➡️Conforme Ajuste SINIEF 58/2022 e a Nota Técnica 2023.005, versão 1.2, publicada em abril de 2024, as mercadorias recusadas ou não localizadas terão novos procedimentos para retorno das notas fiscais. A respectiva Nota Técnica introduz os novos eventos de “Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192)” e “Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193)”. O evento fiscal de “Insucesso na Entrega da NF-e“ visa registrar as operações de transporte que não puderam ser concluídas, por motivos como a recusa do destinatário ou a falta de sua localização, por exemplo. Assim, quando o transporte for acobertado pela NF-e, o remetente poderá registrar na respectiva nota fiscal eletrônica os motivos que impediram a entrega. Um evento similar foi criado na NT 2023.002 para as entregas realizadas por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Esses eventos substituem a ressalva que atualmente é feita no verso do DANFE, conforme previsto no § 3° da cláusula 10° do Ajuste SINIEF 07/05, que determina que o motivo do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário deve estar indicado no verso. 🗓️ O prazo para implementação em ambiente de produção é nesta segunda-feira, 24 de junho de 2024. Para mais informações, acesse: https://lnkd.in/dd7PaP5M
Publicação de Ágil Consultoria Tributária
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Atenção amigos da logística! Sabiam que, a partir de 08/04/2024, as notas fiscais emitidas a mais de seis meses não poderão ser referenciadas em um CT-e? Visando qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação que são gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, as regras de validação estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 implementaram uma data de corte na indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CTe. Além disso, foi atualizada a tabela de campos válidos para correção via CC-e.
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🗒 Sabe aquele registro no verso da Nota Fiscal (DANFE) indicando que a mercadoria não foi entregue? Foi recusada? A partir de 24.06.24 esta informação será substituída por um evento eletrônico da NF-e: Insucesso na Entrega da NF-e, conforme Ajuste SINIEF 58/2022 c/c Nota Técnica 2023.005. Por fim, esses eventos irão simplificar e agilizar a logística do transportador na medida em que este passará a poder, no exato momento em que ocorrer o insucesso da entrega, realizar na NFe os eventos ora propostos, a fim de que possa prosseguir com o transporte das mercadorias objeto do insucesso resguardando-o perante o Fisco em eventual fiscalização móvel, por exemplo.
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📝Devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso. ☑️Refaturamento: entrega a destinatário diverso do indicado na nota fiscal original, que em vista da não entrega ao destinatário indicado, ocorre uma devolução simbólica, assim nominada porque não retorna fisicamente à origem, em seguida é emitida é emitida outra nota fiscal(operação posterior a devolução simbólica). > NF simbólica em devolução com o CFOP de devolução, salvo se alguma norma tratar de maneira diversa. > A operação posterior à devolução simbólica é exatamente um refaturamento com o CFOP normal de venda. ⚠️O prazo é de 72h para emissão da NF posterior (em refaturamento), a contar do ato da não entrega ou recusa, e isso é aferido com o registro do evento insucesso na entrega da NFe (feito em carga própria) ou insucesso na entrega do CTe(feito pela transportadora). 🔄Outras informações relevantes: no caso de responsável pela entrega não ser uma empresa de transporte, ou seja, frete carga própria, é necessário registro do evento "insucesso na entrega da NFe", o qual é feito pelo remetente, ou até mesmo o destinatário, se for o caso. 📅 Vigência: Ajuste Sinief 14/24, DOU de 09.07.24 A partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à data de publicação. Fonte: https://lnkd.in/ge3R4i_i
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RECUSA DE MERCADORIA - INDICAÇÃO NO VERSO DO DOCUMENTO FISCAL - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO Sabe aquele registro no verso da Nota Fiscal (DANFE) indicando que a mercadoria não foi entregue? Foi recusada? A partir de 24.06.24 esta informação será substituída por um evento eletrônico da NF-e: Insucesso na Entrega da NF-e, conforme Ajuste SINIEF 58/2022 c/c Nota Técnica 2023.005. O evento permite ao remetente, registrar, por meio de um evento fiscal, na respectiva NF-e os motivos que impediram a entrega. Este evento visa substituir a ressalva que atualmente é aposta no verso do DANFE. Por fim, esses eventos irão simplificar e agilizar a logística do transportador na medida em que este passará a poder, no exato momento em que ocorrer o insucesso da entrega, realizar na NFe os eventos ora propostos, a fim de que possa prosseguir com o transporte das mercadorias objeto do insucesso resguardando-o perante o Fisco em eventual fiscalização móvel, por exemplo.
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RECUSA DE MERCADORIA - INDICAÇÃO NO VERSO DO DOCUMENTO FISCAL - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO Sabe aquele registro no verso da Nota Fiscal (DANFE) indicando que a mercadoria não foi entregue? Foi recusada? A partir de 24.06.24 esta informação será substituída por um evento eletrônico da NF-e: Insucesso na Entrega da NF-e, conforme Ajuste SINIEF 58/2022 c/c Nota Técnica 2023.005. O evento permite ao remetente, registrar, por meio de um evento fiscal, na respectiva NF-e os motivos que impediram a entrega. Este evento visa substituir a ressalva que atualmente é aposta no verso do DANFE. Por fim, esses eventos irão simplificar e agilizar a logística do transportador na medida em que este passará a poder, no exato momento em que ocorrer o insucesso da entrega, realizar na NFe os eventos ora propostos, a fim de que possa prosseguir com o transporte das mercadorias objeto do insucesso resguardando-o perante o Fisco em eventual fiscalização móvel, por exemplo.
