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📜✨ Entendendo o Artigo 72 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) ✨📜 Você sabia que o processo de contratação direta, que inclui casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, precisa seguir uma série de etapas documentais? 🤔 O Artigo 72 estabelece que todo processo deve ser instruído com: 1. Documento de formalização de demanda - e, se necessário, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou executivo. 2. Estimativa de despesa - calculada conforme o art. 23 da Lei. 3. Parecer jurídico e técnicos - demonstrando o cumprimento dos requisitos exigidos, excetuando de parecer jurídico aquelas que atendam a Orientação Normativa da AGU nº 69/2021 ou conforme normativa local. 4. Demonstração da compatibilidade - entre os recursos orçamentários e o compromisso financeiro futuro pretendido. 5. Comprovação de qualificação - do contratado e os requisitos de habilitação. 6. Razão da escolha - do contratado e justificativa do preço. 7. Autorização da autoridade competente - para a contratação direta. E não esqueça! O ato que autoriza a contratação direta deve ser publicado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. 🌐 A transparência é a chave para uma gestão pública eficiente e confiável! 🔑💼 #lei14133 #contrataçãodireta #transparencia #gestaopublica #licitação

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