Lauro Jardim
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Uma servidora da PRF tenta acesso a um processo administrativo disciplinar (PAD) em que acusa um ex-chefe de gabinete da Superintendência do órgão em Minas Gerais por suposto assédio sexual e moral. A apuração, arquivada pela Corregedoria-Geral da corporação, está sendo usada contra ela em uma ação indenizatória movida pelo acusado na Justiça comum.

O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte determinou que a servidora seja notificada para apresentar contestação dentro de 15 dias. Mas ela alega que seu direito de ampla defesa está sendo cerceado após a PRF negar acesso ao inteiro teor do processo interno.

O PAD subsidia a ação protocolada por Marcos Roberto da Silva, que pleiteia reparação por danos morais. Ao menos cinco mulheres o acusaram de práticas abusivas entre 2016 e 2018, entre elas tentativas de beijo forçado, toques em partes de seus corpos e investidas incômodas.

Uma investigação concluiu haver um padrão na conduta de Marcos e indícios de assédio moral e sexual. Mas uma comissão da Corregedoria, composta por homens, decidiu no ano passado pelo arquivamento por "ausência de material probatório necessário para comprovar suposto constrangimento de conotação sexual".

O processo, contestado por supostos vícios, só veio à tona em maio, exposto pelo acusado. A PRF liberou acesso à servidora por 30 dias, mas rejeitou dilatar o prazo. A denunciante sustenta que o período é insuficiente para analisar a íntegra, que contém mais de 1.100 páginas e 28 audiências gravadas em vídeo, sem transcrição.

Segundo a servidora, o corregedor-geral da PRF não apresentou os motivos para a cassação ou não renovação do acesso.

Além de acessar o conteúdo por completo, ela pede que a Corregedoria-Geral da União apure possível infração praticada pelo corregedor da PRF, por agir em desacordo com a lei de acesso à informação.

A defesa de Marcos afirma que "o feito transitou em julgado com seu devido arquivamento, tudo com o pleno respeito ao devido processo legal e a lei" e que sua "inocência foi inquestionavelmente comprovada".

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