👷DIREITO DO TRABALHO | empregado e empregador estarão em pauta no CONGRESSO LUSOBRASIL 24 no período de 27 a 31/05. Enquanto isso fique por dentro do que acontece na área. 🗞️📣 A 3ª Turma do TRT da 2ª Região elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé aplicada em 1ª grau a empregado de loja de vestuário. Ele requereu a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS. Ficou comprovado, porém, que essa ausência, em um período de 20 meses, não constitui falta grave e que o homem escolheu deixar o trabalho apenas porque aceitou oferta em outro emprego. Em audiência, o próprio reclamante admitiu que a oportunidade de novo trabalho foi o único motivo que o levou a buscar o desligamento da firma. Após sentença contrária a ele, no recurso, o profissional modificou o pedido de rescisão indireta para dispensa sem justa causa, o que foi indeferido no 2º grau. "O apelante, ao alterar a verdade dos fatos ocorridos, tripudia sobre o princípio da ampla defesa, o qual não pode ser visto como absoluto, mas contrabalanceado com os princípios da boa-fé e da lealdade processual", afirma a juíza-relatora do acórdão, Cynthia Gomes Rosa. Aplicada em percentual máximo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a multa tem por finalidade indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, além de restituir gastos com despesas processuais e honorários advocatícios. Fonte: @trtsp2
Publicação de Janaina Dardengo
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A 3ª Turma do TRT da 2ª Região elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé aplicada em 1ª grau a empregado de loja de vestuário. Ele requereu a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS. Ficou comprovado, porém, que essa ausência, em um período de 20 meses, não constitui falta grave e que o homem escolheu deixar o trabalho apenas porque aceitou oferta em outro emprego. Em audiência, o próprio reclamante admitiu que a oportunidade de novo trabalho foi o único motivo que o levou a buscar o desligamento da firma. Após sentença contrária a ele, no recurso, o profissional modificou o pedido de rescisão indireta para dispensa sem justa causa, o que foi indeferido no 2º grau. "O apelante, ao alterar a verdade dos fatos ocorridos, tripudia sobre o princípio da ampla defesa, o qual não pode ser visto como absoluto, mas contrabalanceado com os princípios da boa-fé e da lealdade processual", afirma a juíza-relatora do acórdão, Cynthia Gomes Rosa. Leia na íntegra: https://lnkd.in/d86-_nhC #ASJUR #DireitodoTrabalho #trabalhador #Manaus #AM
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JUSTIÇA CONDENA POR MÁ-FÉ EMPREGADO QUE ACEITOU NOVO TRABALHO E PROCESSOU ANTIGO EMPREGADOR ALEGANDO FALTA GRAVE A 3ª Turma do TRT da 2ª Região elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé aplicada em 1ª grau a empregado de loja de vestuário. Ele requereu a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS. Ficou comprovado, porém, que essa ausência, em um período de 20 meses, não constitui falta grave e que o homem escolheu deixar o trabalho apenas porque aceitou oferta em outro emprego. Em audiência, o próprio reclamante admitiu que a oportunidade de novo trabalho foi o único motivo que o levou a buscar o desligamento da firma. Após sentença contrária a ele, no recurso, o profissional modificou o pedido de rescisão indireta para dispensa sem justa causa, o que foi indeferido no 2º grau. "O apelante, ao alterar a verdade dos fatos ocorridos, tripudia sobre o princípio da ampla defesa, o qual não pode ser visto como absoluto, mas contrabalanceado com os princípios da boa-fé e da lealdade processual", afirma a juíza-relatora do acórdão, Cynthia Gomes Rosa. Aplicada em percentual máximo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a multa tem por finalidade indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, além de restituir gastos com despesas processuais e honorários advocatícios. https://lnkd.in/eFHbSY6i
Justiça condena por má-fé empregado que aceitou novo trabalho e processou antigo empregador alegando falta grave
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Justiça condena por má-fé empregado que aceitou novo trabalho e processou antigo empregador alegando falta grave A 3ª Turma do TRT da 2ª Região elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé aplicada em 1º grau a empregado de loja de vestuário. Ele requereu a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS. Ficou comprovado, porém, que essa ausência, em um período de 20 meses, não constitui falta grave e que o homem escolheu deixar o trabalho apenas porque aceitou oferta em outro emprego. Em audiência, o próprio reclamante admitiu que a oportunidade de novo trabalho foi o único motivo que o levou a buscar o desligamento da firma. Após sentença contrária a ele, no recurso, o profissional modificou o pedido de rescisão indireta para dispensa sem justa causa, o que foi indeferido no 2º grau. "O apelante, ao alterar a verdade dos fatos ocorridos, tripudia sobre o princípio da ampla defesa, o qual não pode ser visto como absoluto, mas contrabalanceado com os princípios da boa-fé e da lealdade processual", afirma a juíza-relatora do acórdão, Cynthia Gomes Rosa. Aplicada em percentual máximo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a multa tem por finalidade indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, além de restituir gastos com despesas processuais e honorários advocatícios. https://lnkd.in/e4SEj5zF #direitodotrabalho #direitotrabalhista #litiganciademafe
