REGRAS PARA GARANTIR IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES Projeto aprovado na Comissão de Educação prevê que empresas com mais de 50 empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios terça-feira (19) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Do senador Paulo Paim (PT-RS), ο PL 1.372/2021 recebeu voto favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), com uma emenda que substitui o texto original. O novo texto altera a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023) que, segundo a relatora, já contempla grande parte do conteúdo proposto pelo texto original. O projeto estende o dever de publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com mais de 50 empregados. Atualmente, essa obrigação é apenas para as com 100 ou mais trabalhadores. Os relatórios deverão conter dados, a identificação de funcionários, que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Também deverão incluir informações sobre raça, etnia, nacionalidade, idade e condição de pessoa com deficiência. A proposição prevê o dever de informar o salário inicial, independentemente de solicitação do interessado, na oferta de vagas por empresas com mais de 50 empregados, resguardadas as questões de segredo concorrencial e comercial. O texto permite ainda a empresas com 250 funcionários ou mais contratar auditoria externa, no máximo a cada bimestre, para averiguar eventuais desigualdades remuneratórias por sexo.
Publicação de Alex Vieira (PCD)
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Projeto aprovado na comissão da educação que prevê que empresa com mais de 50 empregados, publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios. Avançou no senado o projeto de lei que cria o "Dia Nacional da Igualdade Salarial" e reforça a efetividade de lei que assegura maior igualdade salarial entre homens e mulheres. Do senador Pauko Paim (PT-RS), o PL 1.372/2021 recebeu um voto favorável da senadora Tereza Leitão (PT-PE), com uma emenda que substitui o texto original. O novo texto altera a Lei de igualdade salarial (Lei 14.611,de 2023), que segundo a relator, já contempla grande parte do conteúdo proposto pelo texto original. O relatório deve conter: ☆ Dados ☆ Identificação do funcionário. Que permitem a comparação entre salário, remunerações e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchido por mulheres e homens. Também deve ser incluido: ☆ Etnia ☆ Raça ☆ Nacionalidade ☆ Idade ☆ Condições de pessoas com deficiência O texto prevê o deve de informar o salário inicial, independente de solicitação do interessado na oferta de vagas por empresa com mais de 50 empregados, resguardadas as questões de segredo concorrência e comercial. #direito #igualdadesalarial. #estáciocarapicuíba Fonte: ☆ @senadofederal ☆ @agenciasenado
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LEI DA IGUALDADE SALARIAL — Sancionada no ano passado, a Lei da Igualdade Salarial, que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor, completou um ano neste mês de julho. E, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ela já vem dando resultados, com uma grande adesão das empresas. “A lei é para ajudar a resolver os problemas nas entranhas das empresas. Nós podemos dizer que estamos felizes com o primeiro ano da lei. Primeiro, porque houve uma grande adesão das empresas em atender o chamado e apresentar os seus relatórios. Se a própria empresa faz seu relatório, olha a sua vida e enxerga que tem problema, ela própria tem espaço e prazo para apresentar o seu plano de solução”, disse Marinho, em evento na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), na capital paulista. Em março deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que foi obtido por meio de informações que foram preenchidas pelas empresas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022. Desse total, disse o ministro, 415 questionaram a lei na justiça. “Ou seja, é residual esse questionamento. Muitos estão olhando, enxergando e pedindo aperfeiçoamento para lá e para cá, mas o diálogo resolve. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/Qito5 FONTE: Agência Brasil | FOTO: Geraldo Magela/Agência Senado #portaljuristec #Lei #igualdade #salário #adesão #empresas #ministroLuizMarinho
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Sobre a Lei da Igualdade Salarial Em 03/07/2023 foi sancionada a Lei nº 14.611, conhecida como a Lei da Igualdade Salarial. Resumidamente, o texto legal determina que mulheres e homens que realizam trabalho de igual valor, ou no exercício da mesma função, devem receber salário idêntico. Legalmente, nenhuma alteração trouxe ao ordenamento jurídico referida legislação. Isso porque, a Constituição Federal, em seu art. 7º, e o art. 461 da CLT já estabelecem que homens e mulheres com funções idênticas, não podem receber salários diferentes. Portanto, a Lei 14.611/2023 disciplina mais do mesmo, com uma única diferença: o estabelecimento de obrigações de fazer às empresas, sob pena de condenação ao pagamento de multa. Uma dessas obrigações consiste na necessidade das empresas com 100 ou mais empregados divulgar, semestralmente, relatórios de trabalho em igualdade de condições com os homens, com dados como: salários e critérios usados para remuneração. Além disso, os relatórios devem conter dados sobre a porcentagem de mulheres e homens em cargos de liderança, e outros aspectos sobre a diversidade dentro do ambiente de trabalho. Outra obrigação criada pela Lei em comento é a criação de canais de comunicação específicos para denúncias em caso de discriminação salarial. As empresas que não cumprirem as regras previstas pela lei terão que pagar uma multa que corresponde a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao colaborador ou colaboradora discriminado. O valor dobra em caso de reincidência. Além disso, a lei prevê também o pagamento de indenização por danos morais ao profissional lesado, caso ele sofra algum tipo de preconceito. Contudo, a entrega de um simples relatório contendo números nos parece insuficiente para analisar se a empresa, de fato, pratica algum tipo de discriminação. Isso porque, o art. 461 da CLT, citado expressamente pela Lei nº 14.611/2023, dispõe que o trabalho de igual valor é aquele realizado “com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica”. Portanto, não basta que os empregados ocupem o mesmo cargo para que tenham o direito de receber o mesmo salário. É necessário que ambos realizem o trabalho com a mesma produtividade. Tal requisito, essencial à análise da equiparação salarial, não parece se adequar ao preenchimento de um relatório disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, as empresas devem tomar todas as cautelas necessárias, como por exemplo, realizar e arquivar análises de produção e desempenho de seus empregados, para que não sofram punição de forma indevida.
