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Por O GLOBO — Rio de Janeiro

RESUMO

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GERADO EM: 18/06/2024 - 11:01

Crítica internacional à restrição do aborto no Brasil

Federação Internacional de Ginecologia critica restrição ao aborto legal no Brasil, considerando a medida antiética e contrária às evidências médicas. Proibição da assistolia fetal, procedimento necessário para a interrupção após 22 semanas, foi determinada pelo CFM, mas suspensa pelo STF. Porém, PL Antiaborto, proposto na Câmara, busca restrição semelhante, e é contestado pela Febrasgo, CNS e OAB, que defendem a sua inconstitucionalidade.

A Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (Figo) publicou um posicionamento, nesta segunda-feira, em que critica a restrição ao aborto legal no Brasil e diz que movimento é “antiético e contradiz as evidências médicas”.

O documento refere-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), de abril deste ano, que proibiu a realização da assistolia fetal, procedimento necessário para interromper a gravidez em fases mais avançadas.

Na prática, a medida impedia que médicos realizassem o aborto depois da 22ª semana, mesmo nos casos previstos pela lei brasileira, como fruto de um estupro ou com risco à vida da mulher. A norma foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que acatou uma ação protocolada pelo PSOL.

No posicionamento, a Figo ressalta que a proibição da assistolia fetal se desvia das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que é contra a imposição de limites de tempo ao aborto legal, e diz expressar “profunda preocupação”.

Sem a indução da assistolia fetal, continua, o abortos em questão “se tornam impossíveis de serem realizados, e as mulheres serão forçadas a continuar a gravidez e assumir os riscos do parto e da maternidade forçada, ou recorrer a abortos muito inseguros”.

A federação afirma ainda que resolução do CFM “priva os profissionais de saúde da capacidade de defender os direitos das mulheres e meninas reconhecidos pela legislação brasileira” e que “estabelece um precedente perigoso para toda a região, ameaçando o progresso significativo feito nessa área nos últimos anos”.

Hoje, no Brasil, a interrupção da gravidez é permitida quando há risco de vida para a mulher e quando a gestação resulta de um estupro, de acordo com o Código Penal, além dos casos em que há anencefalia do feto, por entendimento do STF. Para todos os casos, não há limite de tempo gestacional.

É o que foi destacado, inclusive, por Moraes ao suspender o texto do CFM. Segundo a decisão do ministro, há a possibilidade de o Conselho ter ultrapassado sua competência regulamentar ao impor ao profissional médico e à paciente uma restrição não prevista em lei.

PL Antiaborto

Em movimento semelhante ao do CFM, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de urgência para o projeto de lei que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos autorizados pela legislação brasileira, que ficou conhecido como PL Antiaborto.

Em nota, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) se posicionou “contra a criminalização da mulher nessa situação de vulnerabilidade” e pediu a retirada do texto da pauta da Câmara.

Já o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitaram o arquivamento do PL. Em parecer técnico-jurídico, a OAB declarou que o projeto é inconstitucional.

O que é a assistolia fetal?

A assistolia fetal, procedimento que está no centro do debate tanto da norma do CFM, como do PL Antiaborto, é um método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quando a gestação é interrompida acima de 20 semanas, segundo as últimas diretrizes divulgadas em junho de 2023.

Ela consiste na injeção de determinados agentes farmacológicos, geralmente o cloreto de potássio, para interromper os batimentos cardíacos do feto, que depois é retirado da barriga da mulher para completar o procedimento do aborto.

Na época da resolução do CFM, Rosires Pereira, presidente da Comissão Nacional Especializada em Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da Febrasgo, explicou que a assistolia é indispensável:

— Sem a conduta da assistolia fetal, a interrupção da gravidez tardiamente não pode ser realizada. Porque o direito na Lei é para um aborto que tire a vida do feto. Mas a indução do parto nessa fase gestacional pode levar ao nascimento de bebês com vida e com risco de diversos problemas de saúde, como questões neurológicas. E a Lei não define limite de idade.

É o que defendeu também o ginecologista Olímpio Moraes, diretor médico da Universidade de Pernambuco e referência em aborto legal no país, em entrevista ao GLOBO:

— Os estudos mostram que (a assistolia fetal) é indolor para o feto. Com o feto morto, se induz o aborto, e será expulso via vaginal. Não é um parto. Outra mentira é que esse procedimento é feito com oito ou nove meses. Isso não ocorre. Existe um ou outro caso de sete meses, como aquele de Santa Catarina, porque enclausuraram a menina por motivações ideológicas.

Pereira da Febrasgo lembrou ainda que muitos casos chegam a idades gestacionais avançadas devido a fatores como a baixa oferta de serviços no país, a burocracia necessária para acessar o direito, como exames e, por vezes, autorização judicial, e o fato de grande parte dos casos serem em menores de idade que foram violentadas:

— Como temos poucos serviços que o fazem, muitas mulheres não têm acesso no início da gestação. Outro ponto é que meninas de 10, 11 anos que engravidam por um estupro demoram para buscar o procedimento, porque muito frequentemente a violência vem da própria casa, de familiares. Podem demorar até mesmo para notarem as mudanças corporais. E há muitos casos de violência em que as mulheres são mantidas em cativeiro — continuou.

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