Imposto de Renda
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Por — Rio de Janeiro

O período de entrega do Imposto de Renda 2024 se iniciou dia 15 de março e os contribuintes tem até as 23h59 do dia 31 de maio para terminar de preencher a declaração. Quem não conseguir entregar até o final desse prazo pode ter consequências que vão desde multas até acusação por sonegação fiscal. A única exceção é para os moradores Rio Grande do Sul, que poderão entregar até o dia 31 de agosto, já que o estado está sendo duramente afetado pelas enchentes.

Como é a multa para quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?

O contribuinte que não entregar até o fim do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:

  • Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.
  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração até um teto de 20% do valor do imposto;

CPF irregular

Caso o contribuinte não entregue o IR 2024 e não pague a multa, seu CPF pode ficar em situação irregular. A suspensão desse documento pode gerar diversos problemas, como contas bancárias bloqueadas, a impossibilidade de fazer financiamentos, empréstimos, tirar passaporte, pedir de cartão de crédito, participar de concursos públicos, entre outros.

Para regularizar o CPF, a pessoa entregar a declaração e pagar o Documento de Arrecadação de Recitas Federais (Darf). Ou seja, assim que essa declaração for processada, o CPF já volta à condição normal de ativo.

Contudo, o valor a ser pago da multa ficará ainda maior, pois ela é corrigida pela Taxa Selic.

Sonegação Fiscal

Além das penalidades descritas acima, o ato de não declarar o Imposto de Renda ainda pode ser caracterizado como crime contra a ordem tributária, mais conhecido como sonegação fiscal. Previsto na Lei 8.137/90, de competência da Justiça Federal, esse crime inclui o ato de omitir informação de rendimentos com a intenção de se eximir do pagamento de tributos.

A declaração pode ser feita a partir do programa do IR 2024, que pode ser baixado no site da Receita Federal por meio deste link. Outra opção é fazer o download do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para Android e IOS, ou preencher a declaração online pelo site gov.br. Veja aqui o passo a passo completo.

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Este ano conta com algumas mudanças, entre elas a atualização do teto de isenção e do valor dos bens e direitos que determinam quem está obrigado a prestar contas com o Leão. Confira abaixo a lista completa de quem deve declarar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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