A AGU interpôs recurso no STJ com pedido de ampliação do prazo para regulamentação e implementação, por órgãos públicos federais, de medidas previstas na decisão da Corte que autoriza a importação de sementes, o plantio, o cultivo e a comercialização de uma variedade de Cannabis.
Publicação de AGU - Advocacia-Geral da União
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Ainda que a recente autorização do STJ para a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial seja um marco histórico na política de drogas brasileira, houve equívoco dos ministros ao estender os direitos apenas à finalidade médica. A Convenção Única sobre Entorpecentes, firmada pelo Brasil em 1961, afirma no seu Artigo 28, parágrafo 2, que "Esta Convenção não se aplicará ao cultivo da planta de cannabis exclusivamente para fins industriais (fibra e semente) ou hortícolas". Além disso, me parece inconstitucional a tese de que as empresas poderão cultivar o Cânhamo para determinada finalidade e não para outras, pelo que deve começar uma batalha jurídica com recursos ao STF sobre o tema. Isso sem mencionar que a decisão ainda depende de regulamentação e aprovação da Anvisa, o que aumenta a insegurança jurídica sobre o tema.
STJ autoriza importação e cultivo de sementes de Cannabis para fins medicinais
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, a importação de sementes e o cultivo da cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. Atualmente, a ANVISA autoriza a comercialização de produtos à base da substância, mas é preciso importar insumos. Com a decisão, as empresas poderão cultivar o canhâmo-industrial. Em entrevistas ao Valor Econômico - com reprodução no Globo Rural - e à VEJA comentei que a decisão é muito positiva, baseada em fundamentos técnicos, e não se confunde com a liberalização da maconha para fins recreativos. O julgamento veio para suprir a omissão do poder público em uma questão de gestão de saúde. Confira as notícias: Valor Econômico: https://lnkd.in/diWYTeWC Canal Rural: https://lnkd.in/da_AeF9t Veja: https://lnkd.in/dkr2CNmu Veja: https://lnkd.in/duHQ_2cA #STJ #Cannabis #Anvisa
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IMPORTAÇÃO E O CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA USO MEDICINAL PRÓPRIO — A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou um homem a adquirir sementes de cannabis sativa para plantar 118 pés da planta por ano, bem como portar, transportar e produzir artesanalmente o canabidiol, uma vez que o autor conseguiu comprovar a necessidade terapêutica e o uso medicinal próprio. De acordo com o processo, o autor sofre com uma série de problemas de saúde, dentre eles hérnia de disco, dor crônica intratável, enxaqueca, ansiedade generalizada e distúrbios do sono. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que o requerente juntou ao processo “elementos suficientes a justificar a excepcionalidade para a importação e cultivo de sementes de cannabis sativa, a exemplo das Autorizações de Importação concedidas pela Anvisa, relatórios médicos, Receituário de Controle Especial, curso prático de plantio e extração do óleo canabidiol e laudo técnico expedido por agrônomo atestando a necessidade da quantidade de plantas que devem ser cultivadas a fim de possibilitar o tratamento indicado para o paciente”. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para manter a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/ff0fS FONTE: TRF-1 | FOTO: Getty Images #portaljuristec #TRF #CannabisSativa #cultivo #importação
