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Prazo para autorregularização do Perse é aberto pela Receita Federal A Receita Federal anunciou um período de autorregularização para empresas que indevidamente se beneficiaram do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no DOU, o prazo para regularização vai até 18 de novembro de 2024. A regularização abrange débitos de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, acumulados entre março de 2022 e maio de 2024. Benefícios incluem a eliminação de 100% das multas e juros de mora, com opções de pagamento à vista ou parcelado. “A Receita Federal informa que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024. O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024. Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos: - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);  - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização. A liquidação na forma do programa implicará em redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento: Condições O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo: I - À vista de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e II - Do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas. Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada. Veja como aderir Para adesão, o contribuinte deve acessar a página do serviço, disponível em Aderir ao programa de Autorregularização (Perse).” Fonte: Receita Federal

Receita Federal abre prazo de autorregularização do Perse

Receita Federal abre prazo de autorregularização do Perse

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