Sabe o que é PEJOTIZAÇÃO? Expressão usada quando o profissional é contratado por meio do CNPJ. A Justiça do Trabalha sempre combateu esta prática porque consiste em flexibilizar as obrigações trabalhistas, já que não há vínculo de emprego, férias, 13º salário, FGTS, entre outros direitos. O STF vem consolidando entendimento de que a pejotização é uma forma lícita de contratação, até mesmo para atividade-fim, desde que não seja fraude. E aí está o problema: quando é fraude? O Min. Roberto Barroso, no julgamento da Rcl 56.285/SP, explicou que se trata do caso em “que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação”. Ocorre que não é fácil fazer esta distinção no dia a dia. A tarefa de encontrar a justa medida não é simples, alguns querem mais liberdades, outros precisam de proteção. Se pensarmos com olhos na lógica, a pejotização é uma maneira de desvirtuar o autônomo. https://lnkd.in/dpp_3CNb
Publicação de ALEXANDRE MOREIRA
Publicações mais relevantes
-
“PEJOTIZAÇÃO” - mais uma decisão do STF que viabiliza a contratação. O caso é peculiar, pois trata de uma caso de reclamante CLT por quase vinte anos e encerramento do vínculo para virar PJ, em sequência. A autonomia das partes e a necessidade de hiposuficiência cada vez mais importantes. Vitória para a sociedade e para os negócios. Texto extraído do JOTA: “O designer foi celetista de julho 2000 a 30 de junho de 2006, quando pediu demissão. Ele foi contratado pela TV Ômega no dia útil seguinte para realizar a prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ). Segundo a defesa do designer, o caso não se trata de ”mera terceirização da atividade-fim, chamada de ‘pejotização’, mas de verdadeira fraude à legislação trabalhista”. Ao Supremo, a empresa alegou que o acórdão do TRT2, em que foi reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, viola o que já foi previamente decidido pelo STF nos julgamentos nas ADI 3.961 (terceirização da atividade-fim) e ADI 5.625 (contrato de parceria em salões de beleza), ADPF 324 (terceirização), e RE 958.252, tema 725 de repercussão geral (terceirização).” A fundamentação: “Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirmou que, em casos semelhantes ao analisado, tem adotado a tese fixada no julgamento do Tema 725, em que o Supremo assentou a validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da “pejotização”, se for o caso. Desse modo, entendeu que o reconhecimento da relação de emprego se deu em desconformidade com o conjunto de decisões emanadas no STF, ”as quais não hesitam em admitir a validade constitucional de terceirizações ou qualquer outra forma de divisão do trabalho”. Assim, reforçou que os precedentes do Supremo acerca do tema tem levado em consideração ”a liberdade dos agentes econômicos de formular estratégias negociais indutoras de eficiência econômica e competitividade, bem como as condições do trabalhador, em termos de vulnerabilidade e capacidade de consentimento, de se conduzir de acordo com este entendimento”. Importarte: existem sim cuidados, direitos e deveres diversos entre CLT e PJ. É necessária uma análise para se entender o cabimento e viabilidade em cada caso. Estamos com alguns casos no SLAP.law e sempre com esse tema em voga. Com a consolidação no STF, os empresários estão cada vez mais seguros com a forma mais atual de contratar - via PJ. SLAP.law
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O tema da pejotização está cada vez mais em pauta, não só pela criação de uma nova modalidade de trabalho via aplicativos, mas também pela reforma trabalhista. Dentre esses novos fenômenos trabalhistas a contratação de empresas via contrato de prestação de serviços pode ou não ser caracterizado como fraude, na pratica o que vai levar a caracterização de fraude e reconhecer o vínculo trabalhista, é o contrato realidade, ou seja, como realmente este contrato é na pratica, o STF, vem tomando decisões no sentido de validar a contração via CNPJ, contrariando muitas decisões do TST, que ao contrário, tende a reconhecer o vínculo de emprego nesse tipo de contrato. É de conhecimento das empresas as vantagens da contratação dessa forma, visto que pode reduzir encargos trabalhistas, como os depósitos de FGTS, pagamento de férias e bonificação natalina, no entanto um reconhecimento de vínculo via ação trabalhista, nesse tipo de contratação pode gerar sérios prejuízos, principalmente a empresas de pequeno e médio porte. Um dos cuidados que as empresas devem tomar quando da contratação de um PJ é observar a