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O evento fiscal "Insucesso na Entrega da NF-e" é um novo registro que documenta operações de transporte não concluídas por motivos como a recusa do destinatário ou sua não localização. Esse evento é gerado pelo emissor da NF-e, e a mensagem XML será assinada com o certificado digital correspondente ao CNPJ base.#NFe #Transporte #Fiscal #Inovação #Tecnologia
RECUSA DE MERCADORIA - INDICAÇÃO NO VERSO DO DOCUMENTO FISCAL - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO Sabe aquele registro no verso da Nota Fiscal (DANFE) indicando que a mercadoria não foi entregue? Foi recusada? A partir de 24.06.24 esta informação será substituída por um evento eletrônico da NF-e: Insucesso na Entrega da NF-e, conforme Ajuste SINIEF 58/2022 c/c Nota Técnica 2023.005. O evento permite ao remetente, registrar, por meio de um evento fiscal, na respectiva NF-e os motivos que impediram a entrega. Este evento visa substituir a ressalva que atualmente é aposta no verso do DANFE. Por fim, esses eventos irão simplificar e agilizar a logística do transportador na medida em que este passará a poder, no exato momento em que ocorrer o insucesso da entrega, realizar na NFe os eventos ora propostos, a fim de que possa prosseguir com o transporte das mercadorias objeto do insucesso resguardando-o perante o Fisco em eventual fiscalização móvel, por exemplo.
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A Nota Técnica 2023.005 disponibiliza os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 58/2022 de 09 de dezembro de 2022. Quando a entrega da mercadoria não envolver um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), mas estiver relacionado direto com a NF-e, criam-se os eventos abaixo: • Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192); • Cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193). O novo evento fiscal da NF-e visa registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo (recusa do destinatário ou a sua não localização, por exemplo), não foi possível a conclusão do serviço com a efetivação da entrega da mercadoria ao recebedor. O evento permite ao remetente, quando a entrega for realizada acobertada pela NF-e, registrar, por meio de um evento fiscal, na respectiva nota fiscal eletrônica que acoberta a entrega da mercadoria os motivos que impediram a entrega. Evento similar foi criado na NT 2023.002 para as entregas realizadas por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Tais eventos visam substituir a ressalva que atualmente é aposta no verso do DANFE conforme previsto no § 3° da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05, ao informar que o motivo do fato que ensejou o retorno da mercadoria não entregue ao destinatário deverá estar indicado no verso do DANFE. A implementação inicialmente era facultativa, podendo as empresas interessadas praticar os prazos que julgassem conveniente em relação a implantação em homologação e a posterior implantação em produção. No entanto, alteração de cronograma na versão 1.02 da NT (abril/2024), estabeleceu a data de 24/06/24 para implantação em produção.
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Sabe aquele procedimento de recusa do recebimento no verso Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe)? Pois é... estão com seus dias contados. A partir de 24/06/2024, essa informação será substituida por um novo evento eletrônico da NFe: "Insucesso na Entrega da NF-e" e "Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e", conforme disposto no Ajuste SINIEF 58/2022 de 09 de dezembro de 2022. O novo evento fiscal da NF-e visa registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo (recusa do destinatário ou a sua não localização, por exemplo), não foi possível a conclusão do serviço com a efetivação da entrega da mercadoria ao recebedor. O evento permite ao remetente, quando a entrega for realizada acobertada pela NF-e, registrar, por meio de um evento fiscal, na respectiva nota fiscal eletrônica que acoberta a entrega da mercadoria os motivos que impediram a entrega.
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SUBSTITUIÇÃO DA RECUSA DA MERCADORIA NO VERSO DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - A PARTIR DE 24/06/2024. 📍A nova Técnica 2023.005 disponibiliza os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e, e Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da Nf-e, a ser realizado pelo remetente por meio do certificado digital, e também quando na entrega da mercadoria não envolver o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), mas apenas estiver relacionado diretamente com a Nf-e. 📍O objetivo da implementação destes novos eventos é substituir a ressalva/recusa que é realizada no verso do DANFE, e a obrigatoriedade de armazenamento do mesmo documento impresso com a justificativa conforme estabelecido no § 3º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05. 📍Eventos •(tpEvento= 110192) - Insucesso na Entrega da Nfe; •(tpEvento= 110193) - Cancelamento do Insucesso na Entrega da Nf-e. Fonte página 4 da NT 2023.005 Evento Insucesso na Entrega da NF-e 📍Com implantação a partir do dia 24/06/2024, tal medida permitirá registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo, não pôde ser entregue a mercadoria ao recebedor, substituindo assim a ressalva que atualmente é feita no verso do DANFE. 📍Com isso, espera-se simplificar e agilizar a logística do transportador, pois no momento que ocorrer o insucesso da entrega, o remetente poderá realizar na NF-e tais eventos propostos, e ficando resguardado perante uma eventual fiscalização móvel pelo Fisco. Fonte: https://lnkd.in/dDsqPRRG
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Alteração do prazo de cancelamento NFe no ES: O Decreto Nº 5645-R/2024, altera o inciso I do Art. 543-Z-Z-Z-G do RICMS do ES, onde altera o prazo de cancelamento da NFe de 24 horas para 168 horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos, desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria ou o início da prestação de serviço de transporte. Essa alteração é válida para estabelecimentos do ramo de prestação de serviços de escritórios compartilhados, conhecido como ”coworking”, e para empresas operadoras logísticas. #SEFAZES #NF #CANCELAMENTO
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