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🇧🇷 Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (25) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), representantes de órgãos públicos e entidades privadas discutiram a possibilidade de importação de sementes e plantio de variedades de Cannabis sativa com baixo teor de Tetrahidrocanabinol (THC) para a produção de medicamentos e outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais. O tema é objeto do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16), instaurado em 7 de março de 2023 na Primeira Seção, que tem como relatora a ministra Regina Helena Costa. O advogado André Tadeu de Magalhães Andrade expôs a posição da Associação Brasileira de Cannabis e Cânhamo Industrial. Ele lembrou que a Convenção Única sobre Entorpecentes da Organização das Nações Unidas (ONU) excluiu, em seu artigo 28, a possibilidade de repressão ao uso da cannabis para fins exclusivamente industriais. No âmbito nacional, segundo o advogado, a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) "está preocupada com a produção não autorizada e com o tráfico ilícito de drogas, o que em muito difere da atuação daqueles trabalhadores e empreendedores que pretendem lidar com uma commodity. O presidente da Associação Brasileira da Cannabis e do Cânhamo Industrial (ABCCI), Luís Maurício Alves Ribeiro, que também é baixista da banda Natiruts, afirmou que mais de 25 mil produtos podem ser produzidos com a planta e o Brasil está deixando de gerar empregos e receita, que poderia estar sendo revertida em educação e saúde, por exemplo. “A gente poderia estar extraindo extrato do cânhamo, usando a fibra para uma infinidade de coisas e ainda estamos estacionados nessas leis”, ressaltou Ribeiro, indagando por que as variedades da planta com baixo teor de THC ainda não são regulamentadas no país. Nos Estados Unidos, por exemplo, a produção do cânhamo é regulamentada desde 2018. Em 2022, os agricultores estadunidenses plantaram 11,5 mil hectares de cânhamo e colheram quase 7,5 mil hectares da planta, o que rendeu mais de US$ 238 milhões, segundo o relatório anual divulgado pelo Departamento de Agricultura do país — o cânhamo é produzido em todos os 50 estados dos EUA. Fonte: STJ Superior Tribunal de Justiça (STJ) ExpoCannabis Brasil Associação Para pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis medicinal no Brasil- CANNAB
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#PREVISÕES | A inclusão de diferentes vozes no processo de regulamentação da #Cannabis pode ajudar a assegurar que as necessidades tanto dos grandes quanto dos pequenos players sejam consideradas. O atual cenário em relação a esta autorização de cultivo empresarial no Brasil pode ser dividido em duas possibilidades principais: - A primeira é que a ANVISA desenvolva um regulatório extremamente rigoroso, e, possivelmente, inalcançável para empresas atuais no setor. “Produzir um regulatório com a 'régua lá em cima' é o maior risco. É necessário que a Anvisa chame as instituições que atuam neste cenário para dialogar”, pontua. - A segunda possibilidade está relacionada justamente ao cultivo de Cânhamo, que já conta com respaldo jurídico para sua autorização. Entretanto, produtores devem seguir rigorosamente o processo estabelecido, elaborando os projetos e respeitando as normas necessárias. “Temos respaldo para o cultivo de cânhamo, mas recomendo aos produtores que sigam o rito, que montem os projetos e sigam as regras. Não sei se será um ambiente abundante, pois ainda precisa de negociações". Leia o conteúdo exclusivo da Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (ABICANN) para o canal Cannabis & Saúde, por Denise Tamer: https://lnkd.in/dMxvAtfx
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A decisão do STJ autorizando o cultivo de cannabis para fins medicinais marca um importante avanço, mas ainda há um longo caminho para a regulamentação. Representantes do setor apontam a necessidade de um esforço conjunto entre o Ministério da Agricultura, Anvisa e Ministério da Saúde para estabelecer normas claras que viabilizem o plantio e a produção de medicamentos seguros e eficazes. A Embrapa, peça-chave nesse diálogo, propõe um modelo de regulação inspirado no que é aplicado aos transgênicos, garantindo segurança e previsibilidade ao setor. O momento exige cooperação entre diferentes atores para transformar a decisão judicial em um marco regulatório que beneficie a saúde e a pesquisa no Brasil.
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Artigo publicado na revista do caap, sobre os mais recentes entendimentos da importação de sementes cannabis sativa do STF e STJ!