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Ontem, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou os critérios que serão levados em consideração para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial, que será publicado em março, como decorrência da Lei de Igualdade Salarial. A garantia do MTE de não divulgar salários alivia preocupações de privacidade e competitividade para empresas e colaboradores. No entanto, a escolha da metodologia, baseada na média salarial de 10 grandes grupos da CBO, levanta questionamentos. Essa abordagem, que não nos parece respeitar os critérios para equiparação salarial previstos no art. 461 da CLT, pode gerar confusões e conclusões equivocadas, o que não contribuirá com o mais do que legítimo propósito da lei de garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. Em nosso resumo dos principais pontos da live, destacamos essas considerações e propomos reflexões sobre o tema. https://lnkd.in/dwazwW-A
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Reflexões sobre a Lei de Igualdade Salarial. Desde o dia 4 de julho, está em vigor a Lei 14.611/2023, que assegura a equiparação salarial e dos critérios de remuneração entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. Além de garantir salários idênticos para ocupações equivalentes, essa nova legislação busca intensificar a fiscalização contra práticas discriminatórias e simplificar os procedimentos legais. Após meses de incerteza sobre o formato do Relatório de Transparência Salaria previsto na Lei nº 14.611 e regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023, o MTE transmitiu uma live com esclarecimentos sobre a matéria. Ainda informou que o relatório será elaborado por CNPJ e trará algumas informações: - Total de empregados considerando o sexo e a raça/etnia; - As empresas que possuem mais de 100 empregados devem até 29/02/2024 responder ao questionário disponível no Portal Empresa Brasil no mesmo prazo, as empresas com menos de 100 empregados deverão enviar declaração; - Análise percentual quanto à remuneração média de homens e mulheres que exercem a mesma função, o que será feito com base nos Grandes Grupos de Ocupações da CBO. Segundo o TEM não haverá divulgação de salários; - Até de 31/03/2024, as empresas deverão publicar Relatório em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumento similares, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral; - Informação sobre a existência de políticas e critérios de remuneração declaradas pela empresa na Declaração de Igualdade Salarial. Apesar de a Live com representantes do MTE ter aliviado algumas preocupações sobre a possível divulgação de dados pessoais e práticas salariais, é fundamental que as empresas avaliem os impactos da publicação do Relatório de Transparência. Por fim, nos casos em que o relatório identificar disparidades salariais, as empresas poderão buscar corrigir essa situação através dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria do MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, detalha as medidas que devem ser incluídas nesses planos. #igualdadesalarial #direitotrabalhista #mudanças #mte #sbclaw
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Em julho de 2023, foi estipulada a Lei de Igualdade Salarial, que exige que as empresas com 100 ou mais colaboradores publiquem um Relatório de Transparência Empresarial. O relatório permite a comparação objetiva de salários e a proporção de cargos ocupados por mulheres e homens, além de fornecer dados sobre possíveis desigualdades baseadas em raça, etnia, nacionalidade e idade. As empresas devem preencher um formulário disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, sendo que o primeiro foi realizado em março de 2024, e o MTE pode solicitar esclarecimentos adicionais. O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos. Além disso, em caso de desigualdades identificadas, as empresas devem elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sob pena de aplicação de multas e outras medidas corretivas. Em casos de dúvidas e erros acerca da regulamentação da Lei de Igualdade Salarial, solicite ajuda de uma equipe jurídica de Direito Empresarial para a devida aplicação na sua organização. #legislacao #empresa #salario
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A igualdade salarial entre homens e mulheres é um direito que está previsto na lei 14611/23, deve ser cumprida por todos, não somente pelas empresas com a obrigatoriedade do envio do relatório. 📅 Foi publicada em 4 de julho de 2023 a lei 14 611, a lei conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, a lei ela vem com o intuito de diminuir a desigualdade existente no ambiente corporativo. Por meio dessa lei foi implementada para pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados a obrigatoriedade de elaboração semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Os relatórios serão enviados por meio de ferramenta informatizada que será disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a publicação dos relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro. 📅 Portanto a partir de 21 de março, as empresas que enviaram suas informações ao Ministério do trabalho e emprego, poderão acessar o relatório de Transparência Salarial no portal do Emprega Brasil. ⚠ Fiquem atentos e não percam o prazo, até o dia 31 de março, não deixe de compartilhar no site ou em outros meios visíveis, para que fique garantido a ampla divulgação ao seus colaboradores e ao público em geral. 📌 As empresas que não cumprirem com o determinado, estão sujeitas a multas que podem chegar até 100 salários mínimos.