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JUSTIÇA CONDENA POR MÁ-FÉ EMPREGADO QUE ACEITOU NOVO TRABALHO E PROCESSOU ANTIGO EMPREGADOR ALEGANDO FALTA GRAVE A 3ª Turma do TRT2 elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé aplicada em 1ª grau a empregado de loja de vestuário. Ele requereu a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS. Ficou comprovado, porém, que essa ausência, em um período de 20 meses, não constitui falta grave e que o homem escolheu deixar o trabalho apenas porque aceitou oferta em outro emprego. Em audiência, o próprio reclamante admitiu que a oportunidade de novo trabalho foi o único motivo que o levou a buscar o desligamento da firma. Após sentença contrária a ele, no recurso, o profissional modificou o pedido de rescisão indireta para dispensa sem justa causa, o que foi indeferido no 2º grau. "O apelante, ao alterar a verdade dos fatos ocorridos, tripudia sobre o princípio da ampla defesa, o qual não pode ser visto como absoluto, mas contrabalanceado com os princípios da boa-fé e da lealdade processual", afirma a juíza-relatora do acórdão. Aplicada em percentual máximo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a multa tem por finalidade indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, além de restituir gastos com despesas processuais e honorários advocatícios. Fonte: TRT2 Processo: Não divulgado Fotografia: Md Salman na Unsplash Siga-nos, também, via Instagram, Twitter e Facebook #rescisão #desligamento #empresa #empregado #empregador #deslealdade
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A 3ª Turma do TRT da 2ª Região elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé aplicada em 1ª grau a empregado de loja de vestuário. Ele requereu a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS. Ficou comprovado, porém, que essa ausência, em um período de 20 meses, não constitui falta grave e que o homem escolheu deixar o trabalho apenas porque aceitou oferta em outro emprego. Em audiência, o próprio reclamante admitiu que a oportunidade de novo trabalho foi o único motivo que o levou a buscar o desligamento da firma. Após sentença contrária a ele, no recurso, o profissional modificou o pedido de rescisão indireta para dispensa sem justa causa, o que foi indeferido no 2º grau. "O apelante, ao alterar a verdade dos fatos ocorridos, tripudia sobre o princípio da ampla defesa, o qual não pode ser visto como absoluto, mas contrabalanceado com os princípios da boa-fé e da lealdade processual", afirma a juíza-relatora do acórdão. Aplicada em percentual máximo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a multa tem por finalidade indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, além de restituir gastos com despesas processuais e honorários advocatícios. https://lnkd.in/duNYJfsv
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A 3ª Turma do TRT da 2ª Região elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé aplicada em 1ª grau a empregado de loja de vestuário. Ele requereu a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS. Ficou comprovado, porém, que essa ausência, em um período de 20 meses, não constitui falta grave e que o homem escolheu deixar o trabalho apenas porque aceitou oferta em outro emprego. Com o avanço do Direito Trabalhista e a reforma da CLT, percebe-se que o fenômeno de trabalhadores que intentam processos contra suas empresas, muitas vezes com base em alegações questionáveis, tem se tornado uma preocupação recorrente nos âmbitos jurídicos e empresariais. É inegável que a legislação trabalhista existe para proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo condições justas e equitativas nas relações de emprego. No entanto, é importante considerar casos e mais casos em que há indícios de má-fé por parte dos colaboradores. Em diversos episódios os quais saem na mídia, bem como os que já atuei, observa-se a utilização de recursos legais muitas vezes de maneira oportunista, visando benefícios pessoais que extrapolam a realidade dos fatos. Situações em que trabalhadores buscam a rescisão indireta em juízo sem nunca ter pelo menos "trocado ideia" com seus superiores comprometem a confiança no sistema judicial e oneram de forma lastimável as empresas, muitas vezes injustamente. É imperativo reconhecer que o ambiente corporativo enfrenta desafios complexos, e, em alguns casos, a pressão por resultados pode levar a conflitos entre empregados e empregadores. Contudo, é crucial diferenciar situações legítimas de insatisfação ou violação de direitos daquelas em que os trabalhadores buscam, de forma oportunista, obter vantagens indevidas. Então, por fim, a tarefa de cultivar um ambiente de trabalho saudável tem se tornado cada vez mais desafiadora, especialmente diante da crescente tendência de ex-funcionários movimentarem processos judiciais após o desligamento. Num cenário onde processos tornam-se sombras no caminho da construção de ambientes laborais saudáveis, é essencial buscar equilíbrio entre direitos e responsabilidades, para que a confiança floresça além dos tribunais, iluminando o verdadeiro propósito de um local de trabalho harmonioso.