autonomia do prestador de serviços em relação ao desenvolvimento do trabalho, não pode a contratante exigir a forma que o contratado deve proceder a atividade contratada, ou seja, impor uma subordinação direta. A subordinação direta, é um dos mais um importantes requisitos para validação ou não do contrato de prestação de serviços, o que torna o contrato de prestação de serviços em vínculo de emprego, na contratação da PJ, e a autonomia e liberdade ao contratado, assim não podendo a empresa contratante controlar as horas trabalhadas, a forma de execução do trabalho, dependendo da atividade, até a indicação do local de trabalho, por exemplo, sob pena de reconhecer a subordinação e por consequência o vínculo de emprego. Em recente decisão no TRT 18, foi afastada o reconhecimento do vínculo, em uma Reclamatória Trabalhista, sendo esta julgada improcedente, justamente porque ficou descaracterizada a subordinação na relação de trabalho, in verbis: "LABOR POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA E AUMENTO SUBSTANCIAL DA REMUNERAÇÃO. PEJOTIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A sucessão do contrato de trabalho com vínculo empregatício pela prestação de serviços por meio de pessoa jurídica não configura precarização ou fraude se ausente a subordinação jurídica, aliada ao significativo aumento da remuneração do trabalhador, afastando a alegação de pejotização da relação de trabalho. Recurso do reclamante a que se nega provimento. (ROT-0010170-93.2023.5.18.0003, Relator: Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, 2ª Turma, Publicado o acórdão em 16/02/2024)" Logo, deve a empresa contratante confeccionar um bom contrato de prestação de serviços e quando do exército da atividade seguir à risca o contratado afastando de todas as formas a subordinação na relação, assim em uma eventual Reclamação Trabalhista o vínculo poderá ser negado ao contratado.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
👉🏻 A “pejotização” ocorre quando o trabalhador abre uma empresa e é contratado como pessoa jurídica. Por meio da “pejotização”, muitas empresas acabam impondo aos trabalhadores a abertura de um CNPJ, o que os faz perder a grande maioria dos direitos trabalhistas que seriam assegurados se a contratação ocorresse com o registro da carteira de trabalho. ⚠️ É justamente essa imposição de obtenção de CNPJ que pode tornar essa contratação ilegal. Isso porque, quando alguém prestar serviços de maneira contínua, com subordinação, recebendo valores sempre similares, a título de salário, tal pessoa será considerado funcionário, podendo buscar esse reconhecimento na Justiça. Ou seja, se for demonstrado que existe uma relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contratação, a Justiça poderá reconhecer o vínculo empregatício. 📌 Com isso, a empresa pode ser condenada a arcar com todos os encargos que deveria ter pago ao trabalhador como se ele fosse seu funcionário (férias, 13º salário, FGTS), além de os sócios poderem ser condenados criminalmente a uma pena de prisão e multa. Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado de sua confiança! #direitodotrabalho #pejotizacao #cnpj #advogadotrabalhista #advogadatrabalhista #adv
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
📜 O Contrato a Termo Certo: O que precisa saber! 💼 Para empresas: Ideal para necessidades temporárias, mas exigência fundamentação e cumprimento da LEI. 👩💼 Para colaboradores: Oferece estabilidade e direito a indenização no termo, salvo justa causa. ⚠️ Atenção: Contratos mal elaborados podem virar sem termo! 👉 Precisa de ajuda com contratos? Fale comigo! #RecursosHumanos #DireitoLaboral #ContratosDeTrabalho
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Brasil não sabe pejotizar é uma confusão PJ NÃO BATE PONTO PJ NÃO TEM HORÁRIO PARA SAIR NEM PRA ENTRAR PJ NÃO ENTRA NA FOLHA DE PAGAMENTO PJ NÃO TEM HORÁRIO DE ALMOÇO PJ NÃO É CLT O PJ SIMPLISMENTE ENTREGA A DEMANDA SOLICITADA E RECEBE POR ISSO É IMPORTANTE CONSULTAR UM ADVOGADO TRABALHISTA E ENTENDER O QUE É UMA (prestação de serviço) CONTRATO PJ E O QUE É UM TRABALHO CLT
Sabe o que isso significa? Significa que se você aceitou contrato PJ vai ser bem, mas bem difícil, pedir vínculo empregatício depois. Procure um advogado trabalhista o quanto antes, ainda durante o contrato, para avaliar se é possível anular o contrato na justiça comum e, aí sim, você pode tentar pedir o vínculo na justiça do trabalho. Não adianta mais guardar só a prova de que o "chefe" controla seu horário.
