Publicação de Juliana Nawcki

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Supervisora fiscal na Belarina Alimentos S/A | Especialização em Tributação

O evento fiscal "Insucesso na Entrega da NF-e" é um novo registro que documenta operações de transporte não concluídas por motivos como a recusa do destinatário ou sua não localização. Esse evento é gerado pelo emissor da NF-e, e a mensagem XML será assinada com o certificado digital correspondente ao CNPJ base.#NFe #Transporte #Fiscal #Inovação #Tecnologia

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Tributarista | ICMS| Consultor Tributário | Palestrante | Instrutor de Treinamentos

RECUSA DE MERCADORIA - INDICAÇÃO NO VERSO DO DOCUMENTO FISCAL - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTO Sabe aquele registro no verso da Nota Fiscal (DANFE) indicando que a mercadoria não foi entregue? Foi recusada? A partir de 24.06.24 esta informação será substituída por um evento eletrônico da NF-e: Insucesso na Entrega da NF-e, conforme Ajuste SINIEF 58/2022 c/c Nota Técnica 2023.005. O evento permite ao remetente, registrar, por meio de um evento fiscal, na respectiva NF-e os motivos que impediram a entrega. Este evento visa substituir a ressalva que atualmente é aposta no verso do DANFE. Por fim, esses eventos irão simplificar e agilizar a logística do transportador na medida em que este passará a poder, no exato momento em que ocorrer o insucesso da entrega, realizar na NFe os eventos ora propostos, a fim de que possa prosseguir com o transporte das mercadorias objeto do insucesso resguardando-o perante o Fisco em eventual fiscalização móvel, por exemplo.

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