📜✨ Entendendo o Artigo 72 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) ✨📜 Você sabia que o processo de contratação direta, que inclui casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, precisa seguir uma série de etapas documentais? 🤔 O Artigo 72 estabelece que todo processo deve ser instruído com: 1. Documento de formalização de demanda - e, se necessário, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou executivo. 2. Estimativa de despesa - calculada conforme o art. 23 da Lei. 3. Parecer jurídico e técnicos - demonstrando o cumprimento dos requisitos exigidos, excetuando de parecer jurídico aquelas que atendam a Orientação Normativa da AGU nº 69/2021 ou conforme normativa local. 4. Demonstração da compatibilidade - entre os recursos orçamentários e o compromisso financeiro futuro pretendido. 5. Comprovação de qualificação - do contratado e os requisitos de habilitação. 6. Razão da escolha - do contratado e justificativa do preço. 7. Autorização da autoridade competente - para a contratação direta. E não esqueça! O ato que autoriza a contratação direta deve ser publicado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. 🌐 A transparência é a chave para uma gestão pública eficiente e confiável! 🔑💼 #lei14133 #contrataçãodireta #transparencia #gestaopublica #licitação
Publicação de Águia Educação e Soluções Executivas
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O art. 46, § 2º, da referida lei dispensa a Administração de elaborar o projeto básico nos casos de contratação integrada! No entanto, é importante destacar que, nessa circunstância, é necessário elaborar um anteprojeto de acordo com a metodologia estabelecida em ato do órgão competente, respeitando os requisitos do inciso XXIV do art. 6º da Lei 14.133/2021. Na contratação integrada, tanto o projeto básico quanto o projeto executivo ficam sob responsabilidade da contratada. Fique por dentro das mudanças nas licitações! #M3BS #SomosM3BS #M3BSLicita #Licitação
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As hipóteses de dispensa são taxativas e estão previstas no art. 75 da Lei 14.133/2021. Além do objeto ter que estar enquadrado em uma das hipóteses previstas nesse dispositivo, a instrução do processo de contratação deverá conter os documentos elencados no art. 72 da Lei de Licitações, veja: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Se você quer saber o que mudou na dispensa com a 14.133, então clique no link e leia o Artigo “Descomplicando a Dispensa de Licitação com a Lei 14.133: Veja quais atos processuais necessários” Link: https://lnkd.in/dHcxdDHN
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RHS Licitações - 🖋️ A legislação atual que regula as licitações no Brasil é a Lei nº 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações. O processo, conforme estipulado no artigo 17, é dividido entre fase interna e externa. 🔵 Na fase interna, o poder público conduz os procedimentos internos, como a solicitação da licitação e a elaboração do edital. 🔵 Após a publicação do edital, inicia-se a fase externa, que compreende seis etapas distintas: 1️⃣ Publicação do edital 2️⃣ Apresentação das propostas 3️⃣ Julgamento e a classificação das propostas 4️⃣ Habilitação dos licitantes 5️⃣ Homologação 6️⃣ Adjudicação 📋 É essencial que todas as empresas interessadas em participar de licitações estejam familiarizadas com as normas e as etapas do processo, para avaliar os custos, a logística e as exigências da administração pública. #RHSlicitações #licitação #licitacoes #licitar #licitacao #licitacaopublica
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🖋️ A legislação atual que regula as licitações no Brasil é a Lei nº 14.133/21, também conhecida como Nova Lei de Licitações. O processo, conforme estipulado no artigo 17, é dividido entre fase interna e externa. 🔵 Na fase interna, o poder público conduz os procedimentos internos, como a solicitação da licitação e a elaboração do edital. 🔵 Após a publicação do edital, inicia-se a fase externa, que compreende seis etapas distintas: 1️⃣ Publicação do edital 2️⃣ Apresentação das propostas 3️⃣ Julgamento e a classificação das propostas 4️⃣ Habilitação dos licitantes 5️⃣ Homologação 6️⃣ Adjudicação 📋 É essencial que todas as empresas interessadas em participar de licitações estejam familiarizadas com as normas e as etapas do processo, para avaliar os custos, a logística e as exigências da administração pública. #RHSlicitações #licitação #licitacoes #licitar #licitacao #licitacaopublica
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Desclassificação de Propostas na Lei 14.133/2021: Mais Rigor e Transparência no Processo Licitatório O processo licitatório no Brasil mudou drasticamente, e uma das mais importantes mudanças está relacionada à desclassificação de propostas. O objetivo é garantir maior eficiência, transparência e competitividade, evitando a seleção de propostas que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos pelo edital. #Licitações #Lei14133 #ContratosAdministrativos #DesclassificaçãoDePropostas #ConsultoriaJurídica #Transparência #GestãoPública #TribunalDeContas #Advocacia
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ON n.º 87/2024: “Para fins de dispensa de licitação em razão do valor (incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021) destinada a contratos de fornecimento ou serviço continuado com vigência plurianual, nos termos dos arts. 106 e 107, da Lei nº 14.133, de 2021, será considerado valor da contratação o montante equivalente ao período de 1 (um) ano de vigência contratual, na forma do §1º do art. 75 da Lei n. 14.133/2021. Referência: Art. 75, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021. 👉 Siga nossa página para mais atualizações e informações sobre licitações e contratos! Claro! Aqui estão algumas sugestões de hashtags que você pode usar: #Licitação #Lei14133 #Contratos #GestãoPública
