A Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do seu Presidente, Conselheiro Guilherme Antonio Maluf, propôs a expedição de Nota Recomendatória COPSPAS N.º 5/2024, a fim de que à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso e às Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso para que observem o inteiro teor da Resolução da Diretoria Colegiada n.º 430, de 8 de outubro de 2020, elaborada pela Anvisa, principalmente no que tange a adoção de medidas administrativas que garantam o recebimento de medicamentos somente quando inseridas: a) nas correspondentes notas fiscais informações acerca do lote e os dados da origem dos fármacos adquiridos, tais como razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço da empresa fabricante, distribuidor e/ou operador logístico a partir do qual os medicamentos foram expedidos. b) nos respectivos arquivos eletrônicos relacionados à expedição do fármaco data da expedição ou recebimento; razão social, endereço e CNPJ do transportador; nome completo e documento de identificação do motorista; razão social, endereço e CNPJ do destinatário; descrição dos medicamentos, incluindo nome e apresentação; e quantidade, números de lote e data de validade. Para conferir na íntegra o informativo, acesse: https://lnkd.in/e_bcckiw
Publicação de Aloizio Fischer
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📢 O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um importante acordo que estabelece critérios e parâmetros para o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em ações judiciais. Esse acordo, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, resultou das discussões entre União, Estados e Municípios, com o objetivo de melhorar a gestão e o acompanhamento dessas demandas. O Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que trata do fornecimento de medicamentos de alto custo, foi o ponto de partida para a criação de uma comissão especial envolvendo União, Estados, Municípios e outras entidades. As discussões se estenderam para incluir a concessão judicial de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo. Uma das principais inovações é a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre as demandas de medicamentos, facilitando a gestão e compartilhamento de dados com o Judiciário. Isso trará mais clareza e agilidade na definição das responsabilidades entre União, estados e municípios. 🔍 O acordo também define as condições para a concessão de medicamentos que não estão incorporados ao SUS, como aqueles registrados para outros usos, sem registro na Anvisa, ou usados “off label”. Além disso, as demandas serão tratadas na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários-mínimos, sendo integralmente custeadas pela União. Nos casos de tratamentos entre sete e 210 salários-mínimos, a União ressarcirá 65% das despesas. #STF #DireitoÀSaúde #SUS #JudicializaçãoDaSaúde #GilmarMendes #Medicamentos #SaúdePública
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No dia 23 e julho, as Comissões de Saúde Suplementar, Ciência e Tecnologia e Patologias do Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizaram o Seminário: "A perspectiva da precificação de Medicamentos no Brasil". O seminário abordou aspectos relevantes sobre preço de medicamentos e tributação. No caso da regulação de preços, há uma necessidade urgente de que a CMED revise as resoluções que estabelecem os critérios para fixação e revisão de preços de remédios no Brasil. Contribuições das três comissões do CNS serão enviadas para que a órgão regulador aprimore suas regras quanto aos preços de referênca utilizados e apossibilidade de revisar esses preços para baixo. Além do processo no Executivo, há propostas relevantes no Congresso com essa temática. Um deles é o PL 5591/20, do Senador Fabiano Contarato, que promove uma modernização importante no setor.
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ACESSA, ALANAC - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais, Febrafar, Grupo FarmaBrasil e PróGenéricos apoiam a Reforma Tributária e trabalham para que o preço de todos os medicamentos e produtos de saúde seja reduzido, garantindo qualidade de vida e bem-estar à população. As entidades sugerem que todos os medicamentos sejam incluídos nas duas faixas de redução de alíquota modal previstas na Reforma Tributária e no PLP 68/24, de 60% e 100%. Dessa forma, nenhum medicamento estaria sujeito ao pagamento integral da alíquota cheia. Além disso, as instituições solicitam que a inclusão de novos medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) seja automática na mesma classe dos produtos já contemplados pela lei quando esta for aprovada. Essa demanda está alinhada com a essencialidade dos medicamentos e com o dever constitucional do Estado de garantir saúde a todos os brasileiros. O setor vê a Reforma Tributária como uma oportunidade para ampliar o direito dos brasileiros a medicamentos mais baratos e de maior qualidade. #Anvisa #Saúde #ACESSA #Autocuidado #24x7 #AutocuidadoBrasil #PolíticasDeAutocuidado #BemEstarColetivo #SaúdeParaTodos #CompromissoComAutocuidado
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O grande volume de processos judiciais envolvendo o custeio de medicamentos e tratamentos não incorporados ao SUS compromete a sustentabilidade financeira do sistema de saúde, representando um desafio a ser vencido. A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema estabelece critérios mais rigorosos para a aquisição de medicamentos de alto custo aprovados pela Anvisa e medicamentos não incorporados, representando um avanço tanto para o sistema quanto para a população brasileira. Uma das soluções para enfrentar esse desafio é a implementação de uma plataforma nacional que centraliza informações sobre demandas judiciais e define parâmetros claros de responsabilidade entre a União, estados e municípios no custeio das medicações. Além disso, as decisões jurídicas devem ser pautadas em fundamentações técnicas, e uma importante intersecção entre saúde e direito deverá garantir o melhor à população brasileira. Falo sobre o assunto em meu artigo de hoje para O Globo. #JudicializaçãodaSaúde #MedicamentosdeAltoCusto #ImposiçãoJudicial #SUS
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Que as escolhas e decisões promovam uma intersecção saudável entre os campos da saúde e do direito. Isso poderá, a longo prazo, equilibrar a proteção da saúde dos cidadãos com a sustentabilidade do SUS.
