Imposto de Renda
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Por — Rio de Janeiro

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina no próximo dia 31, em pleno feriadão de Corpus Christi . Se você vai viajar, não deixe para a última hora .

Até quando pode entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 presencialmente?

As entregas pela internet poderão ser feitas normalmente, mesmo durante o feriadão, mas as unidades da Receita não estarão abertas. Caso haja necessidade de comparecer presencialmente, é melhor fazê-lo antes do feriado já que as unidades só reabrirão dia 3 de junho.

Vale lembrar que as agências da Receita não recebem a declaração original, já que o envio é restrito à internet. De maneira presencial, o órgão recebe as declarações retificadoras e os documentos solicitados pela fiscalização quando o contribuinte cai na malha fina.

O que acontece se não entregar declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).

Até as 15h deste domingo, mais de 27,3 milhões de declarações haviam sido entregues, sendo que 68,6% com imposto a restituir. A Receita espera receber 43 milhões de declarações.

Confira, abaixo, os principais pontos para fazer o seu ajuste anual com o Fisco para evitar dor de cabeça.

Guia do IR: quem deve declarar? — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: quem deve declarar? — Foto: Arte O GLOBO

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Ficam obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil. Também precisam preencher o documento pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e continuavam nessa situação até o fim de dezembro.

Além disso, quem obteve ganho de capital em qualquer mês, realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil deve fazer o Ajuste Anual. Quem teve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 também obrigado a enviar a declaração.

Há ainda novas regras que obrigam quem tem bens no exterior a declarar. O titular de trust, uma estrutura para gestão de patrimônio no exterior, e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust será obrigado a declarar esse trust ao Fisco. Além disso, quem optar pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior deve prestar contas à Receita.

Guia do IR: dependentes — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: dependentes — Foto: Arte O GLOBO

Quem pode ser dependente na declaração do IR 2024?

A inclusão de dependentes pode ajudar a reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Além da isenção relativa a cada pessoa adicionada, é possível deduzir seus gastos com saúde e educação.

Podem ser incluídos como dependentes filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos se ainda estiver estudando, fazendo uma faculdade por exemplo; irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. É importante lembrar que apenas uma pessoa do casal pode declarar a criança.

Ainda é possível acrescentar pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,91.

É autorizado incluir a esposa ou o marido, colocando também os rendimentos que o cônjuge possui, o que nem sempre pode ser vantajoso. No caso de casais sem registro civil, há possibilidade de indicar companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual viva junto há mais de cinco anos.

Guia IR: saúde — Foto: Arte O GLOBO
Guia IR: saúde — Foto: Arte O GLOBO

Quais gastos com saúde podem ser deduzidos no Imposto de Renda?

A dedução de gastos com saúde não tem um limite estabelecido e pode ajudar a aumentar a restituição. É importante guardar os recibos por até cinco anos, caso seja chamado pela Receita Federal para quaisquer esclarecimentos.

Além dos gastos com planos de saúde, é possível deduzir gastos com médicos particulares, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e consultórios.

As despesas com medicamentos, quando relativas a um atendimento em ambiente médico hospitalar, são dedutíveis, mas remédios comprados diretamente em farmácias, não. Procedimentos estéticos realizados em hospitais ou clínicas médicas também podem ser deduzidos.

Veja a explicação no vídeo:

Imposto de Renda 2024: Gil explica - Despesas médicas

Imposto de Renda 2024: Gil explica - Despesas médicas

Guia IR: Educação — Foto: Arte O GLOBO
Guia IR: Educação — Foto: Arte O GLOBO

Quais gastos com educação podem ser deduzidos no Imposto de Renda?

Nem todos os gastos com educação são dedutíveis. Incluir uma despesa que não é autorizada pela Receita Federal pode levar o contribuinte à malha fina. Apenas valores gastos com pagamento de mensalidade e matrícula de escolas particulares, faculdades e cursos de pós-graduação são aceitos. Despesas com atividades extracurriculares, como um curso de idiomas ou uma atividade esportiva, não podem ser incluídas. E há limite para dedução de gastos com educação, que neste ano é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Guia IR: Pensão alimentícia — Foto: Arte O GLOBO
Guia IR: Pensão alimentícia — Foto: Arte O GLOBO

É preciso declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?

