Direitos Humanos
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Por Pâmela Dias — Rio

Um exame de DNA solicitado pela Polícia Civil do Piauí concluiu que a menina de 12 anos grávida após sucessivos abusos foi estuprada pelo próprio tio. De acordo com a advogada popular Rosemary Farias, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB que acompanha junto a instituições sociais o caso da criança, o crime resultou na gravidez do primeiro filho quando a vítima tinha apenas 10 anos. Atualmente, grávida de 28 semanas, ela e o bebê estão acolhidos em um abrigo municipal.

Ao GLOBO, Farias contou que, na primeira gestação, o principal suspeito do crime era um primo da vítima, que foi assassinado. Com a morte dele, o inquérito foi arquivado.

Contudo, após ser confirmada a segunda gravidez, as autoridades policiais iniciaram uma nova investigação, momento em que o inquérito do caso anterior foi desarquivado e um exame de DNA foi realizado com o tio da menina, tido como principal suspeito.

De acordo com a advogada, o criminoso está preso e um outro teste de compatibilidade genética deve ser feito, a fim de comprovar a paternidade do segundo bebê. Além do tio, um vizinho da menina é suspeito de molestá-la.

— O exame comprovou que o tio foi quem estuprou a menina pela primeira vez e manteve o ato criminoso de forma reiterada. Ele foi preso. Não temos notícias de sua soltura. Dada a situação de vulnerabilidade da menina, a suspeita é muito forte de que o tio seja o pai do segundo bebê — afirma Rosemary Faria.

O GLOBO procurou a Polícia Civil do Piauí, mas não obteve informações sobre o caso até a publicação desta reportagem.

Vítima decidiu seguir com a gravidez

O aborto da menina havia sido autorizado em outubro pela juíza Elfrida Costa Belleza, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina. No entanto, conforme noticiado pelo GLOBO, a decisão foi suspensa em dezembro pelo desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara Especializada Civil do Tribunal de Justiça do Piauí, a pedido da defensora do feto e da mãe da vítima.

Na decisão do TJ, o desembargador alegou que a vítima optou por seguir a gestação, após a mãe ser orientada por médicos e pela advogada de que a jovem poderia morrer caso o procedimento fosse feito. Em entrevista ao GLOBO em setembro do ano passado, a conselheira tutelar Renata Bezerra, que cuida do caso da criança, relatou que, na época, a menina não queria seguir com a gravidez. Neste momento, ela já está com 28 semanas de gestação.

Defensor para o feto

Antes de ter o aborto autorizado por Costa Belleza, a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Teresina, nomeou, no dia 6 outubro do ano passado, uma defensora pública para representar os interesses do nascituro, ou seja, o feto. A informação foi divulgada pelo The Intercept e Portal Catarinas e confirmada pelo GLOBO.

Em nota, a Defensoria não esclareceu o motivo da nomeação, e apenas afirmou que a medida foi deferida pelo “Juízo de pedido em audiência”. Mas em um documento interno da Defensoria Pública do Piauí, ao qual O GLOBO teve acesso, é afirmado, no resumo de atuação das defensoras, que a nomeação de uma curadora do nascituro foi “requerido pela Defensora Pública presente” e “deferido de pronto pela douta magistrada”. Quando o julgamento aconteceu, não havia informações sobre a medida considerada muito incomum. O órgão confirmou que a divulgação do caso à imprensa estava proibida por envolver menor de idade e estar sob sigilo de Justiça.

A nomeação de um representante para nascituros não está prevista na legislação brasileira. A função aparece apenas em um projeto de lei conhecido como “Estatuto do Nascituro”, proposto por deputados da bancada conservadora e protocolado na Câmara em 2007. O PL ainda não foi votado.

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