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🚨 Atenção à Ética e Responsabilidade no Direito Trabalhista! 🚨 Recentemente, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região trouxe à tona um caso emblemático sobre litigância de má-fé no ambiente trabalhista. Um empregado de uma loja de vestuário foi condenado por má-fé após processar seu antigo empregador, buscando a rescisão indireta por alegada falta grave - um recolhimento incompleto do FGTS - enquanto, na verdade, deixou o emprego por ter aceitado uma nova oferta de trabalho. 🔍 O que aconteceu? O profissional alterou os fatos, tentando modificar o pedido de rescisão indireta para dispensa sem justa causa após aceitar um novo emprego, o que foi visto como uma afronta aos princípios da boa-fé e lealdade processual. Decisão: A multa por litigância de má-fé foi elevada de 9% para 10%, refletindo a seriedade da conduta e visando compensar a parte contrária pelos prejuízos e gastos processuais. 💡 Por que isso é importante? Este caso destaca a importância da honestidade e transparência nas relações trabalhistas e processos judiciais. Atos de má-fé não apenas prejudicam a parte contrária, mas também desgastam a credibilidade do sistema jurídico. 👩⚖️ A lição: A justiça trabalhista é um pilar essencial na proteção dos direitos dos trabalhadores, mas deve ser acionada com responsabilidade e verdade. #DireitoTrabalhista #ÉticaProfissional #Justiça #ResponsabilidadeSocial #ElsonAndradeLadislau
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CONDENAÇÃO POR MÁ-FÉ — A 3ª Turma do TRT da 2ª Região elevou de 9% para 10% a multa por litigância de má-fé aplicada em 1ª grau a empregado de loja de vestuário. Ele requereu a conversão do pedido de demissão para rescisão indireta por falta de recolhimento de cinco meses de FGTS. Ficou comprovado, porém, que essa ausência, em um período de 20 meses, não constitui falta grave e que o homem escolheu deixar o trabalho apenas porque aceitou oferta em outro emprego. Em audiência, o próprio reclamante admitiu que a oportunidade de novo trabalho foi o único motivo que o levou a buscar o desligamento da firma. Após sentença contrária a ele, no recurso, o profissional modificou o pedido de rescisão indireta para dispensa sem justa causa, o que foi indeferido no 2º grau. “O apelante, ao alterar a verdade dos fatos ocorridos, tripudia sobre o princípio da ampla defesa, o qual não pode ser visto como absoluto, mas contrabalanceado com os princípios da boa-fé e da lealdade processual”, afirma a juíza-relatora do acórdão, Cynthia Gomes Rosa. Aplicada em percentual máximo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, a multa tem por finalidade indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, além de restituir gastos com despesas processuais e honorários advocatícios. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/KJWjr FONTE: TRT-2 | FOTO: Sergei Tokmakov #portaljuristec #justiça #condenação #processo #empregador #trabalho
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Não vamos confundir as coisas, aqui não é aquela situação em que o #atletaempregado tem uma #propostadetrabalho melhor e por isso pede a #rescisãoindireta do contrato de trabalho, alegando a falta de deposito do #FGTS Mas no julgado é uma situação onde o trabalhador já havia pedido a demissão, para ir ao #novoemprego e tenta mudar isso para uma #justacausadoempregador e assim receber as #verbasrescisórias como se tivesse sido demitido. O empregado seja ele atleta ou não ao receber uma nova proposta de trabalho, pode sim pedir a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado, o que não pode é pedir a demissão, assumir o novo emprego e depois tentar fazer a reversão do pedido de justa causa. https://lnkd.in/dEtbcANG
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📢 Justa causa mantida: Analista de dados perde emprego por jogar UNO durante expediente A 5ª Turma do TRT da 5ª Região confirmou a justa causa aplicada a um analista de dados flagrado jogando UNO, jogo de cartas, no horário de trabalho. A decisão, que não suporta recurso, reafirma a gravidade da conduta e a confiança essencial na relação de emprego, conforme previsto na CLT. 🔍 Entenda o caso: O incidente ocorreu em Salvador/BA e foi registrado em vídeo nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023. Segundo a empresa, o trabalhador desrespeitou as regras internas e comprometeu suas obrigações contratuais. ⚖️ Decisão judicial: A sentença inicial foi proferida pelo juiz Cassio Meyer Barbuda, da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, e mantida em 2ª instância pela desembargadora Tânia Magnani. A relatora destacou que a conduta do empresário foi comprovada por depoimentos e registros de segurança, evidenciando negligência grave. 💡 Impactos: Com a confirmação da justa causa, o analista perde o direito a verbas rescisórias, como: ✅ Aviso prévio. ✅ 13º salário proporcional. ✅ Saque do FGTS com multa de 40%. 👉 Lições para funcionários e trabalhadores: Este caso ressalta a importância de respeitar as regras internas e evitar comportamentos que possam comprometer a confiança entre as partes. As empresas devem registrar eventualmente faltas graves, e os trabalhadores precisam estar atentos às condutas recorrentes no ambiente profissional. 📲 O que você acha da decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários! #JustaCausa #DireitoDoTrabalho #Emprego #TRT5 #CLT #Confiança #DesvioDeConduta #JornadaDeTrabalho #AdvocaciaTrabalhista #Salvador #AtualidadesJurídicas
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