A pensão alimentícia é considerada um rendimento isento. Portanto, uma pessoa que receba o pagamento deve informar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código 28.

O procedimento é diferente no caso de quem é responsável por pagar a pensão. O informe é feito na ficha "Alimentando". Nessa seção, é necessário preencher os dados do beneficiário, inclusive o CPF, que passou a ser obrigatório. A Receita ainda solicita informações relacionadas à escritura pública ou decisão judicial.

Pagamentos feitos por um acordo informal ou ajudas de custo que superem o valor da pensão estabelecida na Justiça não podem ser deduzidos.

Guia do IR: Compra e venda de imóvel — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Compra e venda de imóvel — Foto: Arte O GLOBO

Como comprovar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda

O contribuinte deve informar os imóveis que possui na ficha "Bens e direitos" pelo custo de aquisição, incluindo gastos com cartório e juros de financiamento. Também podem ser adicionados gastos com reformas e melhorias desde que haja comprovação de pagamento. Os recibos precisam ser guardados por até cinco anos após a venda do imóvel, prazo máximo em que pode haver questionamento da Receita Federal.

Quando se trata de um imóvel financiado, o proprietário não deve preencher o custo do crédito na seção de dívidas. O correto é informar na ficha de bens e direitos o valor pago no ano e, com o tempo, somar o valor das parcelas.

Por exemplo: uma pessoa comprou um imóvel em 2022 por R$ 600 mil e pagou naquele ano, considerando entrada, despesas com registro e parcelas, R$ 250 mil. No ano passado, quitou mais R$ 150 mil. Dessa forma, a posição em 31 de dezembro de 2022 será de R$ 250 mil e a posição em 31 de dezembro de 2023 será de R$ 400 mil. O valor vai aumentando, ano a ano, até que o consumidor consiga quitar o bem.

Para a venda de um imóvel, o procedimento será o oposto. No ano de 2022, quando ainda possuía o bem, o contribuinte deverá informar o valor total da casa, apartamento ou terreno. Já na posição referente a dezembro de 2023, deverá deixar a lacuna zerada. O valor recebido é informado na descrição, com todos os detalhes da operação.

É importante ressaltar que, caso obtenha lucro com a venda de um imóvel, o contribuinte deve fazer a apuração do imposto devido logo no mês seguinte, através do programa GCAP, cujas informações podem ser importadas para o IRPF.

Há, porém, casos em que o lucro pode ser isento, como na compra de um ou mais imóveis residenciais em até 180 dias e se não tiver alienado nenhum outro imóvel de até R$ 440 mil nos últimos cinco anos.

Guia do IR: Aluguel — Foto: Arteb O GLOBO
Guia do IR: Aluguel — Foto: Arteb O GLOBO

Quem recebe aluguel tem que declarar no Imposto de Renda?

O recebimento de aluguel é considerado uma renda tributável e precisa ser informado no Imposto de Renda. A renda proveniente de contrato com o inquilino está sujeita a pagamento de carnê leão caso tenha sido maior que R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023 e maior que R$ 2.112 a partir de maio.

Depois de importar o carnê leão para o IRPF, o contribuinte deve preencher os valores recebidos mês a mês na ficha "Rendimentos recebidos de pessoa física/exterior", na aba "Outras Informações", na coluna "Aluguéis".

O procedimento muda quando o aluguel é recebido de uma empresa, ainda que através de uma imobiliária. A pessoa jurídica é responsável pela retenção do imposto devido e deve entregar um informe de rendimentos ao proprietário. Nesse cenário, os valores devem entrar na ficha de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica".

Guia do IR: Investimento em ações e fundos — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Investimento em ações e fundos — Foto: Arte O GLOBO

Investimento em ações no IR 2024

As ações devem ser declaradas na ficha de "Bens e Direitos" pelo custo de aquisição. O valor só deve ser alterado em caso de venda, quando há incidência de imposto.

Caso o contribuinte não esteja obrigado a prestar contas com o Leão, pode ter que enviar a declaração caso tenha obtido ganhos líquidos com a venda de ações acima de R$ 20 mil em um determinado mês. Uma outra hipótese é que o somatório de vendas tenha superado R$ 40 mil ao longo de 2023, mesmo que isentas.

A Receita Federal planeja lançar o seu próprio aplicativo para facilitar a declaração de ações. O ReVar começará a ser testado com a ajuda de alguns contribuintes no fim de maio, com previsão de liberação para todos os brasileiros no segundo semestre.