STF aceitou 63% dos pedidos para anular vínculo de emprego
istoe.com.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
👉🏻 A “pejotização” ocorre quando o trabalhador abre uma empresa e é contratado como pessoa jurídica. Por meio da “pejotização”, muitas empresas acabam impondo aos trabalhadores a abertura de um CNPJ, o que os faz perder a grande maioria dos direitos trabalhistas que seriam assegurados se a contratação ocorresse com o registro da carteira de trabalho. ⚠️ É justamente essa imposição de obtenção de CNPJ que pode tornar essa contratação ilegal. Isso porque, quando alguém prestar serviços de maneira contínua, com subordinação, recebendo valores sempre similares, a título de salário, tal pessoa será considerado funcionário, podendo buscar esse reconhecimento na Justiça. Ou seja, se for demonstrado que existe uma relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contratação, a Justiça poderá reconhecer o vínculo empregatício. 📌 Com isso, a empresa pode ser condenada a arcar com todos os encargos que deveria ter pago ao trabalhador como se ele fosse seu funcionário (férias, 13º salário, FGTS), além de os sócios poderem ser condenados criminalmente a uma pena de prisão e multa. Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado de sua confiança! #direitodotrabalho #pejotizacao #cnpj #advogadotrabalhista #advogadatrabalhista #adv
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
👉🏻 A “pejotização” ocorre quando o trabalhador abre uma empresa e é contratado como pessoa jurídica. Por meio da “pejotização”, muitas empresas acabam impondo aos trabalhadores a abertura de um CNPJ, o que os faz perder a grande maioria dos direitos trabalhistas que seriam assegurados se a contratação ocorresse com o registro da carteira de trabalho. ⚠️ É justamente essa imposição de obtenção de CNPJ que pode tornar essa contratação ilegal. Isso porque, quando alguém prestar serviços de maneira contínua, com subordinação, recebendo valores sempre similares, a título de salário, tal pessoa será considerado funcionário, podendo buscar esse reconhecimento na Justiça. Ou seja, se for demonstrado que existe uma relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contratação, a Justiça poderá reconhecer o vínculo empregatício. 📌 Com isso, a empresa pode ser condenada a arcar com todos os encargos que deveria ter pago ao trabalhador como se ele fosse seu funcionário (férias, 13º salário, FGTS), além de os sócios poderem ser condenados criminalmente a uma pena de prisão e multa. Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado de sua confiança! #direitodotrabalho #pejotizacao #cnpj #advogadotrabalhista #advogadatrabalhista #adv
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Moraes fez uma declaração que deu o que falar no STF. Você concorda com ele? Explicando: Cada vez mais empresas estão contratando PJs em vez de CLT. Esse movimento, conhecido como 'pejotização', já impacta mais de 2,2 milhões de trabalhadores no Brasil! A razão? Contratar um funcionário CLT pode custar até 1,8x mais para as empresas. O modelo PJ parece vantajoso para ambas as partes... ou não? Moraes entrou na discussão. Chegou ao STF um processo trabalhista de um profissional PJ requerendo verbas trabalhistas de um contrato CLT. Na sua análise, ele acredita que quem aceita ser PJ e depois busca direitos de CLT está criando uma incoerência. "Se aceitou ser PJ, tem que pagar os tributos como tal". Isso faz você pensar: quem aceita o contrato como PJ deve realmente ter as mesmas proteções da CLT? O que você acha? Fonte: The News.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Sabe o que isso significa? Significa que se você aceitou contrato PJ vai ser bem, mas bem difícil, pedir vínculo empregatício depois. Procure um advogado trabalhista o quanto antes, ainda durante o contrato, para avaliar se é possível anular o contrato na justiça comum e, aí sim, você pode tentar pedir o vínculo na justiça do trabalho. Não adianta mais guardar só a prova de que o "chefe" controla seu horário.
STF aceitou 63% dos pedidos para anular vínculo de emprego
istoe.com.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
👷DIREITO DO TRABALHO | empregado e empregador estarão em pauta no CONGRESSO LUSOBRASIL 24 no período de 27 a 31/05. Enquanto isso fique por dentro do que acontece na área. 🗞️📣 A 3ª Turma do TRT da 2ª Região elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé aplicada em 1ª grau a empregado de loja de vestuário. Ele requereu a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS. Ficou comprovado, porém, que essa ausência, em um período de 20 meses, não constitui falta grave e que o homem escolheu deixar o trabalho apenas porque aceitou oferta em outro emprego. Em audiência, o próprio reclamante admitiu que a oportunidade de novo trabalho foi o único motivo que o levou a buscar o desligamento da firma. Após sentença contrária a ele, no recurso, o profissional modificou o pedido de rescisão indireta para dispensa sem justa causa, o que foi indeferido no 2º grau. "O apelante, ao alterar a verdade dos fatos ocorridos, tripudia sobre o princípio da ampla defesa, o qual não pode ser visto como absoluto, mas contrabalanceado com os princípios da boa-fé e da lealdade processual", afirma a juíza-relatora do acórdão, Cynthia Gomes Rosa. Aplicada em percentual máximo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a multa tem por finalidade indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, além de restituir gastos com despesas processuais e honorários advocatícios. Fonte: @trtsp2
Entre para ver ou adicionar um comentário