Vista do A atipicidade - e outros aspectos - da importação de sementes de cannabis sativa para fins terapêuticos no Brasil
periodicos.ufmg.br
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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a importação de sementes e o cultivo de cânhamo para fins medicinais representa um marco na política de drogas brasileira. Essa decisão, que se propõe a abrir caminhos para a utilização econômica e terapêutica da planta, é um avanço histórico. No entanto, precisa ser analisada de forma crítica, pois ainda contém limitações que demandam revisão. A autorização é específica para o cânhamo, uma variedade da planta Cannabis que não apresenta efeitos psicotrópicos, pois tem baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), composto psicoativo responsável pelos efeitos que alteram o estado mental, associados ao uso adulto da planta. O ponto negativo é que essa decisão ficou limitada à produção de medicamentos e outros produtos de uso farmacêutico, excluindo outros potenciais usos industriais, como a produção de fibras, tecidos, bioplásticos e materiais de construção. Isso cria uma contradição com a Convenção Única sobre Entorpecentes, de 1961, de que o Brasil é signatário. Ela isenta o cânhamo para fins industriais (fibra e semente) das restrições aplicadas a diversas drogas entorpecentes. Em seu artigo 28, parágrafo 2, o texto afirma expressamente: — A presente Convenção não se aplicará ao cultivo da planta de Cannabis destinado exclusivamente a fins industriais (fibra e semente) ou hortícolas. O mais irônico é que essa convenção foi regulamentada no Brasil por meio do decreto nº54.216, de 27 de agosto de 1964, assinado pelo então presidente Castello Branco, no regime militar. Por tudo isso, a limitação da importação e cultivo à produção de medicamentos e produtos farmacêuticos parece totalmente equivocada, com potencial de gerar uma nova rodada de disputas nos tribunais. Fonte: O Globo
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Paciente com autorização da Anvisa para importar óleo de cannabis consegue salvo-conduto para cultivo próprio O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para conceder salvo-conduto a um paciente com ansiedade generalizada e depressão para garantir que ele não sofra sanção criminal pelo cultivo doméstico de Cannabis sativa destinado à extração do óleo com finalidade medicinal. Com a decisão, nenhum órgão de persecução penal – como Polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal – poderá impedir o cultivo e a extração de Cannabis sativa para uso exclusivo próprio do paciente, nos termos de autorização médica, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido do paciente para cultivar a planta e assim produzir o óleo medicinal. Segundo informou a defesa do paciente, o uso do óleo foi prescrito pela médica que o acompanha após os medicamentos tradicionais causarem diversos efeitos colaterais, bem como terem sido pouco eficientes no seu tratamento. A defesa alegou, ainda, que o paciente, engenheiro florestal, possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de cadastro para a importação do óleo, mas que o valor é muito alto, razão pela qual ele participou de curso de cultivo e extração de canabidiol para conseguir produzir o medicamento. Confira esta notícia completa no site: www.stj.jus.br Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 927094 #stj #paciente #anvisa #cannabis #mpaladvogadosbh #oabjovem #oabmg #oanconselho #oabempresarial #ordemdosadvogados #comissaooab #advocacia #direito #advogado #oab #advogada #direitocivil #direitoporamor #ansiedade #depressao #medicina #habeascorpus
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"STJ avançou ao autorizar importação de sementes e cultivo de cânhamo O Globo, 23/11/24 Variedade da ‘Cannabis’ poderá ser usada em medicamentos, mas ainda é preciso liberar uso industrial Foi um avanço a decisão unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de autorizar, para fins medicinais, a importação de sementes e o cultivo de cânhamo, variedade da Cannabis que não gera efeitos psicotrópicos. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a prática num prazo de até seis meses. Não há dúvida de que a Corte rompeu uma barreira histórica. Embora se trate de questão relevante para a sociedade, o tema costuma ser contaminado por visões de cunho ideológico, moral e religioso que impedem um debate maduro e isento. Os ministros julgaram recurso de uma empresa de biotecnologia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que rejeitara pedido para importação de sementes, plantio, comercialização e exploração do cânhamo industrial. A empresa sustentou que se tratava de variedade da Cannabis com baixos níveis de THC, principal composto psicoativo da planta, inadequada, portanto, para uso recreativo, mas útil para fins medicinais e industriais. Ao rejeitar o pedido, o TRF entendeu que a autorização era questão de política pública e não demandava intervenção da Justiça. Relatora do caso no STJ, a ministra Regina Helena Costa destacou os prejuízos que a falta de regulamentação traz à saúde dos brasileiros. “As ações de cultivo e comercialização em território nacional seguem desamparadas de norma regulamentar, impondo, desse modo, indevida restrição ao exercício do direito fundamental à saúde, constitucionalmente assegurado e dever do Estado”, disse. Segundo a ministra, “as pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides enfrentam alto custo de produção”, em parte devido à necessidade de importar insumos, “não raro atingindo preços proibitivos”. Por mais que a decisão do STJ avance em tema sensível, ainda é preciso avançar mais. A autorização diz respeito apenas ao uso farmacêutico do cânhamo, deixando de contemplar a produção de fibras ou tecidos. Além disso, a questão vai além do cânhamo. Não se pode ignorar que milhares de pacientes no Brasil fazem uso de outras variedades da Cannabis em medicamentos à base de canabidiol (CBD) ou tetrahidrocanabidiol (THC), para tratar problemas como dor crônica, epilepsia refratária ou transtornos neuropsiquiáticos. Como a planta não pode ser cultivada no país, os produtos têm de ser importados — e custam caro. Cedo ou tarde, os legisladores terão de se debruçar sobre o tema. Um dos méritos da decisão do STJ é trazer a questão novamente à discussão."
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