Em meio aos muitos assuntos do nosso dia a dia profissional, surgem alguns mais interessantes que nos inspiram a escrever e compartilhar. Um desses assuntos é a tributação dos contratos de conta corrente pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que deverá ser apreciada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no julgamento de REsp nº 2.127.919/RS. Saiba mais acessando: https://lnkd.in/dHqhZ7mg
Publicação de Afin Assessoria
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Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos pode ser estendida a outras aplicações financeiras, incluindo contas correntes, desde que comprovado que esses recursos são destinados à subsistência do devedor. Na decisão, que aconteceu em fevereiro de 2024, a execução fiscal em análise havia sido direcionada para um dos sócios que sofreu penhora de valores depositados em sua conta corrente. Inicialmente, o ministro Herman Benjamin interpretou a lei de forma estrita, questionando a impenhorabilidade dos valores. No entanto, o ministro Luís Felipe Salomão divergiu dessa interpretação, destacando que a proteção dos valores de até 40 salários mínimos independe do tipo de conta em que estão depositados. Assim, ficou estabelecido que a garantia de impenhorabilidade pode ser estendida até mesmo a investimentos, desde que comprovado que o montante em questão constitui uma reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial do executado. Essa decisão amplia um precedente favorável aos devedores, inclusive em situações em que a execução fiscal pode atingir o patrimônio dos sócios. Para saber mais detalhes sobre como isso pode afetar eventual direito de execução, nossa equipe tributária está preparada para auxiliar a sua empresa. #cfa #STJ #impenhorabilidade #valores #execuçãofiscal
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STJ - Pauta JULGAMENTO - Hoje “Que comecem os jogos” Poderia ser o começo mesmo… mas não, já estamos no meio. Mais da metade de 2024 se esvaiu E você empresa, contribuinte, fomentador da máquina que sustenta esse país, permanece sendo conservador? Não entendeu que o Brasil exige, demanda, requer que você litigue para resguardar seus direitos? Pois bem… o tempo está passando, e as oportunidades também. E o que hoje nos aguarda? 1 - Tema 1.174/STJ- Não incidência de CP patronal, Terceiros e RAT sobre os valores retidos da CP do empregado e IRRF e, também, sobre os valores de coparticipação dos empregados pagos sobre benefícios (VT, VR, plano de saúde/odontológico 2- Tema 504/STJ - o Contribuinte ainda buscando que o STJ reaja e aplique o entendimento do STF (tema 962) e reconheça a não incidência de IR/CS sobre a SELIC sobre depósitos judiciais O último tema deste post não trata de uma “tese tributária” - mas seu impacto para o contribuinte no seu dia a dia é imenso!! 3- Tema 1.203/STJ - Fiança ou seguro garantia tem condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário Reveja seus conceitos. Existem inúmeros temas e assuntos tributários que certamente são passíveis de você litigar, que podem lhe render um reforço de caixa ou ao menos uma expectativa de ganho futuro. A espera de hoje pode significar a perda de oportunidade amanhã! #tax #yeslitigation #direitotributario #tributarioemfoco
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O médico pode ser autuado pelo fisco por fazer split de pagamento? O split de pagamento, quando utilizado corretamente, não deveria levar à autuação pelo Fisco. No entanto, é importante lembrar que todas as transações financeiras devem ser registradas corretamente e declaradas em suas obrigações fiscais. Se o split de pagamento for utilizado para ocultar renda ou evitar impostos, isso pode ser considerado evasão fiscal, que é um crime. Consulte sempre um contador para garantir que suas práticas financeiras estão em conformidade com a lei. Conheça a Euro Contabilidade Consultiva 🎯 Acesse: www.eurocontabilidade.com 📧contato@eurocontabilidade.com Entre em contado pelo WhatsApp: ☎ (47) 3306-2895 "Euro Contabilidade Consultiva - Especializada em MEI, Micro e Pequenas Empresas!"🎯
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As dívidas tributárias referem-se aos débitos financeiros pendentes de um indivíduo ou empresa perante o Estado. Isso inclui o não pagamento ou atraso no pagamento de taxas, tributos e impostos devidos, conforme estipulado pelas leis fiscais e regulamentações governamentais. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, juros e até processos judiciais. Por esse motivo, gerenciar efetivamente as dívidas tributárias é essencial para a saúde financeira e a conformidade legal tanto de indivíduos quanto de empresas. Contate imediatamente um advogado se estiver passando por essa situação! #obrigacoestributarias #gestaofinanceira #dividastributarias #conformidadelegal #multastributarias #pagamentodeimpostos #planejamentofiscal #responsabilidadefiscal #culturatributaria #idecorp
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Dilma e Mercadante 1,2,3 Não existe crescimento com PIB menor que a inflação e com endividamento crescente Os gastos parafiscais estão acelerando. As armadilhas do PL 1.725 Em um Brasil em dominância fiscal desde 2011 prejudicando os mais pobres e processo de hiperinflação continua e acumulativa camuflada pelas maiores taxas de juros do mundo https://lnkd.in/gjBftsGz
FISCAL WATCH. Neste artigo convidado, Marcos Lisboa e Marcos Mendes se debruçam sobre o PL 1.725, que aumenta os gastos parafiscais da União. #BrazilJournal
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Sabia que sua empresa pode recuperar tributos pagos indevidamente? 💰 A recuperação de crédito de ICMS é um direito que muitas empresas ainda desconhecem, mas pode gerar um alívio financeiro significativo. "O processo de recuperação de créditos tributários refere-se ao procedimento de reaver valores pagos a mais ou indevidamente em tributos. Isso pode ocorrer devido a erros de cálculo, mudanças na legislação e até mesmo em duplicidade de pagamentos." Quer entender melhor como funciona e como pode beneficiar sua empresa? Confira todos os detalhes no nosso blog: https://lnkd.in/dCpx-9U5 #fluxit #blog #consultoria #tributos #tributação #fiscal #icms
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FISCAL WATCH. Neste artigo convidado, Marcos Lisboa e Marcos Mendes se debruçam sobre o PL 1.725, que aumenta os gastos parafiscais da União. #BrazilJournal
OPINIÃO. Os gastos parafiscais estão acelerando. As armadilhas do PL 1.725
braziljournal.com
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A Solução de Consulta Cosit nº 104/2024 esclareceu que: a) o ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). Contudo, a pessoa jurídica pode utilizar prejuízo fiscal acumulado e a base de cálculo negativa de CSL acumulada para reduzir a tributação do referido ganho sem a limitação dos 30% previstos na legislação; b) não se aplica o limite percentual de 30% à compensação de prejuízos na apuração do IRPJ e da CSL sobre a parcela do lucro decorrente de ganho de capital resultante da alienação judicial de bens ou direitos pela pessoa jurídica em recuperação judicial ou com falência decretada; b) a receita decorrente de renegociação de dívidas auferida por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial não será computada na apuração da base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep. Quer saber mais, lei a Solução de Consulta COSIT nº 104/2024 acessando o link https://lnkd.in/gDF-a7Uz Fonte: Editorial IOB #contabilidade #brasilia #distritofederal #aguasclaras #consultoria #gestao #tributos #metropolecontabilidade
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Uma análise da oportunidade de reduzir tributos e recuperar valores pagos https://lnkd.in/dsnHnFrS
Não incidência do ITBI na transferência de bens para Pessoa Jurídica
jornalcontabil.com.br
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