônico noreply@domicilio.trabalho.gov.br. "No reply" significa que não é para responder à mensagem por e-mail. Quem tiver dúvidas, deve utilizar o formulário disponibilizado pelo governo.

A mensagem leva para o endereço det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET dentro do site do Ministério do Trabalho.

4. Como atualizar o cadastro?

A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador neste site.

Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Empregadores precisam atualizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) — Foto: Reprodução

Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.

No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.

Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Saiba mais sobre obrigações dos MEIs:

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