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A nova Lei de Licitações, Lei 14.133/21, traz importantes mudanças em relação à qualificação técnica das empresas participantes do processo licitatório, especialmente no que diz respeito ao atestado de capacidade técnica e à Certidão de Acervo Operacional (CAO) emitida pelo CREA. Implicações da CAO na Nova Lei de Licitações: 1. Comprovação de Capacidade Técnica: A CAO torna-se um documento essencial que comprova a experiência anterior e a capacidade técnica-operacional da pessoa jurídica para executar atividades específicas. Isso facilita a análise da qualidade e a experiência dos licitantes. 2. Substituição da CAT: Com a introdução da CAO pela Resolução 1.137/2023 do CONFEA, as empresas podem agora apresentar uma certidão destinada especificamente a elas, ao invés de depender apenas da Certidão de Acervo Técnico-Profissional (CAT), que era voltada para profissionais individualmente. 3. Requisitos de Qualificação: A lei exige que a documentação apresentada pelos licitantes atenda a critérios específicos. A CAO, ao ser uma documentação regulamentada que apresenta a experiência da empresa, alinha-se com esses requisitos e contribui para uma avaliação mais precisa da capacidade técnica. 4. Transparência e Confiabilidade: A nova regulamentação melhora a transparência e a confiabilidade no processo licitatório. Com a necessidade de apresentar a CAO, as empresas têm que demonstrar efetivamente sua experiência, evitando a apresentação de documentos que possam ser considerados inadequados ou não válidos. Conclusão A implementação da CAO na nova Lei de Licitações representa um avanço significativo na qualificação técnica das empresas, proporcionando uma base mais sólida para a avaliação de capacidade técnica operacional. Dessa forma, tanto os licitantes quanto as administrações públicas passam a ter um instrumento mais eficiente para garantir que os contratos sejam assinados com empresas de comprovada experiência e competência.
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A contratação direta por inexigibilidade é uma modalidade prevista na Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93, art. 25) que permite à Administração Pública firmar contratos sem licitação, mas em situações muito específicas. A inexigibilidade ocorre quando a licitação se torna inviável pela ausência de concorrência, como em casos de exclusividade do prestador de serviço ou fornecedor. Esse mecanismo é utilizado para garantir eficiência e rapidez, respeitando a legalidade e a transparência. Você sabe quando ela pode ser aplicada? 🤔 ✔️ Exclusividade: Quando há apenas um fornecedor ou prestador capaz de oferecer o bem ou serviço, como em contratos de artistas renomados ou fornecimento de tecnologias patenteadas. ✔️ Notória Especialização: Quando a contratação envolve profissionais ou empresas com notória especialização para serviços técnicos, como consultorias, auditorias, ou advocacia especializada. ✔️ Interesse Público Específico: Em situações onde a natureza do contrato atende a interesses públicos que justificam a dispensa do processo licitatório, sempre com análise rigorosa de viabilidade e custo-benefício. A contratação direta é um recurso estratégico, mas deve ser aplicada com critério e responsabilidade para evitar questionamentos e garantir a legalidade dos contratos públicos. ✅ #Licitação #Inexigibilidade #ContratosPúblicos #DireitoAdministrativo #GestãoPública #Transparência #NotóriaEspecialização #AdministraçãoPública #Compliance #SegurançaJurídica
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A ausência de parâmetros objetivos no edital para a qualificação técnico-operacional é uma falha significativa que compromete a integridade e a transparência do processo licitatório. Esse tipo de omissão pode gerar interpretações subjetivas na análise da documentação apresentada pelos licitantes, o que contraria diretamente os princípios da transparência e da impessoalidade, ambos fundamentais para garantir que todos os participantes sejam avaliados de maneira justa e igualitária. Sem critérios claros e objetivos, os responsáveis pela análise das propostas podem acabar utilizando julgamentos pessoais ou discricionários para decidir sobre a qualificação técnico-operacional dos fornecedores, o que compromete o princípio do julgamento objetivo. Esse princípio exige que as decisões sejam fundamentadas em critérios explícitos, que permitam uma avaliação técnica e imparcial das propostas. Portanto, é fundamental que o edital especifique detalhadamente os parâmetros de qualificação exigidos, estabelecendo métricas e evidências concretas para que o julgamento seja o mais transparente e objetivo possível.
#TCUPublicações – Confira as últimas decisões do TCU sobre licitações e contratos: Plenário 1 – A ausência de parâmetros objetivos no edital acerca da qualificação técnico-operacional, para análise da comprovação da prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, contraria os princípios da transparência, da impessoalidade e do julgamento objetivo. 🔗 Para conferir o informativo completo, acesse: https://ir.tcu.gov.br/159
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