Publicação de Ágil Consultoria Tributária

➡️Conforme Ajuste SINIEF 58/2022 e a Nota Técnica 2023.005, versão 1.2, publicada em abril de 2024, as mercadorias recusadas ou não localizadas terão novos procedimentos para retorno das notas fiscais. A respectiva Nota Técnica introduz os novos eventos de “Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192)” e “Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193)”. O evento fiscal de “Insucesso na Entrega da NF-e“ visa registrar as operações de transporte que não puderam ser concluídas, por motivos como a recusa do destinatário ou a falta de sua localização, por exemplo. Assim, quando o transporte for acobertado pela NF-e, o remetente poderá registrar na respectiva nota fiscal eletrônica os motivos que impediram a entrega. Um evento similar foi criado na NT 2023.002 para as entregas realizadas por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Esses eventos substituem a ressalva que atualmente é feita no verso do DANFE, conforme previsto no § 3° da cláusula 10° do Ajuste SINIEF 07/05, que determina que o motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário deve estar indicado no verso. 🗓️ O prazo para implementação em ambiente de produção é nesta segunda-feira, 24 de junho de 2024. Para mais informações, acesse: https://lnkd.in/dd7PaP5M

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