Professora Titular da Disciplina de Emergências Clínicas da FMUSP, Coordenadora da Cardio-Oncologia do ICESP-InCor/HCFMUSP
O grande volume de processos judiciais envolvendo o custeio de medicamentos e tratamentos não incorporados ao SUS compromete a sustentabilidade financeira do sistema de saúde, representando um desafio a ser vencido. A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema estabelece critérios mais rigorosos para a aquisição de medicamentos de alto custo aprovados pela Anvisa e medicamentos não incorporados, representando um avanço tanto para o sistema quanto para a população brasileira. Uma das soluções para enfrentar esse desafio é a implementação de uma plataforma nacional que centraliza informações sobre demandas judiciais e define parâmetros claros de responsabilidade entre a União, estados e municípios no custeio das medicações. Além disso, as decisões jurídicas devem ser pautadas em fundamentações técnicas, e uma importante intersecção entre saúde e direito deverá garantir o melhor à população brasileira. Falo sobre o assunto em meu artigo de hoje para O Globo. #JudicializaçãodaSaúde #MedicamentosdeAltoCusto #ImposiçãoJudicial #SUS
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O leading case RE 1.366.243 (Tema 1234), que trata sobre a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS, recentemente ganhou três novos acordos, firmados entre os entes federativos, que irão para homologação no plenário. É importante notar que apenas os entes federativos participaram dos acordos, firmando-os em causa própria, o que levanta certa preocupação sobre a representatividade e o impacto das decisões tomadas sem a inclusão de outras partes interessadas, como as entidades que mais judicializam em favor dos pacientes (Defensorias Públicas Estaduais) e organizações de saúde. Conforme estabelecido na Cláusula 1.1 (Peça 445 e 446), as demandas de medicamentos oncológicos e não-incorporados com valor anual igual ou superior a 210 salários-mínimos passarão, caso seja homologado nestes termos, a ser de competência da Justiça Federal, enquanto aquelas de valor inferior ficam sob a Justiça Estadual. Por mais que sempre haja o debate, do ponto de vista jurídico, acerca da necessidade de fixação de critério financeiro para determinar a competência, neste caso, entendo como preocupante a alçada à Justiça Federal, vez que é de conhecimento geral a sua maior morosidade em comparação à Justiça Estadual. A celeridade é fundamental na judicialização da saúde e a sua ausência, mesmo que mínima, poderá impactar negativamente a vida daquele que busca, no pior momento de sua vida, o Judiciário. Será necessário empenho para uma reestruturação eficaz, tanto da Justiça Federal quanto da Defensoria Pública da União, para receber o alto volume de processos que chegarão em seus colos. #direitodasaude #tema1234 #sus
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Devido aos impactos dos Alagamentos no Rio Grande do Sul e a situação de emergência em vários municípios do estado, a ANVISA publicou no dia 08/05/2024 uma permissão especial para emissão de receitas especiais, em caráter temporário, exclusivamente para este estado. A Resolução nº864 permite a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias físicas, ou por meio de Receita Eletrônica assinada digitalmente. Isso quer dizer, que prescritores do RS e de outros estados que atendam pacientes no Rio Grande do Sul podem utilizar a plataforma Receita Digital para prescrever os medicamentos controlados das listas A, B, B2 e C2 que normalmente necessitam das notificações Amarela e Azul; por meio do modelo de “Receita de Controle Especial” Aqui no nosso sistema o prescritor poderá utilizar o banco de dados ou prescrever livremente com todos os dados necessários exigidos na receita. A Resolução não abrange as prescrições de receitas de Talidomida e a quantidade máxima de medicamentos e validade das receitas permanecem as mesmas das notificações usuais. As prescrições poderão ser dispensadas em farmácias dentro do estado do RS e os medicamentos entregues de forma remota desde que a receita tenha endereço do paciente no estado do Rio Grande do Sul, inclusive as entregas remotas de programas governamentais. A validade da resolução é de 90 dias a partir da data da publicação, mas poderá ser prorrogada se necessário. Para ver a publicação oficial acesse o link: https://lnkd.in/ghqyxEMY A Receita Digital está comprometida em auxiliar profissionais, farmácias e toda a população do estado. Vamos juntos! #prescricaodigital #receitadigital #saudedigital #medicina #odontologia