Guia do IR: Criptomoedas — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Criptomoedas — Foto: Arte O GLOBO

Quem precisa declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024?

Estão obrigados a enviar o IRPF aqueles que investiram mais de R$ 5 mil em criptoativos, quem tem moedas digitais no exterior ou em carteira descentralizada, além de quem obteve ganho de capital vendendo mais que R$ 35 mil por mês. Nesse caso, ainda é preciso que já se tenha recolhido o imposto no mês seguinte à operação.

As pessoas que estão obrigadas a enviar o IRPF por outros critérios automaticamente precisam informar as criptomoedas na ficha "Bens e direitos". O bem deve ser declarado pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado em 31 de dezembro. Caso compra tenha sido efetuada em dólares, é necessário converter o valor considerando a cotação da divisa americana na data da compra.

Entre as novidades deste ano está a necessidade de o contribuinte reportar qual o tipo de cripto possui e seu código. Caso o ativo esteja sob custódia de uma exchange brasileira, ainda é solicitado o CNPJ da empresa. Se armazenar a moeda digital numa carteira offline, deverá dizer que é o "autocustodiante".

Guia do IR: Empréstimos — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Empréstimos — Foto: Arte O GLOBO

Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2024?

Créditos que não estejam atrelados a outros bens, como móveis e imóveis, devem ser lançados na ficha “Dívidas e ônus reais”, seja um empréstimo tomado de um amigo ou vizinho, empréstimo pessoal no banco, cheque especial ou crédito consignado. É fundamental descrever minuciosamente os detalhes da operação, como data, dados de CPF ou CNPJ do credor.

Já quando o contribuinte empresta algum dinheiro, deve adicionar essa informação na ficha de “Bens e direitos”, no grupo "5 - créditos", através do código "1 - empréstimos concedidos".

Guia do IR: Apostas esportivas — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Apostas esportivas — Foto: Arte O GLOBO

Apostas esportivas no Imposto de Renda 2024

No Brasil, a declaração de ganhos obtidos através das bets é simples, já que o imposto é retido na fonte, assim como acontece com os prêmios de loterias.

O contribuinte deve acessar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração, clicar na opção “12 - Outros” e informar o nome e o CNPJ da casa de apostas. Já no caso de sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web, disponível na plataforma de atendimento virtual da Receita Federal, para fazer o pagamento mensal do imposto.

Guia do IR: contas internacionais — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: contas internacionais — Foto: Arte O GLOBO

Contas internacionais: Wise e Nomad

Assim como uma conta corrente brasileira, a conta no exterior, como Wise e Nomad, deve ser declarada caso possua saldo maior do que R$ 140. O investidor deve converter os saldos mantidos em contas desta natureza pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano e informar na ficha "Bens e direitos".

Guia do IR: Fgts — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Fgts — Foto: Arte O GLOBO

Como declarar FGTS no Imposto de Renda 2024?

Quem realizou o saque do FGTS deve informar o valor obtido à Receita Federal em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Em seguida, o contribuinte deve selecionar o código relativo a indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS.

Além do valor sacado, é necessário colocar o nome e o CNPJ da fonte pagadora que, no caso, é a Caixa Econômica Federal. Também é preciso identificar se o beneficiário do FGTS é o titular da declaração ou um de seus dependentes.

Guia do IR: PIS Pasep — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: PIS Pasep — Foto: Arte O GLOBO

PIS/Pasep no IR 2024

Muitas vezes, quem recebeu o PIS ou o Pasep no ano passado não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para envio do Imposto de Renda. Nesse caso, não é preciso se preocupar.

Porém, se o indivíduo tiver que prestar contas, deve informar o rendimento de Pis/Pasep em na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Guia do IR: Calendário — Foto: Arte O GLOBO
Guia do IR: Calendário — Foto: Arte O GLOBO

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

A restituição aos contribuintes que têm direito acontece de acordo com uma fila de prioridades que considera idosos, professores e pessoas com deficiência. Em seguida, ganham vantagem aqueles que entregaram por meio da pré-preenchida e aqueles que optaram por receber os valores via Pix.

Por fim, a ordem de pagamento é definida pela data da entrega do documento: quem se adiantou, recebe a quantia antes do que quem deixou para enviar o IRPF no fim do prazo.

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

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