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Oque esperar da lei de igualdade salarial Lei nº 14.611/2023. Sancionada em 2023, essa legislação estabelece a obrigatoriedade para empresas com 100 ou mais empregados de garantir igualdade de salários entre homens e mulheres que desempenham a mesma função ou trabalho de igual valor. Além disso, essas empresas precisam publicar relatórios semestrais de transparência salarial, detalhando a remuneração e comparações objetivas entre os salários de homens e mulheres, para aumentar a visibilidade das desigualdades salariais. Um ponto importante dessa lei é que, caso sejam detectadas desigualdades salariais, a empresa será obrigada a implementar um plano de ação para corrigir essas discrepâncias. Isso inclui medidas de treinamento e promoção de programas de diversidade e inclusão, além de canais específicos para denúncias de discriminação salarial. Se houver reincidência, a multa para a empresa pode ser significativa, chegando a dez vezes o valor do novo salário mensal do trabalhador discriminado. Esse tema tem gerado muita repercussão, especialmente com a aproximação do prazo para as primeiras publicações obrigatórias desses relatórios, previstas para o ano de 2024. Empresas estão sendo pressionadas a se adequarem às novas exigências, o que está impulsionando discussões sobre igualdade de gênero e transparência no mercado de trabalho. Essas mudanças estão moldando o cenário do Direito do Trabalho no Brasil, com potencial para impactar diretamente a cultura organizacional e as práticas de gestão de recursos humanos #DireitoDoTrabalho #IgualdadeSalarial #Lei14611 #TransparênciaSalarial #ComplianceLaboral #EquidadeDeGênero #InclusãoNoTrabalho #GestãoDePessoas #DireitoETrabalho #Advocacia #RH #DiversidadeEInclusão
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Prazo para empresas entregarem relatório de transparência salarial termina nesta quinta 📃 Documento vai verificar as diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. O prazo para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho. É uma das ações previstas no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Todo semestre as empresas deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações de empregados e empregadas. Também deverão ser informados os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. Com as informações fornecidas, a pasta vai consolidar, a cada ano, um balanço sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro. O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de especialidade. Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias. A política pública para erradicar o preconceito de gênero do mercado de trabalho brasileiro estabelece ainda medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres. Fonte: Infomoney 26.02.2024
Prazo para empresas entregarem relatório de transparência salarial termina nesta quinta
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Sancionada no ano passado, a Lei da Igualdade Salarial, que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor, completou um ano neste mês de julho. E, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ela já vem dando resultados, com uma grande adesão das empresas. “A lei é para ajudar a resolver os problemas nas entranhas das empresas. Nós podemos dizer que estamos felizes com o primeiro ano da lei. Primeiro, porque houve uma grande adesão das empresas em atender o chamado e apresentar os seus relatórios. Se a própria empresa faz seu relatório, olha a sua vida e enxerga que tem problema, ela própria tem espaço e prazo para apresentar o seu plano de solução”, disse Marinho, em evento na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), na capital paulista. Em março deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que foi obtido por meio de informações que foram preenchidas pelas empresas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres. Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022. Desse total, disse o ministro, 415 questionaram a lei na justiça. “Ou seja, é residual esse questionamento. Muitos estão olhando, enxergando e pedindo aperfeiçoamento para lá e para cá, mas o diálogo resolve. Se os sindicatos, junto com as empresas, as entidades, as federações, as confederações, os trabalhadores, empresários e centrais sindicais se sentarem e colocarem [isso] na convenção coletiva, seguramente nós vamos acelerar a solução dos problemas e é isso que nós estamos estimulando”, acrescentou o ministro. Um segundo relatório deverá ser publicado em setembro. “O mais forte sobre a lei é que ela propõe uma mudança de cultura”, destacou Maria Helena Guarezi, secretária-executiva do Ministério das Mulheres. “Desde que ela foi aprovada e sancionada, nós vemos muitos avanços. Primeiro porque a sociedade vem debatendo essa lei. E ela traz também, no seu bojo, a questão do relatório. Um relatório de transparência, que não olha só para a questão exclusiva da desigualdade entre os pares de mesma função, mas que olha para outras desigualdades. A gente percebe que tanto a sociedade civil quanto os sindicatos, as centrais sindicais e as próprias empresas estão empenhadas em buscar essa igualdade”, falou. Segundo Guarezi, a lei ainda é recente e precisa de aperfeiçoamentos. Mas um aspecto positivo é a grande adesão das empresas ao relatório. “Obviamente esse processo
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