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A Mevo tem procurado auxiliar prescritores de todo o Brasil que estão atendendo pacientes presencialmente e virtualmente diante do desastre climático no Estado do Rio Grande do Sul. Por isso, em atenção à Resolução de Diretoria Colegiada nº864/2024, publicada pela Anvisa, a Mevo atualizou o seu sistema para que, ao prescrever medicamentos sujeitos à Notificação de Receita ("A", "B", "B2" e "C2"), o Receituário de Controle Especial seja gerado automaticamente, sem necessidade de talonário físico. Vale lembrar: ➜ A prescrição deve estar devidamente assinada eletronicamente com certificado ICP-Brasil. ➜ Esta norma se aplica apenas a pacientes que irão dispensar o medicamento no estado do Rio Grande do Sul. ➜ Para outros estados, a exigência da apresentação da Notificação de Receita física permanece. Para acessar nossa plataforma, visite: receita.mevosaude.com.br ou baixe o aplicativo Mevo Profissionais nas principais lojas de aplicativos. 📲 Mevo Mais saúde, menos complicação. #mevo #mevosaude #descomplica #receitadigital #prescricaoeletronica #receitamedica #medicos #dentistas #saude #healthtech
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A respeito da decisão do Processo C‑21/23, alguns indivíduos em actos apenas explicados por ansiedade por likes e aprovação externa, vieram escrever que as farmácias agora só podem vender medicamentos online com consentimento. Então... 1. Uma venda é um contrato; 2. No caso, um contrato com um profissional de saúde; 3. Um contrato para dispensa e fornecimento de medicamentos; 4. Ou seja, uma prestação de cuidados de saúde; 5. Logo, a venda (dispensa e fornecimento de medicamentos) é uma prestação de cuidados ou tratamentos de saúde com base no direito de um Estado-Membro, ie, a Alemanha que tem aquela lei que diz que a venda online de MNSR está reservada a farmácias, e, por força de um contrato com um profissional de saúde sujeito à obrigação de sigilo profissional (o que os farmacêuticos estão). Bastava ler o acórdão e chegar ao Ponto 93, onde, imaginem, se diz que, "(...) Por outro lado, esse tratamento pode ser autorizado com base no artigo 9.º, n.º 2, alínea h), do RGPD, quando esse tratamento for necessário para efeitos de cuidados de saúde com base no direito da União, no direito de um Estado-Membro ou por força de um contrato celebrado com um profissional de saúde."
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Fornecimento de Medicamentos pelo SUS: Parâmetros Definidos em Acordo Homologado pelo STF Uma nova plataforma nacional será criada para centralizar todas as informações sobre pedidos de medicamentos, conforme estabelecido em acordo entre União, estados e municípios, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Plataforma Nacional de Medicamentos Um dos principais pontos do acordo é a criação de uma plataforma nacional que concentrará todas as demandas de medicamentos. Através dela, o cidadão poderá fornecer dados básicos para a análise administrativa do pedido, com possibilidade de compartilhamento das informações com o Judiciário. Isso visa melhorar a gestão, o acompanhamento e a distribuição de responsabilidades entre União, estados e municípios, além de otimizar a atuação judicial nesse tema. Critérios para Medicamentos Não Incorporados O acordo estabelece quais medicamentos são considerados não incorporados, como aqueles que não fazem parte da política pública do SUS, ou que possuem registro na Anvisa, mas são usados fora das indicações previstas ou ainda não possuem protocolo clínico estabelecido. Definição de Competências Casos relacionados a medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, seguirão para a Justiça Federal quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, a União será responsável por cobrir integralmente o custo do tratamento. Quando o custo do medicamento estiver entre sete e 210 salários mínimos, as demandas seguirão tramitando na Justiça Estadual. Nesses casos, a União deverá ressarcir 65% das despesas resultantes de decisões judiciais contra estados e municípios. #FornecimentoDeMedicamentos #SUS #AcordoSTF #JudicializaçãoDaSaúde #SistemaÚnicoDeSaúde #MedicamentosSUS #SaúdePública #justiçafederal #madgav #madgavadvogados
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