Notícia importante ✅ Queda nos juros para devedores de condomínio será sangria nas finanças dos edifícios, e não é a única. Lei 14.905 de 2024 altera a forma da atualização monetária e dos juros no Código Civil, que passam a ser o IPCA e a "taxa legal" - Selic deduzida do IPCA, e isso vem a reboque de uma decisão do STJ que deve ferir de morte o orçamento dos prédios com relação à conta de água. Veja mais detalhes da matéria no link abaixo: https://lnkd.in/dB6TxKYZ #consultoriaemcondominios #sindico #Alphamikegestaoempresarial
Publicação de Alpha Mike Gestão Empresarial
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A nova Lei 14.905/24, sancionada recentemente, traz mudanças na correção monetária e nos juros para pagamentos atrasados, afetando diretamente o setor imobiliário. ✔️ Correção Monetária e Juros: A lei estabelece que, na ausência de um contrato específico, a correção será feita pelo IPCA e os juros pela taxa Selic menos a inflação. Se o resultado for negativo, o juro será zero. ✔️ Aplicações: A nova regra se aplica a contratos sem taxa definida, pagamentos de condomínio e indenizações de seguros. ✔️ Loteadoras e Incorporadoras: Ajuste seus contratos para refletir as novas taxas e revise os termos de novos contratos. ✔️ Administração de Condomínios: Atualize a cobrança de taxas condominiais para garantir conformidade com a nova lei. ✔️ Flexibilização da Lei de Usura: A nova lei facilita o empréstimo entre empresas, excluindo algumas regras da Lei de Usura. Para acompanhar as atualizações do mercado e garantir que seus processos de cobrança funcionem de maneira eficiente, conte com a CRS Serviços Imobiliários! 🤝 CRS SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS. Escritório especializado em Assessoria para Empreendedores Imobiliários 📲 (15) 99139-3647 (WhatsApp) 🌐 https://www.crs.srv.br/ #CRSServiços #cobrançainadimplentes #gestãoderecebíveis #empreendedoresimobiliários
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Recentemente, a taxa Selic foi elevada para 12,25% ao ano, marcando o terceiro aumento consecutivo. Isso impacta diretamente os condomínios em diversos aspectos importantes: 💡 1️⃣ Rentabilidade de Investimentos: Fundos de reserva aplicados em renda fixa agora podem ter maior retorno, beneficiando o caixa do condomínio. 📈 2️⃣ Inadimplência: Com o crédito mais caro e a economia desaquecida, pode haver aumento na dificuldade de pagamento de taxas condominiais. 💳 3️⃣ Renovações Contratuais: Contratos com fornecedores e prestadores de serviços podem ficar mais caros, exigindo renegociações estratégicas. 🤝 4️⃣ Construtoras: Juros altos dificultam financiamentos, afetando o mercado imobiliário e o fluxo de entregas de novos empreendimentos. 🏢 Por isso, é essencial planejamento financeiro e gestão eficiente para minimizar os impactos e manter a saúde financeira do condomínio! 💼✨ #selic #investimento #2025 #imóveis #fundosimobiliarios #sc #construtora #dicadeinvestimento #dica #sindicos #sindico #sindicosprofissional #mercadodesindicos #joinville #sc #condominio #condominiofechado #CondominioResidencial
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Até 31 de dezembro de 2024, estará em vigor a bonificação dos juros dos contratos de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente. 🙂 Esta medida permite que os mutuários tenham um desconto na componente de juros da prestação mensal. Estão abrangidos os contratos celebrados até 15 de março de 2023, com um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros. Devem ainda estar associados a uma taxa de juro variável ou mista, desde que esteja no período variável e não pode haver prestações em atraso. 😊
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NOVAS REFLEXÕES SOBRE A LEI QUE ALTEROU AS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS: IMPACTOS NOS CONTRATOS Dentre as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, cabem algumas reflexões sobre impactos nas obrigações contratuais. - Em caso de inadimplemento, o índice de atualização monetária (IPCA) e a taxa de juros moratórios (SELIC, deduzido o IPCA) apenas se aplicam no caso de omissão do contrato ou de ausência previsão em lei especial. - Assim, os contratantes poderão convencionar a atualização monetária por índices diversos do IPCA (tal como ocorre com o IGPM/FGV, cuja previsão é usual na locação de imóveis); ou taxa de juros moratórios distinta da SELIC. - Também prevalecem os índices previstos em lei especiais (como é o caso do INCC-DI), que é utilizado para o cálculo dos custos da construção civil. - Os índices utilizados para a correção de débitos decorrentes de responsabilidade contratual (tal como ocorria nos contratos de representação comercial, que utilizava o INPC), deixarão de ser aplicados pela jurisprudência. - É recomendável a expressa estipulação de índices de correção monetária e juros moratórios nos contratos, para que não haja estímulo ao inadimplemento, posto que os índices oficiais podem ser financeiramente mais “atrativos” ao devedor. - Ademais, não se deve confundir os juros moratórios (que possuem a natureza de pena convencional) com os juros remuneratórios (que remuneram os contratos de mútuo). A novas regras que flexibilizaram a Lei da Usura serão abordadas em outro post.
