Publicação de Alex Vieira (PCD)

REGRAS PARA GARANTIR IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES Projeto aprovado na Comissão de Educação prevê que empresas com mais de 50 empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios terça-feira (19) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Do senador Paulo Paim (PT-RS), ο PL 1.372/2021 recebeu voto favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), com uma emenda que substitui o texto original. O novo texto altera a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023) que, segundo a relatora, já contempla grande parte do conteúdo proposto pelo texto original. O projeto estende o dever de publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com mais de 50 empregados. Atualmente, essa obrigação é apenas para as com 100 ou mais trabalhadores. Os relatórios deverão conter dados, a identificação de funcionários, que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Também deverão incluir informações sobre raça, etnia, nacionalidade, idade e condição de pessoa com deficiência. A proposição prevê o dever de informar o salário inicial, independentemente de solicitação do interessado, na oferta de vagas por empresas com mais de 50 empregados, resguardadas as questões de segredo concorrencial e comercial. O texto permite ainda a empresas com 250 funcionários ou mais contratar auditoria externa, no máximo a cada bimestre, para averiguar eventuais desigualdades remuneratórias por sexo.

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