Publicação de Aloizio Fischer

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Pregoeiro, Palestrante, Consultor e Assessor em Licitações Públicas e Administrador na AMF Consultoria e Assessoria em Licitações.

A Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do seu Presidente, Conselheiro Guilherme Antonio Maluf, propôs a expedição de Nota Recomendatória COPSPAS N.º 5/2024, a fim de que à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso e às Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso para que observem o inteiro teor da Resolução da Diretoria Colegiada n.º 430, de 8 de outubro de 2020, elaborada pela Anvisa, principalmente no que tange a adoção de medidas administrativas que garantam o recebimento de medicamentos somente quando inseridas: a) nas correspondentes notas fiscais informações acerca do lote e os dados da origem dos fármacos adquiridos, tais como razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço da empresa fabricante, distribuidor e/ou operador logístico a partir do qual os medicamentos foram expedidos. b) nos respectivos arquivos eletrônicos relacionados à expedição do fármaco data da expedição ou recebimento; razão social, endereço e CNPJ do transportador; nome completo e documento de identificação do motorista; razão social, endereço e CNPJ do destinatário; descrição dos medicamentos, incluindo nome e apresentação; e quantidade, números de lote e data de validade. Para conferir na íntegra o informativo, acesse: https://lnkd.in/e_bcckiw

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