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Até 31 de dezembro de 2024, estará em vigor a bonificação dos juros dos contratos de crédito para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente. 🙂 Esta medida permite que os mutuários tenham um desconto na componente de juros da prestação mensal. Estão abrangidos os contratos celebrados até 15 de março de 2023, com um montante inicial contratado igual ou inferior a 250 mil euros. Devem ainda estar associados a uma taxa de juro variável ou mista, desde que esteja no período variável e não pode haver prestações em atraso. 😊 safe@maxfinance.pt https://maxfinancesafe.pt/ (+351) 258 023 490 (Custo de chamada para rede fixa nacional R. Henrique de Oliveira Codeço, 16, 4970-230 Arcos de Valdevez
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Atualização monetária e juros impactam na gestão de dívidas condominiais. Especialistas explicam sobre o assunto. Saiba mais:
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Os contratos de crédito à habitação à taxa variável que vão ser revistos em Janeiro vão reduzir a prestação. Continua assim o processo de descida de juros com a estabilização dos preços.
Prestação da casa volta a cair em Janeiro
observador.pt
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Importante entender as relações entre taxas de juros e valor dos imóveis financiados. Este gráfico ajuda a visualizar como o aumento da taxa de juros reduz a capacidade de endividamento para um determino valor de prestação. Os pontos representam o par da mediana MVG-R para o ano e a taxa de juros média para o ano. O que mais impressiona aqui é o impacto de 2014 a 2017, quase dobrando o valor das prestações. Acredito que a preços de hoje, 2023 tem um valor financiado menor que 2014, logo trago o gráfico. Além disto, evidencia que mesmo havendo pujança em alguns mercados, metade dos imóveis financiados ainda circula da faixa 3 do MCMV para baixo. (nota: ainda não consegui descobrir com ligar os pontos por ordem de anos no ggplot!)
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A palavra “juros” causa arrepio em muitos brasileiros, principalmente quando falamos de juros abusivos. Contudo, existe uma outra forma de cobrança de juros que deixa muitos consumidores em dúvida, que é o chamado juros de obra ou taxa de evolução de obra. Essa cobrança é devida para o caso específico de aquisição de imóvel na planta através de financiamento habitacional por crédito associativo. No artigo publicado em nosso blog, abordamos tudo o que você deve entender sobre os juros de obra, com foco especial em quando eles são aplicáveis e se realmente são devidos. Acesse o blog e confira! https://lnkd.in/dJfwjXJn
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📈 LANÇAMENTOS PARA CLASSE MÉDIA MENORES EM 2025 🏗 🏠 Não havia dúvidas que com o aumento constante da Selic os lançamentos para imóveis para a Classe Média seriam afetados. A CEF já fechou a torneira para este tipo de produto e o crédito dos outros bancos seguirão da mesma forma. #boardmember #conselhoconsultivo #governança #realestate #imoveis #incorporaçãoimobiliaria #mercadoimobilario #minhacasaminhavida #mcmv #funding #recursosfinanceiros https://lnkd.in/dY-AJGVC
Presidente da CBIC espera que lançamentos no setor de classe média serão bem menores em 2025
istoedinheiro.com.br
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